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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 12

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item
Processo SEI
Empresa
Contrato
FISCAIS TÉCNICOS
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SU-
BADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU-
1
SEI-120001/001738/2023
BADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU-
BADM;
SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS
LT D A
CONTRATO Nº 20/2023
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SU-
BADM;
Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº
4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID
Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e

Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº
5164371-5 - DPERJ.
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - SU-
BADM;
2
SEI-120001/013473/2020
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 -
SUBADM;
Juliana Mussalam - ID 5134602-8 - SUBADM; e
WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO
DE SERVICOS LTDA
CONTRATO Nº 17/2022
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM.
Deyve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº

4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID
Funcional nº 5098651-1 - DPERJ; e

Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº
3
SEI-120001/004552/2022
5164371-5 - DPERJ.
Ariel Castro Neves - ID 5132562-4;
DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS
LT D A .
CONTRATO Nº 15/2022
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1.
André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
4
SEI-120001/000835/2024

NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFOR-
MATICA LTDA
CONTRATO Nº 05/2024
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e
.
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
Eric Gabriel Fonseca da Silva- ID 5158395-0 - SU-
BADM;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SU-
BADM;
5
SEI-120001/009967/2020
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SU-
BADM; e
DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO
LT D A
CONTRATO Nº 13/2022
José Renato Matta de Abreu, ID 5149751-4 - SU-
BADM
Deve Frota Leal dos Santos - ID Funcional nº
y
4343593-9 - DPERJ;
Maria Eduarda Battaglia Pedreira Fernandes - ID
º
Funcional n 5098651-1 - DPERJ; e
Maiara Alves Francisco Caetano - ID Funcional nº
5164371-5 - DPERJ.
6
SEI-120001/002684/2022
Caroline de Souza Alves, Assessora - ID 5119927-
0;
LEIS LTDA.
CONTRATO Nº 25/2022
Sandra Perroni Eleutério, Assessora - ID 2029714-
9; e
Luis Filipe Gomes, Assistente - ID 5073333-8.
Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7;
7
SEI-120001/003343/2022
CLARO S/A
CONTRATO Nº 09/2022
Flavio Fernandes Novaes - ID 5148856-6; e
Mônica Andreia Nascimento Cruz - ID 4187359-9
8
SEI-120001/001896/2023
.
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1;
MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIM-
PEZA E REFORMAS LTDA
CONTRATO Nº 21/2023
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5;
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8
9
SEI-120001/001607/2023
.
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATI-
VOS SA
CONTRATO Nº 10/2023
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
.
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180.
ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133/21
Item
Processo SEI
1
SEI-120001/000235/2025
Empresa
Contrato
FISCAIS TÉCNICOS
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
CS BRASIL FROTAS S.A.
CONTRATO Nº 07/2025
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º:
5112718-0 ; e
Virgílio Rodriguês de Carvalho - ID Funcional n.º:
5143290-0.
Wellington Souza da Costa - ID Funcional n.º:
5132846-1;
Carmen Lucia Cabral Barros - ID Funcional n.º:
2
SEI-120001/000131/2025
873.356-2;
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
CONTRATO Nº 08/2025
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º:
5146639-2 e
Soraia Maria Faria Martins da Silveira - ID Funcional
º
n.: 5149789-1.
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1;
3
SEI-120001/000857/2025
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CONTRATO Nº 01/2026
Eric Gabriel Fonseca da Silva - ID 5158395-0; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5.
Dalton Sabaraense da Silva - ID Funcional nº:
.
50227246 - SUBGEP


4
SEI-150001/000317/2026
TAREA GERENCIAMENTO LTDA.
CONTRATO SECC Nº 10/2026
Jorge Alexandre Saisse - ID Funcional n.º:43459994 -
SUBGEP
Herbert Klimger Afonso Alencar - ID Funcional n.º:
5098639-2 - SUBGEP
Rejane dos Santos - ID Funcional n.º: 5094885-7 -
SUBTIC
5
SEI-120001/001459/2025
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E
CONTRATO Nº 04/2026
Marcelo do Amaral Freitas ID 51127180; e

INFORMATICA LTDA.

,
6
SEI-120001/001459/2025
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0.
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E
INFORMATICA LTDA.
CONTRATO Nº 05/2026
Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0.
Marcelo do Amaral Freitas, ID 51127180; e
Id: 2769104
- as disposições do Decreto nº 46745 de 22 de agosto de 2019 que
Máira ConceiçãoAlves Pereira - IdFuncional nº 5179986-3- Presi-
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA . ,
institui o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do
Rio de Janeiro;
.
dente;
Jair Sá de Jesus - Id. Funcional nº 1958485-7 - Vice-Presidente;
Ath Atôi M Rd Id Fil º 43695752 M
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS
E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO
- a Resolução CGE nº 124 de 04 de fevereiro de 2022;
R E S O LV E :
rur nno arques ezene, . uncona n - - em-
bro;
Luana Firme Proença - Id. Funcional nº 5143237-4 - Membro;
Julian Costa de Araujo - ID - 1911972-0 - Membro;



Marcelo Fabiano Pereira Monteiro, Id. Funcional nº 5016172-5 - Mem-
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8.904 DE 05 DE OUTUBRO DE
Art. 1º - Atribuir à Comissão Permanente de Integridade as funções
da Unidade de Gestão de Integridade, no âmbito da Fundação CE-
PERJ, conforme a seguir:
bro.
Parágrafo Único - Os servidores designados no caput deste dispo-
2026
ATRIBUI À COMISSÃO PERMANENTE DE IN-
TEGRIDADE, AS FUNÇÕES DA UNIDADE DE
GESTÃO DE INTEGRIDADEATUALIZA SUA

I - coordenar a estruturação, elaboração, execução e monitoramento
do Programa e do Plano de Integridade;


sitivo não farão jus a qualquer remuneração referente às suas atri-
buições no âmbito da Comissão Permanente de Integridade.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Integridade, no
,
COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO
CEPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacio-
nados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

exercício de suas competências:
I - submeter à aprovação do Presidente da CEPERJ a proposta de
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍS-
TICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
III - orientar, treinar e atualizar os servidores nos temas atinentes ao
Programa e ao Plano de Integridade;
Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatu-
tárias,
tendo
em
vista
o
que
consta
no
Processo
SEI-
120003/000059/2026, e
IV - promover todas as ações que se façam necessárias relacionadas
à implementação do Código de Ética, do Programa e do Plano de In-
tegridade, em conjunto com as demais unidades desta Fundação.
desenvolvidos pela Fundação, propondo, em conjunto com outras uni-
dades, medidas para sua mitigação;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 43.058 de 04 de julho de 2011, que ins-
Art. 2º - Fica alterada a Comissão Permanente de Integridade em
conjunto e sem prejuízos das competências da Unidade de Gestão de
III - monitorar continuamente o Programa de Integridade e propor
ações para seu aperfeiçoamento.

tituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo com a fina-
lidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no
âmbito do Executivo Estadual;

Integridade - UGI, em estabelecer os procedimentos para a estrutu-
ração, execução e monitoramento constante do Programa de Integri-
dade no âmbito da CEPERJ, designando os seguintes titulares:
Parágrafo Único - O Plano de Integridade deverá ser revisto em pe-
ríodo não superior a 2 (dois) anos a contar da publicação de sua úl-
tima revisão.