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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 9

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 06/10/2026

PROCESSO Nº SEI-150014/002120/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), em favor do servidor público relacionado nos autos, objetivando o pagamento de diárias do ano de 2025, com base na Lei nº 287/1979 e Lei 4320/1964 e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 49.970/2025.

Id: 2769160

Secretaria de Estado de Governo

ATO DA CORREGEDORA

P O R TA R I A SEGOV/CORREG Nº 18 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DE NATUREZA INVESTIGATIVA E DESIGNA SINDICANTE.

A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO , no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI-420001/005917/2026 e as disposições do Decreto-Lei 220/1975, do Decreto Estadual 2.479/1979 e do Manual do Sindicante aprovado pelo Decreto Estadual 7.526/1984,

R E S O LV E:

Art. 1º - Instaurar sindicância administrativa de natureza investigativa para apurar possíveis irregularidades atribuíveis a ex-agentes públicos, descritas no Processo SEI nº 420001/005538/2026.

Art. 2º - Designar RAFAEL ROSALES DA MATTA, ID Funcional: 4371092-1, para proceder à sindicância, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão da sindicância, a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

SHEILA GARCIA Corregedora da Secretaria de Estado de Governo

Id: 2769015

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CORREGEDORIA D E S PA C H O DA CORREGEDORA DE 02/10//2026

PROCESSO Nº SEI-420001/006190/2026 - Considerando as informações prestadas nos autos da sindicância administrativa disciplinar instaurada pela Portaria SEGOV/CORREG nº 13, de 27 de agosto de 2026, publicada em 28 de agosto de 2026, DEFIRO o pedido de prorrogação pelo prazo de 08 (oito) dias, após o decurso do prazo originalmente fixado, conforme dispõe o art. 13 do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.526, de 06 de setembro de 1984.

Id: 2768993
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 200 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: - Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6;

§1 ° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 3 °- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II.

§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,

XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993.

§2 ° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Edivan Batista dos Santos - ID funcional nº: 4320179-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021, assim como:

I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021.

Art. 6 º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7 ° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, mantendo as informações e documentos atualizados.

Art. 8 ° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscalização Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SEPLAG/SUBADM n° 196, de 25 de agosto de 2026, nº 197, de 25 de agosto de 2026 e a n° 198, de 25 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

NATÁLIA PEÇANHA CANINAS Subsecretária de Administração

ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item Processo SEI Empresa Contrato Fiscais Técnicos
1 SEI-120001/001754/2024 EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRATO Nº 07/2024 Rejane dos Santos - ID 5094885-7;
Ariel Castro Neves - ID 51325624; e
Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338.
2 SEI-120001/002331/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 03/2023 André Luiz Pessino - ID 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
3 SEI-120001/014283/2020 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 05/2023 Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
4 SEI-120001/005542/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 06/2023 André Luiz Pessino - ID 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
5 SEI-120001/008381/2021 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO Nº 08/2023 Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID 5034615-6;
José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-
0; e
Nathan Loureiro Burgos - ID 51427338.
6 SEI-120001/004597/2022 ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFI-
CIENTES FÍSICOS
CONTRATO Nº 19/2022 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID
5135301-6;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas - ID 5112718-0
7 SEI-04/177/000603/2019 DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LT-
DA
CONTRATO Nº 07/2021 Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-
8;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional
n.º: 5149789-1;
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º:
5087758-5.
Luiz Victor de Souza Machado -ID Funcional
n.º: 5146639-2; e
8 SEI-120001/003167/2023 FXX SEGURANÇA E TRANSPORTEDE
VALORES LTDA
CONTRATO Nº 15/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SU-
BADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU-
BADM;
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SU-
BADM;
Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº
4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes -
ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional
nº 5164371-5 - DPERJ.
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 -
SUBADM;