DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A DETRAN Nº 7221 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
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102/26 Cooperativa Popular de Trabalho e Reciclagem Amigos Recicladores Ltda;
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DO RIO DE JANEIRO Cooperativa de Trabalho Produção de Bens e Serviços dos Catadores de Materiais Recicláveis do RJ Ltda - COOP RIO ECO
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ATO DO PRESIDENTE 103/26 Cooperativa de Trabalho Popular de Reciclagem e Serviços Mulheres da Baixada Ltda. - COOMUB
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P O R TA R I A DETRAN Nº 7221 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 104/26 Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Materiais Reaproveitáveis da Zona Oeste Ltda.COOPER RIO OESTE;
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DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GEREN- Cooperativa de Trabalho e dos Catadores Reciclando Vidas-COOPTUBIACANGA
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CIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO; FISCAL E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO 105/26 Cooperativa de Trabalho Produção de Bens e Serviços dos Catadores de Materiais Reci- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DOS INSTRUMENTOS QUE cláveis do RJ Ltda. - COOP RIO ECO; MENCIONA . Cooperativa de Trabalho de Produção de Catadores de Materiais Recicláveis de Irajá Ltda 106/26 Cooperativa de Trabalho dos Catadores do Estado do Rio de Janeiro Coopercaxias Reci-
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PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DE- clagem;
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TRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEIAssociação de Catadores de Material Reciclável do Estado do Rio de Janeiro-ACERJ 150016/008123/2025, e 107/26 Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reciclável da Baixada Fluminense Ltda;
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis Unidos pelo Meio Ambiente-COOPERUgestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica NIÃO e Fundacional e dá outras providências; 108/26 Cooperativa de Trabalho de Catadores Nova Era de Material Reciclável - COOPER Nova Era;
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R E S O LV E : Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Lixo Céu Azul 109/26 Cooperativa de Trabalho COOPQUITUNGO Cooperando e Reciclando o Rio Ltda;
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- Ficam designados os servidores da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de ReCooperativa de Trabalho e Reciclagem de Materiais Reaproveitáveis da Zona Oeste Ltda.-
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gistros de Veículos, Carlos Roberto Garcia de Oliveira, Id. Func. nº 2267582-5, Diretor de Divisão, como COOPER Rio Oeste sendo responsável pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais, e Maria Márcia Ferreira 11 0 / 2 6 Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis Paraíso;
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da Silva, Id. Func. nº 5179635-0, Chefe de Serviço, como Gestora Substituta, nos casos de férias, liCooperativa de Trabalho dos Catadores do Estado do Rio de Janeiro Coopercaxias Recicenças e outros eventuais afastamentos do gestor Douglas Borges de Oliveira, Id. Func. nº 4379933-7, clagem Assistente Técnico Administrativo, como Fiscal e Adriana Soares da Silva Marinho, Id. Func. nº 4401501111 / 2 6 Cooperativa de Trabalho e Produção dos Catadores de Material Reciclável do Rio de Ja1, Chefe de Serviço, como Fiscal Suplente, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acomneiro-RJ;
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panhamento da execução dos instrumentos abaixo: Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis Paraíso
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11 2 / 2 6 Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Quatis;
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Acordo nº Contratada Cooperativa de Trabalho de Lixo Eletrônico - COOPERTRONI 098/26 Cooperativa de Trabalho Multif de Catadores Amigos do Meio Ambiente de Materiais Re11 3 / 2 6 Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis Unidos pelo Meio Ambiente-COOPERUcicláveis do Município de VR RJ Folha Verde Ltda.; NIÃO; Associação de Catadores de Material Reciclável do Estado do Rio de Janeiro-ACERJ. Cooperativa Popular Amigos do Meio Ambiente Ltda
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099/26 Cooperativa de Recicladores Ambientais Transformando; 11 4 / 2 6 Cooperativa de Trabalho de Lixo Eletrônico-COOPERTRONI; Cooperativa Popular Amigos do Meio Ambiente-COOPAMA Cooperativa Popular de Trabalho e Reciclagem Amigos Recicladores Ltda
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100/26 Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores de Materiais Recicláveis de Irajá Ltda; 11 5 / 2 6 Cooperativa de Trabalho e dos Catadores Reciclando Vidas-COOPTUBIACANGA; Cooperativa de Trabalho e Produção dos Catadores de Materiais Recicláveis Ideal Ltda Cooperativa De Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Quatis
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101/26 Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores Cooppedra Ltda; 11 6 / 2 6 Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Lixo Céu Azul; Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores Coopgenesis Ltda Cooperativa de Trabalho COOPQUITUNGO Cooperando e Reciclando o Rio Ltda
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO; FISCAL E SUPLENTE PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DOS INSTRUMENTOS QUE MENCIONA . O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI150016/008123/2025, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os servidores da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de Registros de Veículos, Carlos Roberto Garcia de Oliveira, Id. Func. nº 2267582-5, Diretor de Divisão, como Gestor, sendo responsável pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais, e Maria Márcia Ferreira da Silva, Id. Func. nº 5179635-0, Chefe de Serviço, como Gestora Substituta, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor Douglas Borges de Oliveira, Id. Func. nº 4379933-7, Assistente Técnico Administrativo, como Fiscal e Adriana Soares da Silva Marinho, Id. Func. nº 44015011, Chefe de Serviço, como Fiscal Suplente, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução dos instrumentos abaixo:
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, como gestores, sendo responsáveis pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais; gestores substitutos, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor; fiscais e suplentes, sendo responsáveis pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução dos instrumentos a seguir, juntamente com os servidores mencionados no artigo 1º:
Acordo nº Contratada Unidade Gestora Gestor Gestor Substituto Fiscal Fiscal Suplente 101/26 Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores Cooppedra Lt-Divisão de Patrimônio Maria Carolina Ennes Gomes,Jose Jonas Menezes deCintia Silva de FigueiredoRejane de Carvalho Lima, da. ID: 5032213-3, Assistente Téc-Abreu, ID: 02064103-6, Ana-ID: 5029099, AssistenteID: 3237395-3, Datilógrafa. Cooperativa de Trabalho e Produção de Catadores Coopgenesis nico de Trânsito. lista de Gestão e Trânsito. Técnico Administrativo. Ltda. 104/26 Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Materiais Reaproveitá-Divisão de Arquivo Cen-Tatiana da Silva Lyrio, ID:Andrea Helena Britto da Cu-Ana Sofia Ferreira de Brum,Renan Franco Rabelo, ID:: veis da Zona Oeste Ltda.- COOPER RIO OESTE; tral 4455415-0, Diretora de Divi-nha, ID: l: 4372622-4, Ana-ID:: 5029984-0, Analista de4409343-8, Assistente III. Cooperativa de Trabalho e dos Catadores Reciclando Vidas-COsão. lista de Gestão e Trânsito . Documentação. OPTUBIACANGA Diretoria de Apoio Ope-Tatiana da Silva Lyrio, ID:Ricardo Saldanha MedeirosLuis Carlos Arruda Junior,Marcelo Veiga de Leite Riracional 4455415-0, Diretora de Divi-Domingues, ID: 44320671-1,ID: 5031534-0, Assistentebeiro, ID::2041405-6, Chefe são. Diretor de Divisão. Técnico de Trânsito. de Serviço. 105/26 Cooperativa de Trabalho Produção de Bens e Serviços dos Ca-Diretoria de Identifica-William Fontoura do Nasci-Bruno Rodrigues Costa Leal,André Luiz Ribeiro Bicalho,Gabrielle Carvalho da Silva, tadores de Materiais Recicláveis do RJ Ltda. - COOP RIO ECO; ção Civil mento, ID: 5028696-0, DiretorID: 5123195-6, Diretor deID: 5034761-6, Chefe deID: 5028368-5, Assistente Cooperativa de Trabalho de Produção de Catadores de Materiais Geral. Divisão. Serviço. Técnico de Identificação CiRecicláveis de Irajá Ltda. vil. 11 5 / 2 6 Cooperativa de Trabalho e dos Catadores Reciclando Vidas-CO-Diretoria de Habilitação Joel Henrique Mendes deDiogo Pinheiro Rodrigues,Luiz Fernando Pinheiro doCassiano da Silva Marinelli, OPTUBIACANGA; Mesquita, ID:: 4334724-0, Di-ID: 5026079-0, Diretor deNascimento, ID: 2061212-5,ID: 4423164-4, Assistente Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis retor Geral. Divisão. Chefe de Serviço. Técnico de Trânsito. de Quatis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2769034
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- o constante dos autos do processo nº SEI-350021/032573/2026;
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O LV E : ATO DO PRESIDENTEP O R TA R I A DETRAN Nº 7222 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO :-
que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
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o constante dos autos do processo nº SEI-350016/029371/2026;
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação LEONARDO ADY TEIXEIRA DA SILVA 5080459-6 BEPE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026 CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Id: 2769035
P O R TA R I A DETRAN Nº 7223 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO :- que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran n.º 966/2022;
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação THIAGO DOS SANTOS GUTIERREZ 5 0 11 7 4 5 - 9 31º BPM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2769036
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
P O R TA R I A DETRAN Nº 7224 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO :-
que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-350020/063288/2026;
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação ALEXANDRE BARCELOS DA SILVA 2159882-7 2º BPM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 05.10.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/196885/2025 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 38 (trinta e oito) dias de férias não gozadas, relativas aos exercícios de 2022 e 2023, esse último considerado proporcionalmente, enquanto em atividade, em favor da ex-servidora CONCEIÇÃO CRISTINA DOS SANTOS SANTANA, Id. Func. nº 5115108-1, Chefe de Serviço, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 03/04/2023, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 85 (SEI doc. 117406086), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 4.534,17 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
PROCESSO Nº SEI-150016/067000/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 03 (três) meses de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 13/03/2019 a 09/03/2024, enquanto em atividade, em favor da ex-servidora GLEYCE KELLY BARRETO DA SILVA, Id. Func. nº 5026154-1, Assistente Técnico de Trânsito, até sua exoneração a pedido deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 15/07/2024, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 122 (SEI doc. 129185915), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 11.958,16 (onze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
Id: 2769038
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-150016/190878/2026 - DETERMINO o cancelamento da CNH, Registro nº 00021549010, em nome de EDSON CALIL, por solicitação de seu titular, nos termos do Art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025.
DE 06.10.2026
PROCESSO Nº SEI-150016/190918/2026 - DETERMINO a submissão do condutor LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA (Registro nº 255565079) a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (CTB); A entrega da CNH, pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; A liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato. Id: 2769039
Id: 2769037