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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 10

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SEI-120001/005472

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/2023
EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO
LT D A .
CONTRAT


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O Nº 06/2024
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e Ga-
briel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
º
10
SEI-120001/00106
/2021
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DA-
DOS LTDA.
CONTRAT
N 10/2021
Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0; e
Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3.
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21
Item
Processo
SEI
Empresa
Contrato
Fiscais Técnicos
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional
º
1
SEI-120001/002
2
SEI-120001/000
3
SEI-120001/001
652/2024
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - IOERJ
C
698/2025
MAR E FIRE EQUIPAMENTOS E PROTE-
ÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA.
C
924/2025
INOVATTA GESTÃO E PROCESSOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
C
n.: 5030721-5;
ONTRATO Nº 01/2025
Gabriel de Andrade de Almeida Capane-
ma - ID Funcional n.º: 5034847-7; e
Jonatas Pereira de Souza e Silva - ID
Funcional n.º: 5095967-0.
José Lucas de Carvalho Martinez - ID
5149789-1;
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-
5;
ONTRATO Nº 09/2025
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-
5; e
Luiz Victor de Souza Machado - ID Fun-
cional n.º: 5146639-2.
Desirée Rosalino Marques - ID 5134945-0
- SUBPLAN;
Alberto Motta França ID 5145285-5 -
SUBPLAN;
ONTRATO Nº 06/2025
Carolina Amorim da Cruz Souza ID
5146683-0 - SUBPLAN;
Marcela Beck da Costa, ID 5020906-0 -
SUBLOG;e
Ricardo Ramos da Silva Vasconcelos, ID
5126020-4 - SUBLOG.
4
SEI-120001/003
675/2024
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
C
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1;
ONTRATO Nº 05/2025
Marcos Douglas Almeida de Jesus - ID
5137559-1; e
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID
4321296-4
5
SEI-120001/000
090/2025
CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA.
C
.
Jonathan Floriano Santiago - ID 5147243-
0;
ONTRATO Nº 04/2025
Amilcar de Figueiredo Galvão - ID
4334354-6; e
Monalisa Cardoso Soares - ID funcional
6
SEI-012000/000
001/2025
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
C
nº 5114333-0.
Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º
43780512;
ONTRATO Nº 02/2026
Raul Loureiro de Bonis Simões - ID n.º
5007765-1.
Leandro Galheigo Damaceno - ID n°
4379024-0; e
Id: 2769102
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA SUBSECRETÁRIA
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente);
e
- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0 (suplente)
Art. 5º - Designar a servidora Núbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID
funcional nº: 5139886-9, como substituta da Gestora do Contrato, pa-
ra, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias,
sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas
°
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 201
DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do
art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das
Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei
n° 8.666/1993.
no Decreto n 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12
(Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as
determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que
consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto
em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio
da Lei n° 14.133/2021.

DÊNCIAS.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
peloque constanoincisoIII doart5º bemcomooexposto noart
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea-
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
. , .
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente
das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação
das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con-
fecção do relatório de fiscalização.
ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re-
solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o
que consta no processo SEI-120001/000521/2025.
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores elencados nos
Anexos I e II.
Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se
responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man-
tendo as informações e documentos atualizados.
CONSIDERANDO: §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo °
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza-
ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que
orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-
XIX, XL e XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da
Fiscalizaão das Contrataões) esecificamente das contrataões rea-
Art. 8- Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi-
mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza-
ção Técnica, bem como a inauguração dos processos administrativos
referentes ao Contrato.
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a
documentação de habilitação da empresa, visando iniciar o processo
de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom-
panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos
contratuais; e
ç ç, p ç
lizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no
art. 25, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das con-
tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 9º - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os do-
cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a
Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe-
rentes ao Contrato.
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis-
calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe-
rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Adriana Pe-
reira Furtado - ID funcional nº: 5089312-2, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cumprir
as determinações
contidas no
Decreto n°
45.600/2016 principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da
Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do
procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de
setembro de 1984.
R E S O LV E : ,
Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con-
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos nos tidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º,
inciso VI nosart 22 e no art23 todos do decretoem cotejo es-

sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
,
termos constantes dos Anexos I e II à presente.
, . . , ,
pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n°
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
14.133/2021, assim como:
I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026

º

Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui-
- Monalisa Cardoso Soares - ID funcional n 5114333-0; sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA. NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária de Administração
Item
Proc
1
SEI-12000
ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
esso SEI
Empresa
1/002017/2023
LESTE & SUDESTE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
C

Contrato
FISCAIS TÉCNICOS
Carmem Lúcia Cabral Barros - ID Fun-
cional n.º: 873356-2 - SUBADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcio-
nal n.º: 5087758-5 - SUBADM;
José Renato Matta Abreu - ID Funcional
n.º: 5149751-5 - SUBADM;
ONTRATO Nº 03/2024
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM;
Deyve Frota Leal dos Santos - ID Fun-
cional nº 4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fer-
nandes - ID Funcional nº 5098651-1 -
DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID
Funcional nº 5164371-5 - DPERJ.
2
SEI-12000
1/000800/2024
WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
C
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID
5100264-7;
ONTRATO Nº 04/2024
Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-
6 e
;
Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID
4187359-9.
3
SEI-12000
1/003891/2023
CS BRASIL FROTAS S.A.
C
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º:
5137343-2;
ONTRATO Nº 16/2023
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcio-
nal n.º: 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Fun-
cional n.º: 5143290-0;