Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 3

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� ����������������������������� �

��Á��� �������

��������������

����������������������

Parágrafo Único - O desconto mencionado no inciso I será válido por apenas 1 (um) ano.

Art. 3º - Para ter acesso aos benefícios do programa, o paciente deverá apresentar um laudo médico ou documento equivalente que comprove a realização da cirurgia bariátrica, emitido nos últimos dois anos.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar o funcionamento do programa, bem como estabelecer incentivos fiscais para academias e instituições que aderirem à iniciativa.

Art. 5º - V E TA D O .

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 4974-A/2025. Autoria dos Deputados: Giselle Monteiro, Tia Ju e Marcelo Dino.

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 4974-A/2025, DE AUTORIA DOS SENHORES DEPUTADOS GISELLE MONTEIRO, TIA JU E MARCELO DINO, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA BARIÁTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Muito embora elogiável a inspiração dessa Egrégia Legislativa, não pude sancionar integralmente o projeto, recaindo o veto sobre o artigo 5º .

É que o dispositivo em questão ao pretender vincular as despesas da execução da proposta ao Fundo Pró-Esporte, desconsiderou a competência do Chefe do Poder Executivo para propor projetos de lei de natureza orçamentária, conforme disposto no artigo 165, III, da Constituição Federal.

Ademais, instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ressaltou que, muito embora a criação do Fundo PRÓ-Esporte tenha sido autorizada pela Lei Estadual nº 9.589/2022, o fundo ainda não foi efetivamente instituído.

Sendo assim, não me restou outra escolha senão apor veto parcial ao Projeto de Lei, ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa P a r l a m e n t a r.

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Id: 2769237

LEI Nº 11.336 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO FRESCOBOL NOS TERMOS DO ART. 24, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Frescobol, com os seguintes objetivos:

I - preservar e promover a prática do frescobol como expressão cultural e esportiva do Estado do Rio de Janeiro;

II - incentivar a prática do frescobol em escolas, comunidades e espaços públicos;

III - promover a prática do frescobol em áreas públicas de forma organizada e segura, respeitando o convívio com banhistas e demais usuários;

IV - apoiar a realização de eventos, competições e atividades relacionadas ao esporte.

Art. 2º - O Programa Estadual de Incentivo ao Frescobol poderá contemplar, entre outras medidas:

I - promoção de campanhas educativas sobre a prática do frescobol e seu papel cultural;

II - apoio à distribuição de kits esportivos em escolas públicas e comunidades;

III - incentivo à realização de eventos, competições e atividades de frescobol;

IV - apoio à capacitação de professores e monitores para ensino do frescobol;

V - incentivo à destinação de espaços públicos adequados à prática do frescobol;

VI - estímulo à edição de normas e boas práticas para o frescobol em praias e áreas públicas, respeitando horários e locais apropriados.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, clubes esportivos, associações ou federações ligadas ao frescobol, para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º - V E TA D O .

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 7732-A/2026.

Autoria do Deputado: Guilherme Schleder.

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 7732-A/2026, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO GUILHERME SCHLEDER, QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO FRESCOBOL NOS TERMOS DO ART. 24, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Muito embora elogiável a inspiração dessa Egrégia Legislativa, não pude sancionar integralmente o projeto, recaindo o veto sobre o artigo 4º .

É que o dispositivo em questão ao pretender vincular as despesas da execução da proposta ao Fundo Pró-Esporte, desconsiderou a competência do Chefe do Poder Executivo para propor projetos de lei de natureza orçamentária, conforme disposto no artigo 165, III, da Constituição Federal.

Ademais, instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ressaltou que, muito embora a criação do Fundo PRÓ-Esporte tenha sido autorizada pela Lei Estadual nº 9.589/2022, o fundo ainda não foi efetivamente instituído.

Sendo assim, não me restou outra escolha senão apor veto parcial ao Projeto de Lei, ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa P a r l a m e n t a r.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2769238

LEI Nº 11.337 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE YERSINIOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Yersiniose, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Em apoio ao Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Yersiniose, fica instituída a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol do Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Yersiniose, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.

Art. 3º - V E TA D O .

Art. 4º - O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 4554/2018. Autoria do Deputado: Átila Nunes.

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 4554 /2018, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO ÁTILA NUNES QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE YERSINIOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

Muito embora louvável a intenção do Poder Legislativo, não foi possível sancionar integralmente o presente Projeto de Lei, recaindo o veto sobre o artigo 3º.

É que ao pretender definir política pública de forma minuciosa, impondo a implementação de ações específicas referentes à doença de Yersiniose, encerra providências materialmente administrativas que se inserem nas competências exclusivas do Poder Executivo, tocando não só a dinâmica, como também a rotina da Secretaria de Estado de Saúde que detém a expertise técnica para indicar as melhores condutas, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, sobre os detalhamentos da temática em conformidade com o artigo 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Saúde informou que quanto ao artigo 3º , “as avaliações médicas periódicas e os exames clínicos e laboratoriais em população sem suspeita clínica não integram as estratégias preconizadas pelo Ministério da Saúde para a peste nem para as yersinioses entéricas. O rastreamento populacional não detectaria a circulação enzoótica e não tem indicação para agravo sem registro de casos humanos no estado desde 1967”.

Dessa forma, sua execução implicaria despesa com consultas e exames sem benefício sanitário demonstrável. Ademais, a previsão de campanhas de “tratamento” não se aplica, uma vez que o tratamento da peste é individual e dirigido a casos suspeitos ou confirmados.

Desta forma, não me restou outra opção a não ser a de opor o veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2769239

Atos do Governador

ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETOS DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR GEORGIANA FEITOSA DA CRUZ , ID FUNCIONAL Nº 43936091, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Governança do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBSIS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.472, de 16 de setembro de 2026. Processo nº SEI-260001/000503/2026.

NOMEAR MONICA DA COSTA PEREIRA LAVALLE HEILBRON , ID FUNCIONAL Nº 25495186, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Conhecimento, Pesquisa e Formação - SUBCON, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.472, de 16 de setembro de 2026. Processo nº SEI-260001/000506/2026.

EXONERAR , com validade a contar de 01 de outubro de 2026, LEANDRO KHALIL DE OLIVEIRA , ID FUNCIONAL Nº 50327410/10, do cargo em comissão de Vice-Presidente Administrativo, símbolo CECIERJII, da Vice-Presidência de Administração e Finanças, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003904/2026. EXONERAR BRUNA WERNECK CANABRAVA , ID FUNCIONAL Nº 50296213/1, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo CECIERJIII, da Assessoria de Projetos Estratégicos e de Inovação, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003972/2026.

EXONERAR DANIEL FABIO SALVADOR , ID FUNCIONAL Nº 42623456/1, do cargo em comissão de Diretor, símbolo CECIERJIII, da Diretoria de Extensão, da Vice-Presidência de Educação Superior à Distância, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003972/2026.

EXONERAR VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LOBIANCO , ID FUNCIONAL Nº 50292846/1, do cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo CECIERJV, do Departamento de Pós-Graduação, da Diretoria de Extensão, da Vice-Presidência de Educação Superior à Distância, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003972/2026.

EXONERAR Nº 43645593/3, do PRISCILA cargo em DE SOUZA comissão de COSTA COUTO Chefe de, ID FUNCIONALDepartamento, símbolo CECIERJV, do Departamento de Qualificação Profissional, da Diretoria de Extensão, da Vice-Presidência de Educação Superior à Distância, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003972/2026.

EXONERAR , a pedido, RENAN NASCIMENTO GOMES , ID FUNCIONAL Nº 51559226/1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo CECIERJV, da Vice-Presidência Científica e de Recursos Educacionais, da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Processo nº SEI-260004/003972/2026.

DESIGNAR , nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Chefe de Gabinete CARLA SANDRIANE SOUZA SILVA , ID FUNCIONAL Nº 5082967-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, no período de 05 a 26 de outubro 2026. Processo SEI-330004/000238/2024.

NOMEAR LUIZ Nº 51155060, para ANTONIO DA exercer o cargo de SILVA SANTOS Diretor, símbolo VP-3,, ID FUNCIONAL da Diretoria de Apoio Operacional, do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, anteriormente ocupado por HALPH DOS SANTOS PIRES, ID Funcional nº 5751594. Processo nº SEI-330004/000330/2026. EXONERAR , com validade a contar de 01 de outubro de 2026, TULIO MARCIO AGUIAR OLIVEIRA , ID FUNCIONAL Nº 51388197/1, do cargo de Diretor, símbolo VP-3, da Diretoria de Geologia, do Departamento de Recursos Minerais - DRM. Processo nº SEI-330006/000058/2026.

NOMEAR , nos termos dos arts. 12 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.96, com a nova redação dada pelo Decreto Federal nº 3.395, de 29.3.2000 , JOSÉ ANTONIO LUTTERBACH SOARES, para, na qualidade de representante do Conselho Regional de Economia - 1ª Região - CORECON/RJ, exercer as funções de Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Processo nº SEI-220005/002883/2026. NOMEAR , nos termos dos arts. 12 e 16, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.96, com a nova redação dada pelo Decreto Federal nº 3.395, de 29.3.2000, ANTONIO DOS SANTOS MAGALHÃES, para, na qualidade de representante do Conselho Regional de Economia - 1ª Região - CORECON/RJ, exercer as funções de suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Processo nº SEI-220005/002883/2026. Id: 2769255

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007.

R E S O LV E :

EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 05 de outubro de 2026, MATHEUS OGENY FERREIRA , ID FUNCIONAL Nº 50924400/1, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Apoio Técnico, da Coordenação de Gestão de Documentos, do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150010/000496/2026.

EXONERAR , com validade a contar de 06 de outubro de 2026, TERESA CRISTINA BARBOSA , ID FUNCIONAL Nº 50300210/1, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Diretoria de Registro de Veículos, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN_RJ. Processo nº SEI-150016/194941/2026.

NOMEAR ANDRE LUIZ ALVES RODRIGUES , ID FUNCIONAL Nº 43474543/1, para exercer, com validade a contar de 06 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN_RJ, anteriormente ocupado por TERESA CRISTINA BARBOSA, ID Funcional nº 50300210/1, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-6, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-150016/194910/2026.

NOMEAR CRISTIANE CHRYSOSTOMO SANTOS XIMENES , ID FUNCIONAL Nº 51248093/1, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Execução Orçamentária, da Superintendência de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, anteriormente ocupado por LUANA PALAVRA VIANNA MOUZINHO, ID Funcional nº 50345400/2, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-120001/003619/2026.

NOMEAR LUANA PALAVRA VIANNA MOUZINHO , ID FUNCIONAL Nº 50345400/2, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, anteriormente ocupado por MAURICIO BASTOS VIDAURRE, ID Funcional nº 50791770/1, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-120001/003620/2026.

NOMEAR ERICA DE OLIVEIRA HILDEBRANDT para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, anteriormente ocupado por GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA, ID Funcional nº 50348477/2. Processo nº SEI-120001/003328/2026.

EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 04 de outubro de 2026, ALINE BATISTA CASTRO DE MELLO , ID FUNCIONAL Nº 44341393/4, do cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS8, da Assessoria Jurídica, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas Pesquisas e Formação de Servidores do Rio de Janeiro - CEPERJ. Processo nº SEI-120003/000234/2026.