DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��Á��� �������������� ������� ���������������������� ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93 |
|---|---|
| Item Processo SEI |
Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS |
| José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SU- BADM; Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU- |
|
| 1 SEI-120001/001738/2023 |
BADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU- BADM; SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LT D A CONTRATO Nº 20/2023 Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SU- BADM; Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº |
| 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e |
|
Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº |
|
| 5164371-5 - DPERJ. Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU- BADM; |
|
| 2 SEI-120001/013473/2020 |
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM; Juliana Mussalam - ID 5134602-8 - SUBADM; e WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CONTRATO Nº 17/2022 Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM. Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº |
4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e |
|
Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº |
|
| 3 SEI-120001/004552/2022 |
5164371-5 - DPERJ. Ariel Castro Neves - ID 5132562-4; DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LT D A . CONTRATO Nº 15/2022 Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e |
| Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1. André Mauro de Araujo - ID 5133404-6; |
|
| 4 SEI-120001/000835/2024 |
NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFOR- MATICA LTDA CONTRATO Nº 05/2024 Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e |
| . Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5. Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SU- |
|
| BADM; Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU- BADM; |
|
| 5 SEI-120001/009967/2020 |
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SU- BADM; e DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LT D A CONTRATO Nº 13/2022 José Renato Matta de Abreu, ID 5149751-4 - SU- BADM Deve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº |
| y 4343593-9 - DPERJ; Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID º |
|
| Funcional n 5098651-1 - DPERJ; e Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº |
|
| 5164371-5 - DPERJ. |
|
| 6 SEI-120001/002684/2022 |
Caroline de Souza Alves, Assessora - ID 5119927- 0; LEIS LTDA. CONTRATO Nº 25/2022 Sandra Perroni Eleutério, Assessora - ID 2029714- 9; e |
| Luis Filipe Gomes, Assistente - ID 5073333-8. Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7; |
|
| 7 SEI-120001/003343/2022 |
CLARO S/A CONTRATO Nº 09/2022 Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9 |
| 8 SEI-120001/001896/2023 |
. José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIM- PEZA E REFORMAS LTDA CONTRATO Nº 21/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5; Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 |
| 9 SEI-120001/001607/2023 |
. Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0; BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATI- VOS SA CONTRATO Nº 10/2023 Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; |
| . Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180. |
|
| ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21 | |
| Item Processo SEI 1 SEI-120001/000235/2025 |
Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; CS BRASIL FROTAS S.A. CONTRATO Nº 07/2025 Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 5112718-0 ; e Virgílio Rodriguês de Carvalho - ID Funcional n.º: |
| 5143290-0. Wellington Souza da Costa - ID Funcional n.º: 5132846-1; Carmen Lucia Cabral Barros - ID Funcional n.º: |
|
| 2 SEI-120001/000131/2025 |
873.356-2; FUNDAÇÃO SANTA CABRINI CONTRATO Nº 08/2025 Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 e Soraia Maria Faria Martins da Silveira - ID Funcional º |
| n.: 5149789-1. José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; |
|
| 3 SEI-120001/000857/2025 |
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CONTRATO Nº 01/2026 Eric Gabriel Fonseca da Silva - ID 5158395-0; e Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5. Dalton Sabaraense da Silva - ID Funcional nº: |
| . 50227246 - SUBGEP |
|
| 4 SEI-150001/000317/2026 |
TAREA GERENCIAMENTO LTDA. CONTRATO SECC Nº 10/2026 Jorge Alexandre Saisse - ID Funcional n.º:43459994 - SUBGEP Herbert Klimger Afonso Alencar - ID Funcional n.º: |
| 5098639-2 - SUBGEP Rejane dos Santos - ID Funcional n.º: 5094885-7 - SUBTIC |
|
| 5 SEI-120001/001459/2025 |
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E CONTRATO Nº 04/2026 Marcelo do Amaral Freitas ID 51127180; e |
INFORMATICA LTDA. , |
|
| 6 SEI-120001/001459/2025 |
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0. Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. CONTRATO Nº 05/2026 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0. |
| Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180; e Id: 2769104 |
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| - as disposições do Decreto nº 46745 de 22 de agosto de 2019 que Máira ConceiçãoAlves Pereira - IdFuncional nº 5179986-3- Presi- |
|
| ADMINISTRAÇÃO VINCULADA | . , institui o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; . dente; Jair Sá de Jesus - Id. Funcional nº 1958485-7 - Vice-Presidente; Ath Atôi M Rd Id Fil º 43695752 M |
| SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO |
- a Resolução CGE nº 124 de 04 de fevereiro de 2022; R E S O LV E : rur nno arques ezene, . uncona n - - em- bro; Luana Firme Proença - Id. Funcional nº 5143237-4 - Membro; Julian Costa de Araujo - ID - 1911972-0 - Membro; |
Marcelo Fabiano Pereira Monteiro, Id. Funcional nº 5016172-5 - Mem- |
|
| ATO DA PRESIDENTE PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8.904 DE 05 DE OUTUBRO DE |
Art. 1º - Atribuir à Comissão Permanente de Integridade as funções da Unidade de Gestão de Integridade, no âmbito da Fundação CE- PERJ, conforme a seguir: bro. Parágrafo Único - Os servidores designados no caput deste dispo- |
| 2026 ATRIBUI À COMISSÃO PERMANENTE DE IN- TEGRIDADE, AS FUNÇÕES DA UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADEATUALIZA SUA |
I - coordenar a estruturação, elaboração, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade; sitivo não farão jus a qualquer remuneração referente às suas atri- buições no âmbito da Comissão Permanente de Integridade. Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Integridade, no |
| , COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CEPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacio- nados ao gerenciamento de riscos para a integridade; exercício de suas competências: I - submeter à aprovação do Presidente da CEPERJ a proposta de |
| A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍS- TICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS |
III - orientar, treinar e atualizar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos |
| DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatu- tárias, tendo em vista o que consta no Processo SEI- 120003/000059/2026, e |
IV - promover todas as ações que se façam necessárias relacionadas à implementação do Código de Ética, do Programa e do Plano de In- tegridade, em conjunto com as demais unidades desta Fundação. desenvolvidos pela Fundação, propondo, em conjunto com outras uni- dades, medidas para sua mitigação; |
| CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto nº 43.058 de 04 de julho de 2011, que ins- |
Art. 2º - Fica alterada a Comissão Permanente de Integridade em conjunto e sem prejuízos das competências da Unidade de Gestão de III - monitorar continuamente o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento. |
tituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo com a fina- lidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Estadual; |
Integridade - UGI, em estabelecer os procedimentos para a estrutu- ração, execução e monitoramento constante do Programa de Integri- dade no âmbito da CEPERJ, designando os seguintes titulares: Parágrafo Único - O Plano de Integridade deverá ser revisto em pe- ríodo não superior a 2 (dois) anos a contar da publicação de sua úl- tima revisão. |