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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 24

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 17/07/2026.

PROCESSO Nº SEI-350002/013395/2026 - MAJOR PM RG 68.850 JOE WEIDER MAGALHÃES MEDEIROS, Id Funcional 22522336 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 22/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350013/045155/2026 - SUBTENENTE PM RG 67.196 DILCILENE SOUZA DA CONCEIÇÃO, Id Funcional 25209647 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 30/12/2025.

PROCESSO Nº SEI-350003/005621/2026 - SUBTENENTE PM RG 67.214 GIVANILDO DA SILVA MUNIZ, Id Funcional 23759739 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 25/07/2026.

PROCESSO Nº SEI-350009/028565/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.806 ADRIANO SOUZA QUINTANILHA, Id Funcional 22696385 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 25/09/2025.

PROCESSO Nº SEI-350022/030472/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.514 ANTONIO ALEXANDRE FRANÇA DA SILVA, Id Funcional 23228075 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 19/06/2026.

PROCESSO Nº SEI-350025/036447/2026 - SUBTENENTE PM RG 75.159 IVAN ANDRE LOPES LESTRO, Id Funcional 24345172 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 28/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350019/016758/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.954 MARCELO DA SILVA GONÇALVES, Id Funcional 22364765 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/02/2026.

Id: 2769081

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE VETERANOS DESPACHOS DO DIRETOR DE 06.10.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/020625/2025 - FIXADOS, com validade a contar de 25/11/2025, os proventos de WILLIAN DA SILVA DE BRITO, SUBTEN PM RG 51.400.

PROCESSO Nº SEI-350024/012169/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 15/04/2026, os proventos de CARLOS ANDRE NOGUEIRA, SUBTEN PM RG 57.039.

PROCESSO Nº SEI-350023/010316/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 15/05/2026, os proventos de MARCELO DIRK GUERRA, SUBTEN PM RG 58.182.

PROCESSO Nº SEI-350001/017446/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/07/2026, os proventos de DANIEL DA SILVA CESAR JUNIOR, SUBTEN PM RG 58.737.

PROCESSO Nº SEI-350025/031529/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01/07/2026, os proventos de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA, SUBTEN PM RG 59.448. PROCESSO Nº SEI-350026/007903/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02/03/2026, os proventos de SERGIO ROBERTO CORREA MARQUES, SUBTEN PM RG 58.934. PROCESSO Nº SEI-350025/032014/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/07/2026, os proventos de ANTONIO CESAR DE SOUZA, SUBTEN PM RG 59.640.

PROCESSO Nº SEI-350020/028615/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01/10/2025, os proventos de CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, SUBTEN PM RG 61.685.

PROCESSO Nº SEI-350023/003855/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/02/2026, os proventos de CARLOS NUNES DA SILVA, SUBTEN PM RG 63.681.

PROCESSO Nº SEI-350024/018683/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02/02/2026, os proventos de ARILDO PEREIRA DA SILVA, SUBTEN PM RG 64.186. PROCESSO Nº SEI-350022/010823/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 13/01/2026, os proventos de REGINALDO NOBRE DA SILVA, SUBTEN PM RG 65.254. PROCESSO Nº SEI-350025/030257/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01/07/2026, os proventos de CRISTIANO SIQUEIRA GOMES, SUBTEN PM RG 66.849.

PROCESSO Nº SEI-350009/024706/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/07/2026, os proventos de ALEXSANDRO PIRES AFFONSO, SUBTEN PM RG 67.945.

PROCESSO Nº SEI-350023/008106/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 18/03/2026, os proventos de LUIS CLAUDIO DA SILVA CORREA, SUBTEN PM RG 70.068.

PROCESSO Nº SEI-350022/008895/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 10/03/2026, os proventos de CARLOS HENRIQUE ALVES PEREIRA, SUBTEN PM RG 72.528. PROCESSO Nº SEI-350018/005513/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 03/07/2026, os proventos de ANDRE LUIS FRAGA CAVALCANTE, SUBTEN PM RG 75.034.

PROCESSO Nº SEI-350020/053720/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 23/07/2026, os proventos de FELIPE SOUZA DOS SANTOS, 3ºSGT PM RG 89.978.

PROCESSO Nº SEI-350013/038478/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 30/06/2026, os proventos de ISMAEL PROCÓPIO ESCOBAR, 3ºSGT PM RG 95.999.

Id: 2768977

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-350010/042818/2025 - Nos termos do disposto no inciso VI, do Art. 14, do Decreto Estadual 41.880/2009, RECONHEÇO a dívida, do exercício de 2025, em favor da empresa LABBRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 44.462.035/000118, no valor de R$ 65.295,00 (sessenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais), referente à aquisição de testes de imunologia/hormônios e gasometria arterial e venosa, realizada no HCPM no mês de dezembro de 2025, no âmbito do Contrato nº 339/2025.

PROCESSO Nº SEI-350010/042818/2025 - Em consonância com o prescrito nos Art. 64 da Lei 4.320/64 e Art. 93 da Lei 287/79, AUTO R I Z O a liquidação e o pagamento do processo SEI350010/042818/2025, no montante de R$ 65.295,00 (sessenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais), referente à aquisição de testes de imunologia/hormônios e gasometria arterial e venosa, realizada no HCPM no mês de dezembro de 2025, no âmbito do Contrato nº 339/2025, desde que tenha sido certificado pelo setor de contabilidade competente a conformidade do processo de liquidação com a Lei 287/79.

Id: 2768952

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026

PROCESSO Nº SEI-350023/002879/2026 - A U TO R I Z O a despesa, de acordo com o que estabelece o § 1º, do Artigo 82, da Lei Estadual Nº 287/79, no valor total de R$ 4.005,72 (quatro mil e cinco reais e setenta e dois centavos), destinadas à aquisição de mobiliário para atender às necessidades do 35º Batalhão de Polícia Militar, conforme discriminado a seguir: I - em favor da empresa OFFICE SOLUCAO EM COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.366/0001-25, no valor de R$ 1.798,80 (mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente à aquisição de 02 (dois) sofás de 02 (dois) lugares, oriundos da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, gerenciada pela Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, correspondente ao item constante do Lote 3, tendo esta Pasta como órgão participante. II - em favor da empresa W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.114.803/0001-79, no valor de R$ 2.206,92 (dois mil, duzentos e seis reais e noventa e dois centavos), referente à aquisição de 02 (dois) armários/roupeiros para vestiário, em aço, com 02 (duas) portas, oriundos da Ata de Registro de Preços nº 192/2024, gerenciada pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, tendo esta Pasta como órgão participante.

Id: 2769022

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 275 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo ~~SEI-350021/040884/2026~~ o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 27 de julho de 2026 os servidores ST PM 70.983 LUÍZ OTÁVIO VIEIRA BARBOSA ID Funcional 23492368, 1° SGT PM 77.403 ROBSON ESTEVES REIS ID Funcional 05926971, 3°SGT PM 97.707 CYNTIA RODRIGUES GARCIA LUNA ID Funcional 50088882, SD PM 110.564 CAMILA BRITO LOPES ID Funcional 51272997 e SD PM 111.006 JULIO CÉSAR BISPO RANGEL ID Funcional 51435632 em substituição ao ST PM 60.016 EDUARDO FRANCKLIN DE LIMAE SILVA ID Funcional 24752967, 3º SGT 99.093 FLAVIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR ID Funcional 50153390 e CB PM 100.673 SAIMON ARAUJO DA SILVA ID Funcional 50194119 na Comissão de Fiscalização Setorial do 40 BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: ST PM 70.983 LUÍZ OTÁVIO VIEIRA BARBOSA, ID Funcional 23492368 1° SGT PM 77.403 ROBSON ESTEVES REIS, ID Funcional 05926971 3°SGT PM 97.707 CYNTIA RODRIGUES GARCIA LUNA, ID Funcional 50088882 SD PM 110.564 CAMILA BRITO LOPES, ID Funcional 51272997 SD PM 111.006 JULIO CÉSAR BISPO RANGEL, ID Funcional 51435632

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026 AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2769019

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 276 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam destituídos os servidores 2º TEN PM 76.203 RICARDO DOS SANTOS DUTRA ID Funcional 22232931, 1º SGT PM 81.207 LUCIANO DE ALMEIDA ID Funcional 42081360 e 3º SGT PM 86.270 GUSTAVO STEFANOM ID Funcional 43667678 da Comissão de Fiscalização Setorial do 35° BPM. Ficam DESIGNADOS a contar de 03 de setembro de 2025 os servidores 2º TEN PM 76.203 RICARDO DOS SANTOS DUTRA ID Funcional 22232931, 1º SGT PM 81.207 LUCIANO DE ALMEIDA ID Funcional 42081360 e 3º SGT PM 86.270 GUSTAVO STEFANOM ID Funcional 43667678 na Comissão de Fiscalização Setorial do 38° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão do 38° BPM de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2º TEN PM 76.203 RICARDO DOS SANTOS DUTRA, ID Funcional 22232931 1º SGT PM 81.207 LUCIANO DE ALMEIDA, ID Funcional 42081360 3º SGT PM 86.270 GUSTAVO STEFANOM, ID Funcional 43667678 Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.