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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 11

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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4
SEI-120001
/006060/2022
VEGA TECNOLOGIA EM SEGU-
RANÇA LTDA
CO
Bianca de Castro Machado - ID Funcio-
nal n.º: 5019503-0;
NTRATO Nº 17/2023
José Renato Matta Abreu - ID:
5149751-5;
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2; e
Nelio dos Santos Carvalho - ID Funcio-
nal n.º: 5087758-5.
Gbil Pi Mi ID Fil º
5
SEI-120001
/009617/2022
TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGA-
MENTO LTDA
CO
are erera aa - uncona n.:
5137343-2;
NTRATO Nº 01/2023
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcio-
nal n.º: 51127180;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Fun-
cional n.º: 5143290-0; e
6
S E I - 1 2 0 0 0 1
/ 0 11 8 3 9 / 2 0 2 2
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CO
Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional
n.º: 1909903-7;
NTRATO Nº 09/2023
Marcella de Araujo Rodrigues Simões -
ID Funcional n.º: 5151466-4; e
Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcio-
nal n.º: 5120284-0.
7
SEI-120001
8
SEI-120001
/017120/2020
JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMER-
CIO E SERVIÇOS
CO
/003558/2021
CLARO S/A
CO
Aline Lannes Spyere - ID Funcional n.º
5158508-1;
NTRATO Nº 18/2022
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcio-
nal n.º: 5087758-5;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID
Funcional n.º: 5149789-1; e
Luiz Victor de Souza Machado - ID
Funcional n.º: 5146639-2.
André Luiz Pessino - ID Funcional n.º:
570217-8;
NTRATO Nº 24/2021
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Fun-
cional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional
nº: 5030721-5
9
SEI-120001
/000448/2022
CLARO S/A
CO
. .
André Luiz Pessino - ID Funcional n.º:
570217-8;
NTRATO Nº 05/2022
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Fun-
cional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional
n.º: 5030721-5.
10
SEI-150001
/005315/2024
CONSÓRCIO ARCHIVARIUS VI;
CONT
Jéssica Gomes da Silva - ID Funcional
n.º: 51035588;
RATO SECC Nº 23/2024
Mário Jorge Moreira Braga - ID Funcio-
nal n.º: 51285754; e
Claus Meisterhofer - ID Funcional n.º:
8 6 9 8 11 2 .
11
SEI-120001
/010038/2022
OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDI-
CIA
CO
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID
51002647
NTRATO Nº 07/2023
Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566
Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID
43622372
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21
Item
Processo SE
1
S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 0 11 9 7
I
Empresa
/ 2 0 2 4
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ES-
TADO RIO DE JANEIRO- CIEE
Contrato
FISCAIS TÉCNICOS
Leonam Guimarães Nogueira - ID
Funcional n.º: 5029526-8;

CONTRATO Nº 08/2024
Lucas Noan Franco Motta Benedi-
to - ID Funcional n.º: 5111556-5;
e
2
SEI-120001/003857
/2024
GAPPO ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA
TÉCNICA LTDA
Letícia Ferreira de Sousa - ID
Funcional n.º: 5157700-3.
Luiz Victor de Souza Machado -
ID Funcional n.º: 5146639-2;
CONTRATO Nº 02/2025
Ricardo Guimarães - ID Funcional
n.º: 5106573-8; e
3
SEI-120001/000528
/2026
3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELE-
COM LTDA.
José Lucas de Carvalho Martinez
- ID Funcional n.º: 5149789-1.
Andrea Assis de Brito Gonçalves
- ID 51002647
CONTRATO Nº. 03/2026
Flavio Fernandes Novaes - ID
51488566
Carlos Alberto Gomes dos Santos
- ID 43622372
4
SEI-120001/001671
/2026
REI DOS BLINDADOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
Gabriel Pereira Maia - ID Funcio-
nal n.º: 5137343-2;
CONTRATO Nº. 06/2026
Marcelo do Amaral Freitas - ID
Funcional n.º: 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho -
ID Funcional n.º: 5143290-0;
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
S U B S E C R E TA RIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente);
e
Id: 2769103
Art. 5º - Designar a servidoraNúbia Jahnaína Mendonça Ribeiro -
ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato,
para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de fé-
ATO DA SUBSECRETÁRIA - Monalisa Cardoso Soares - ID funcional nº 5114333-0 (suplente). rias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações con-
tidas noDecreto n° 45600/2016 principalmenteo que constano art
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 202 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do
art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das
Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei
n° 8.666/1993.
., .
12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as
determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que
consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto
em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio
da Lei n° 14.133/2021.
FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente,
pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art.
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea-
lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente
das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con-
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re-
solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o

Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
õesatuar naFiscalizaãoTécnicaos servidoreselencadosnos
fecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se

que consta no processo SEI-120001/000521/2025.
ç, ç ,
Anexos I e II.
responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man-
tendo as informaões e documentos atualizados
CONSIDERANDO: §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
que consta nos incisos I II III V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV
ç .
Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi-
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- , , , , , , , , , , , ,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII,
mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza-
ão Técnicabem comoa inauuraãodos rocessosadministrativos

ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-
XIXXL eXLIdoart 13doDecreto n°45600/2016(CaítuloV -da
ç , gç p
referentes ao Contrato.
orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
, . . p
Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações rea-
Art 9ºA Ficliã Técnicficrá rnál r nird

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a
documentaão de habilitaão da emresa visando iniciar o rocesso
lizadas pela Lei n° 8.666/1993.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo
. - sazaço a a esposve po eva os o-
cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a
Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe-
ç ç p, p
de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom-

que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no
º
rentes ao Contrato.
panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos
contratuais e
art. 25, todos do Decreto n 48.817/2023, especificamente das con-
tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de
;
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis-
calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe-
rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Vitor Lorrain
da Silva Costa - ID funcional nº: 5152681-6, para, sem prejuízo de
suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n°
Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do
procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de
setembro de 1984.

R E S O LV E :
45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da
Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con-
tidas no Decreto n° 48817/23 principalmente o que consta no art 3º
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos
termos constantes dos Anexos I e II à presente.
., . ,
inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, es-
pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n°
14133/2021 assim como:

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui-
ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
- Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0;
.,
I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do
Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui-
sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2026
NATÁLIA PEÇANHA CANINAS
Subsecretária de Administração