DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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|---|---|---|
| 4 SEI-120001 |
/006060/2022 VEGA TECNOLOGIA EM SEGU- RANÇA LTDA CO |
Bianca de Castro Machado - ID Funcio- nal n.º: 5019503-0; NTRATO Nº 17/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e Nelio dos Santos Carvalho - ID Funcio- nal n.º: 5087758-5. Gbil Pi Mi ID Fil º |
| 5 SEI-120001 |
/009617/2022 TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGA- MENTO LTDA CO |
are erera aa - uncona n.: 5137343-2; NTRATO Nº 01/2023 Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcio- nal n.º: 51127180; Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Fun- cional n.º: 5143290-0; e |
| 6 S E I - 1 2 0 0 0 1 |
/ 0 11 8 3 9 / 2 0 2 2 GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS CO |
Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º: 1909903-7; NTRATO Nº 09/2023 Marcella de Araujo Rodrigues Simões - ID Funcional n.º: 5151466-4; e Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcio- nal n.º: 5120284-0. |
| 7 SEI-120001 8 SEI-120001 |
/017120/2020 JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMER- CIO E SERVIÇOS CO /003558/2021 CLARO S/A CO |
Aline Lannes Spyere - ID Funcional n.º 5158508-1; NTRATO Nº 18/2022 Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcio- nal n.º: 5087758-5; José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; e Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2. André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; NTRATO Nº 24/2021 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Fun- cional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional nº: 5030721-5 |
| 9 SEI-120001 |
/000448/2022 CLARO S/A CO |
. . André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; NTRATO Nº 05/2022 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Fun- cional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5. |
| 10 SEI-150001 |
/005315/2024 CONSÓRCIO ARCHIVARIUS VI; CONT |
Jéssica Gomes da Silva - ID Funcional n.º: 51035588; RATO SECC Nº 23/2024 Mário Jorge Moreira Braga - ID Funcio- nal n.º: 51285754; e Claus Meisterhofer - ID Funcional n.º: 8 6 9 8 11 2 . |
| 11 SEI-120001 |
/010038/2022 OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDI- CIA CO |
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647 NTRATO Nº 07/2023 Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566 |
| Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372 |
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| ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21 | ||
| Item Processo SE 1 S E I - 1 2 0 0 0 1 / 0 0 11 9 7 |
I Empresa / 2 0 2 4 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ES- TADO RIO DE JANEIRO- CIEE |
Contrato FISCAIS TÉCNICOS Leonam Guimarães Nogueira - ID Funcional n.º: 5029526-8; CONTRATO Nº 08/2024 Lucas Noan Franco Motta Benedi- to - ID Funcional n.º: 5111556-5; e |
| 2 SEI-120001/003857 |
/2024 GAPPO ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA |
Letícia Ferreira de Sousa - ID Funcional n.º: 5157700-3. Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; CONTRATO Nº 02/2025 Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8; e |
| 3 SEI-120001/000528 |
/2026 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELE- COM LTDA. |
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1. Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647 CONTRATO Nº. 03/2026 Flavio Fernandes Novaes - ID 51488566 Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372 |
| 4 SEI-120001/001671 |
/2026 REI DOS BLINDADOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. |
Gabriel Pereira Maia - ID Funcio- nal n.º: 5137343-2; CONTRATO Nº. 06/2026 Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 51127180; e |
| Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0; |
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| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO S U B S E C R E TA RIA DE ADMINISTRAÇÃO |
- Amilcar de Figueiredo Galvão - ID funcional nº 4334354-6 (suplente); e |
Id: 2769103 Art. 5º - Designar a servidoraNúbia Jahnaína Mendonça Ribeiro - ID funcional nº: 5139886-9, como substituta do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de fé- |
| ATO DA SUBSECRETÁRIA | - Monalisa Cardoso Soares - ID funcional nº 5114333-0 (suplente). | rias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações con- tidas noDecreto n° 45600/2016 principalmenteo que constano art |
| PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 202 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALI- ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS |
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 8.666/1993. |
., . 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, especificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14.133/2021. |
| FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. |
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. |
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será rea- lizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação |
| A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE |
24 e no art. 26, todos do Decreto nº 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. |
das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da con- |
| ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Re- solução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o |
Art. 3°- Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- õesatuar naFiscalizaãoTécnicaos servidoreselencadosnos |
fecção do relatório de fiscalização. Art. 7° - A Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento se |
que consta no processo SEI-120001/000521/2025. |
ç, ç , Anexos I e II. |
responsabilizará a acessar regularmente o sistema de contratos, man- tendo as informaões e documentos atualizados |
| CONSIDERANDO: | §1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I II III V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV |
ç . Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebi- |
| - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscaliza- | , , , , , , , , , , , , XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, |
mento e consolidação dos documentos encaminhados pela Fiscaliza- ão Técnicabem comoa inauuraãodos rocessosadministrativos |
ção, e execução de contratos, em concretização dos princípios que |
XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX- XIXXL eXLIdoart 13doDecreto n°45600/2016(CaítuloV -da |
ç , gç p referentes ao Contrato. |
| orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; |
, . . p Fiscalização das Contratações), especificamente das contratações rea- |
Art 9ºA Ficliã Técnicficrá rnál r nird |
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentaão de habilitaão da emresa visando iniciar o rocesso |
lizadas pela Lei n° 8.666/1993. §2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo |
. - sazaço a a esposve po eva os o- cumentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a Fiscalização Administrativa consolidar e inaugurar os processos refe- |
| ç ç p, p de pagamento de faturas e notas fiscais, realizar o controle e o acom- |
que consta no inciso I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e no º |
rentes ao Contrato. |
| panhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais e |
art. 25, todos do Decreto n 48.817/2023, especificamente das con- tratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021. |
Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de |
| ; - a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fis- calizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Refe- rência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato; |
Art. 4º - Designar como Gestor do Contrato o servidor Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional nº: 5152681-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° |
Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar a instauração do procedimento de apuração previsto pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984. |
R E S O LV E : |
45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações con- tidas no Decreto n° 48817/23 principalmente o que consta no art 3º |
Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. |
| Art. 1º- Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II à presente. |
., . , inciso VI, nos art. 22 e no art. 23, todos do decreto em cotejo, es- pecificamente das contratações realizadas por intermédio da Lei n° 14133/2021 assim como: |
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribui- ções, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: - Jonathan Floriano Santiago - ID funcional nº 5147243-0; |
., I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aqui- sições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA. |
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2026 NATÁLIA PEÇANHA CANINAS Subsecretária de Administração |