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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 23

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DE 05/10/2026

PROCESSO Nº SEI-480002/010127/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para participação de servidores desta Agência Reguladora no curso "Reforma tributária e reequilíbrios nos contratos de serviços terceirizados", em favor da INOVE TREINAMENTOS E CAPACITACAO LTDA - CNPJ 50.088.618/0001-23.

Id: 2768995

AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DE 05/10/2026

PROCESSO Nº SEI-480002/008818/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para participação de servidores desta Agência Reguladora no 1º Curso de Certificação em Ouvidoria do Setor de Saneamento, em favor da FUNDACAO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SAO PAULO - CNPJ 63.056.469/0001-62.

Id: 2768996

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº9464 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

-o Proc. SEI-350019/029300/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 21 de setembro de 2026 o servidor: TEN CEL PM RG 72.676 JOYCE ALBUQUERQUE DA ROCHA LEITE, ID FUNC. 2450184-0, em substituição: MAJ PM RG 81.088 ANDRÉ LUIS SANTOS DE AGUIAR, ID FUNC. 4208034-7, para compor a Comissão do 3ª DPJM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

TEN CEL PM RG 72.676 JOYCE ALBUQUERQUE DA ROCHA LEITE, ID FUNC. 2450184-0, FISCAL ADMINISTRATIVO; 1° SGT PM RG 74.225 VANDERLEI DO ESPÍRITO SANTO DE FREITAS, ID FUNC 2349347-0, FISCAL ADM SUBSTITUTO;

1º SGT PM RG 82.316 CARLOS HENRIQUE AVELINO VEIGA, ID FUNC 4249474-5, FISCAL SETORIAL;

1° SGT PM RG 84.375 ALINE GOUVEA DE OLIVEIRA, ID FUNC 4194124-1, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 90.991 RAQUEL BASTOS CEDROLLA, ID FUNC. 4397837-1, FISCAL SETORIAL S U B S T I T U TO ; 3º SGT PM RG 93.781 PITERSON JACINTO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 4420370-5, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768967

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026

NOMEIA ELEN VIEIRA MOTA GARCIA para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/031702/2026.

Id: 2769114

S E C R E TA R I A DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 06/10/2026

PROCESSO N° SEI-350009/010733/2026 - CONCEDO a REDISTRIBUIÇÃO da PENSÃO MILITAR em favor de JORCELINA MUNIZ BARROSO , (CÔNJUGE) do extinto 3º SGT PM REF RG 13.867 MAURO NASCIMENTO DA SILVA, falecido no dia 15 de fevereiro de 2026, com a cota de 100% para 50% para a cônjuge, inerente ao posto de 2° SGT PM, a contar da data da óbito. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 4.702,22 (quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), com data de início em 15 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

PROCESSO N° SEI-350009/010733/202 - CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de MAURINÉA CARVALHO DA SILVA , (FILHA MAIOR INVÁLIDA) do extinto 3º SGT PM REF RG 13.867 MAURO NASCIMENTO DA SILVA, falecido no dia 15 de fevereiro de 2026, com a cota de 50% para a filha, inerente ao posto de 2° SGT PM, a contar da data da óbito. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 4.702,22 (quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e dois centavos), com data de início em 15 de fevereiro de 2026, de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Id: 2769117

D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 06/10/2026

Processo N° SEI-350009/025136/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de MARIA JOSÉ SIMÕES FERREIRA, (CÔNJUGE) do extinto 3° SGT PM RG 1 7 . 11 6 ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO , falecido em 06 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao posto de TEN PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 14.170,68 (quatorze mil, cento e setenta reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/023070/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de FRANCISCA ALVES SILVA DIAS, (CÔNJUGE) do extinto SUBTEN PM RG 44.166 MARCOS ANTÔNIO DIAS , falecido em 03 de junho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente ao posto de 2° TEN PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 6.947,02 (seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/023070/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de IZABELLA CRISTINA ALVES DIAS, (FILHA MENOR) do extinto SUBTEN PM RG 44.166 MARCOS ANTÔNIO DIAS , falecido em 03 de junho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente ao posto de 2° TEN PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 6.947,02 (seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/024390/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de ANA MARIA DA SILVA SILVEIRA, (CÔNJUGE) do extinto SUBTEN PM RG 1/10.795 ALBERTINO SILVEIRA , falecido em 07 de julho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao posto de 2° TEM PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 15.630,80 (quinze mil, seiscentos e trinta reais e oitenta centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/024336/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de ANA LUCIA DOS SANTOS SÀ FREIRE, (CÔNJUGE) do extinto 1°SGT PM RG 79.970 JOSÉ RICARDO DIAS DE SÁ FREIRE , falecido em 17 de junho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente a graduação de 1° SGT PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 6.536,02 (seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/024336/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de JOÂO HENRIQUE DOS SANTOS SÁ FREIRE, (FILHO MENOR) do extinto 1°SGT PM RG 79.970 JOSÉ RICARDO DIAS DE SÁ FREIRE , falecido em 17 de junho de 2026, com a cota de 25% para o filho, inerente a graduação de 1° SGT PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 3.267,99 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Processo N° SEI-350009/024336/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de JOÂO GABRYEL DOS SANTOS SÁ FREIRE, (FILHO MENOR) do extinto 1°SGT PM RG 79.970 JOSÉ RICARDO DIAS DE SÁ FREIRE , falecido em 17 de junho de 2026, com a cota de 25% para o filho, inerente a graduação de 1° SGT PM a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 3.267,99 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Processo N° SEI-350009/024289/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de SEVERINA DO RAMO MARCULINO DA SILVA, (CÕNJUGE) do extinto 2° SGT PM RG 23.431 DJALMA PANARO FILHO , falecido em 28 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente a graduação de 1° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 10.514,32 (dez mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/0 2 4 11 3 / 2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de CELIA REGINA TRINDADE DANIEL, (CÕNJUGE)

do extinto SD PM RG 33.847 FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DANIEL , falecido em 03 de maio de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 8.224,96 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/041381/2025, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de CARLI DA SILVA VARGAS DALBEM (CÕNJUGE) do extintofalecido em 2° SGT 11 de dezembro dePM RG 94.578 2025, comJOELSONa cotaDA SILVAde 50%DALBEM para a, cônjuge, inerente a graduação de 2° SGT , a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 5.744,57 (cinco mil. Setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/041381/2025, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de MIGUEL VARGAS DALBEM (FILHO) do extinto 2° SGT PM RG 94.578 JOELSON DA SILVA DALBEM , falecido em 11 de dezembro de 2025, com a cota de 25% para o filho, inerente a graduação de 2° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 2.872,28 (dois mil. Oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Processo N° SEI-350009/041381/2025, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de ALAN VITOR VARGAS DALBEM (FILHO) do extinto 2° SGT PM RG 94.578 JOELSON DA SILVA DALBEM , falecido em 11 de dezembro de 2025, com a cota de 25% para o filho, inerente a graduação de 2° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 2.872,28 (dois mil. Oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c. Processo N° SEI-350009/027508/2026, CONCESSÃO a PENSÃO MILITAR em favor de EDNEIA GOMES DA SILVA, (CÕNJUGE) do extinto 3° SGT PM RG 1/09.968 LINDOVAL FRANCISCO DA SILVA , falecido em 19 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, ine - rente a graduação de 2° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 9.264,10 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/025828/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de NATALIA CRISTINE BATISTA PIO (FILHA MAIOR INVALIDA) do extinto 3º SGT PM RG 58.464 ANDRE LUIZ GOMES PIO , falecido em 31 de julho de 2026, com a cota de 50% para a filha, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.968,28 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte oito centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Processo N° SEI-350009/025828/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de LUIZA BEATRIZ DA SILVA FERNANDES (CÕNJUGE) do extinto 3º SGT PM RG 58.464 ANDRE LUIZ GOMES PIO , falecido em 31 de julho de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 4.968,28 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte oito centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a. Processo N° SEI-350009/025408/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de DANUSA DE OLIVEIRA GOMES (CÕNJUGE) do extinto SUBTEN PM RG 51.645 JOÃO CARLOS GOMES , falecido em 23 de junho de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente ao posto de 2º TEN PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 13.459,87 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Processo N° SEI-350009/025123/2026, CONCEDO a REDISTRIBUIÇÃO DA PENSÃO MILITAR em favor de MARIA EDUARDA DUARTE KOCHEM COSTA (FILHA MENOR) do extinto SD PM RG 26.791 TARCISO DA SILVA COSTA , falecido em 07 de maio de 2026, com a cota de 50% para a filha, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.888,90 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, c.

Processo N° SEI-350009/025123/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de PRICILA DUARTE KOCHEM COSTA (CÕNJUGE) do extinto SD PM RG 26.791 TARCISO DA SILVA COSTA , falecido em 07 de maio de 2026, com a cota de 50% para a cônjuge, inerente a graduação de 3º SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 1.888,90 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos ), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a. Processo N° SEI-350009/023226/2026, CONCEDO a PENSÃO MILITAR em favor de CELINA BORGES DA SILVA, (CÕNJUGE) do extinto CB PM RG 09.021 JOSÉ BERNARDINO DA SILVA NETO , falecido em 26 de abril de 2026, com a cota de 100% para a cônjuge, inerente a graduação de 3° SGT PM, a contar da data do óbito, o valor bruto de R$ 8.032,18 (oito mil, trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a Lei 9.537/21, Art. 20, I, a.

Id: 2768980

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-350019/022543/2026 - SUBTENENTE PM RG 67.958 GUSTAVO PIRES ALMEIDA CUNHA, Id Funcional 22059822 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 01/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350020/045655/2026 - SUBTENENTE PM RG 74.059 ROBSON DA SILVA SANT'ANNA, Id Funcional 21746591- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 26/06/2026. PROCESSO Nº SEI-350009/014926/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.514 PEDRO PAULO DE CARVALHO JUNIOR, Id Funcional 05923026 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 26/02/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 02/10/2026

PROCESSO Nº SEI-350020/055580/2026 - SUBTENENTE PM RG 68.780 VALDIR DA COSTA JUNIOR, Id Funcional 23779748 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/04/2026.

PROCESSO Nº SEI-350021/052756/2026 - SUBTENENTE PM RG 66.224 MARCO ANTÔNIO SILVA FERREIRA, Id Funcional 22604669 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 14/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-350023/032152/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.079 ROBERTO DOS SANTOS MARTINS, Id Funcional 23156163 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº