DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| �� �������� ������������ ����������������������������� 9 SEI-120001/005472 |
��Á��� ������� ���������������������� /2023 EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LT D A . CONTRAT |
�������������� O Nº 06/2024 Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e Ga- briel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. º |
|---|---|---|
| 10 SEI-120001/00106 |
/2021 NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA- DOS LTDA. CONTRAT |
N 10/2021 Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0; e Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3. |
| ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21 | ||
| Item Processo |
SEI Empresa |
Contrato Fiscais Técnicos Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional º |
| 1 SEI-120001/002 2 SEI-120001/000 3 SEI-120001/001 |
652/2024 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ C 698/2025 MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTE- ÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA. C 924/2025 INOVATTA GESTÃO E PROCESSOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. C |
n.: 5030721-5; ONTRATO Nº 01/2025 Gabriel de Andrade de Almeida Capane- ma - ID Funcional n.º: 5034847-7; e Jonatas Pereira de Souza e Silva - ID Funcional n.º: 5095967-0. José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; José Renato Matta Abreu - ID: 5149751- 5; ONTRATO Nº 09/2025 Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758- 5; e Luiz Victor de Souza Machado - ID Fun- cional n.º: 5146639-2. Desirée Rosalino Marques - ID 5134945-0 - SUBPLAN; Alberto Motta França ID 5145285-5 - SUBPLAN; ONTRATO Nº 06/2025 Carolina Amorim da Cruz Souza ID 5146683-0 - SUBPLAN; Marcela Beck da Costa, ID 5020906-0 - SUBLOG;e Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos, ID 5126020-4 - SUBLOG. |
| 4 SEI-120001/003 |
675/2024 MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. C |
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1; ONTRATO Nº 05/2025 Marcos Douglas Almeida de Jesus - ID 5137559-1; e |
| Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4 |
||
| 5 SEI-120001/000 |
090/2025 CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA. C |
. Jonathan Floriano Santiago - ID 5147243- 0; ONTRATO Nº 04/2025 Amilcar de Figueiredo Galvão - ID 4334354-6; e Monalisa Cardoso Soares - ID funcional |
| 6 SEI-012000/000 |
001/2025 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS C |
nº 5114333-0. Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º 43780512; ONTRATO Nº 02/2026 Raul Loureiro de Bonis Simões - ID n.º 5007765-1. Leandro Galheigo Damaceno - ID n° 4379024-0; e |
| Id: 2769102 | ||
| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DA SUBSECRETÁRIA |
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e - Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente) |
Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta da Gestora do Contrato, pa- ra, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas ° |
| PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 201 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- |
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993. |
no Decreto n 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021. |
DÊNCIAS. |
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, peloque constanoincisoIII doart5º bemcomooexposto noart |
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea- |
| A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- |
. , . 24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. |
lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con- fecção do relatório de fiscalização. |
| ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025. |
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos Anexos I e II. |
Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man- tendo as informações e documentos atualizados. |
| CONSIDERANDO: | §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo | ° |
| - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; |
que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX- XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente das contrataões rea- |
Art. 8- Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi- mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza- ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos referentes ao Contrato. |
| - a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e |
ç ç, p ç lizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con- tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. |
Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do- cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe- rentes ao Contrato. Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de |
| - a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis- calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; |
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Adriana Pe- reira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016 principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da |
Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984. |
| R E S O LV E : | , Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con- |
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando |
| Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos nos | tidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI nosart 22 e no art23 todos do decretoem cotejo es- |
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. |
| , termos constantes dos Anexos I e II à presente. |
, . . , , pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° |
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: |
14.133/2021, assim como: I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do |
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026 |
º |
Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui- |
|
| - Monalisa Cardoso Soares - ID funcional n 5114333-0; | sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA. | NATÁLIA PEÇANHA CANINAS Subsecretária de Administração |
| Item Proc 1 SEI-12000 |
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93 esso SEI Empresa 1/002017/2023 LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA C |
Contrato FISCAIS TÉCNICOS Carmem Lúcia Cabral Barros - ID Fun- cional n.º: 873356-2 - SUBADM; Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcio- nal n.º: 5087758-5 - SUBADM; José Renato Matta Abreu - ID Funcional n.º: 5149751-5 - SUBADM; ONTRATO Nº 03/2024 Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM; Deyve Frota Leal dos Santos - ID Fun- cional nº 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer- nandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº 5164371-5 - DPERJ. |
| 2 SEI-12000 |
1/000800/2024 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI C |
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7; ONTRATO Nº 04/2024 Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856- 6 e |
| ; Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9. |
||
| 3 SEI-12000 |
1/003891/2023 CS BRASIL FROTAS S.A. C |
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; ONTRATO Nº 16/2023 Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcio- |
| nal n.º: 51127180; e Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Fun- cional n.º: 5143290-0; |