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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 07/10/2026 · pág. 26

DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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3º SGT PM RG 99.669 RODRIGO VIEIRA, ID Funcional 4398698-6 BASE PIABETÁ 3º SGT PM RG 92.386 LUIZ FELIPE PENA FURTADO DA ROSA, ID Funcional 4413040-6 BASE PIRAÍ ST PM RG 68.637 SAMUEL ESTEVÃO, ID Funcional 2404848-8 ST PM RG 79.709 LUCIANO WAGNER SANTANA RIBEIRO, ID Funcional 0594964-5 2º SGT PM 88.703 ANDERSON DE SOUZA VIAMONTE, ID Funcional 4382863-9

BASE QUEIMADOS ST PM RG 73.301 ARIMATÉIA JOSÉ DA SILVA, ID Funcional 2186146-3 3º SGT PM RG 103.341 GUSTAVO LUCAS DA SILVA, ID Funcional 5030287-6 3º SGT PM RG 104.525 WILLIAM VASCONCELOS MONTEIRO, ID Funcional 5033713-0 BASE RECREIO 3º SGT PM RG 95.738 NATÁLIA GOMES CARVALHO DE ARAÚJO, ID Funcional 4428574-4 3º SGT PM RG 98.799 LUCIANA LOZANO LOPES FIGUEIREDO, ID Funcional 5014606-8 3º SGT PM RG 98.803 ALESSANDRA LUZIA SANTANNA DE OLIVEIRA, ID Funcional 5015415-0 BASE RIO DAS OSTRAS ST PM RG 57.005 SIDICLEI GONÇALVES FERREIRA, ID Funcional 2359047-5 ST PM RG 73.702 LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS MELO, ID Funcional 2389325-7 2º SGT PM RG 85.584 CLEITON LUIZ DE BARROS FERREIRA, ID Funcional 4329434-0

BASE SANTA CRUZ DA SERRA 1º SGT PM RG 82.340 JUNIO DA SILVA COUTINHO, ID Funcional 4249543-1 2º SGT PM RG 82.993 RENATO BARBOSA MACHADO DE SOUZA, ID Funcional 4190941-0 2º SGT PM RG 87.196 WALTER SALDANHA CORRÊA JUNIOR, ID Funcional 4367074-1 3º SGT PM RG 96.529 JOSE LUIZ TENORIO RODRIGUES, ID Funcional 5005672-7 BASE SÃO GONÇALO 3º SGT PM RG 93.224 ERICK MOREIRA DA COSTA, ID Funcional 4418622-3 3º SGT PM RG 100.945 LUTERO SILVA FIGUEIREDO, ID Funcional 5020294-4 3º SGT PM RG 101.487 FELLIPE DE LIMA STRECHT, ID Funcional 5 0 2 2 11 2 - 4 BASE SÃO JOÃO DE MERITI 3º SGT PM RG 96.750 SAULO LEMOS DA SILVA, ID Funcional 5005582-8 3º SGT PM RG 100.014 ANGELO HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5016545-3 CB PM RG 109.137 ROGÉRIO SALVADOR GOMES LEITE ALEXANDRE, ID Funcional 5108959-9 BASE SAQUAREMA 3º SGT PM RG 93.364 VICTOR HUGO GOMES NOGUEIRA, ID Funcional 4418737-8 3º SGT PM RG 95.614 TIAGO CHAGAS RIBEIRO, ID Funcional 4425693-0 3º SGT PM RG 100.147 RODRIGO DE SOUZA E SILVA SÁ, ID Funcional 5016669-7 BASE TANGUÁ ST PM RG 75.122 NIELSEN CAMPOS NOGUEIRA, ID Funcional 2392217-6 3º SGT PM RG 91.230 ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, ID Funcional 4407810-2

BASE TAQUARA 2º SGT PM RG 84.710 FABIANO VELASCO VALADÃO, ID Funcional 4321256-5 3º SGT PM RG 98.447 GEORGE MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO, ID Funcional 5011142-6 3º SGT PM RG 100.018 JOVELINO VENETILLO ELIAS, ID Funcional 5016280-2

BASE TERESOPOLIS 3º SGT PM RG 92.663 NEILDO GONÇALVES MACHADO JUNIOR, ID Funcional 4416367-3 3º SGT PM RG 100.790 WILLIAM CORDEIRO ALVES, ID Funcional 5019482-8 3º SGT PM RG 100.826 FERNANDO DA SILVA GONZAGA, ID Funcional 5019618-9 BASE TIJUCA 3º SGT PM RG 103.122 FABRICIO MIRANDA, ID Funcional 50291815 3º SGT PM RG 103.919 ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA DE ANDRADE, ID Funcional 5031567-6 CB PM RG 104.793 LEANDRO ANTUNES GUIMARÃES, ID Funcional 5035991-6 BASE TRÊS RIOS ST PM RG 68.935 ALEX SANDER HONORATO NUNES, ID Funcional 2406253-7 3º SGT PM RG 97.377 JOLIMAR CÂNDIDO PINTO, ID Funcional 5008372-4 3º SGT PM RG 101.196 RODRIGO DOS SANTOS LIMA, ID Funcional 5020276-6 3º SGT PM RG 101.226 DIONES CESAR JÁNUARIO, ID Funcional 5021281-8 BASE VOLTA REDONDA 2º SGT PM RG 84.982 JULIANO RINALDI LOBATO DE OLIVEIRA, ID Funcional 4320799-5 2º SGT PM RG 86.197 LEONAN PIRES DA COSTA, ID Funcional 4361956-8 2º SGT PM RG 87.188 MARCOS AURELIO DE CASTRO MARTINS, ID Funcional 4367959-5

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2769087

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA

ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO

PORTARIA SEPM/DIT Nº 278 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo SEI-350023/034257/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 16 de setembro de 2026 os servidores 2º TEN PM 61.384 MAURICIO BARROSO DE OLIVEIRA ID Funcional 2360327-5, ST PM 73.562 JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS JÚNIOR ID Funcional 2486935-0, 1º SGT PM 78.504 ALESSANDRO STORINO AFONSO ID Funcional 0593786-8, 1º SGT PM 79.560 SANDRO COUTINHO OLIVEIRA ID Funcional 0594821-5, 2º SGT PM 88.280 JONATHAN DA SILVA VIEIRA ID Funcional 4382314-9, em substituição aos servidores CAP PM 67.278 GENILSON SARAIVA ID Funcional 2191285-8, ST PM 67.656 LIVISTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ID Funcional 2338407-7, 2º SGT PM 86.044 LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES, ID Funcional 4357984-1, 3º SGT PM 100.678 SHANDA SANTANA BARROS GONÇALVES DA COSTA, ID Funcional 4178260-7; CRISTIANO ARY BRAGA OLIVEIRA ID Funcional 5016901-7, para compor a Comissão de Fiscalização Setorial do 42° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

2º TEN PM 61.384 MAURICIO BARROSO DE OLIVEIRA ID Funcional 2360327-5 ST PM 73.562 JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS JÚNIOR ID Funcional 2486935-0 1º SGT PM 78.247 FÁBIO SOUZA DOS SANTOS, ID Funcional 0593531-8 1º SGT PM 78.504 ALESSANDRO STORINO AFONSO ID Funcional 0593786-8 1º SGT PM 79.560 SANDRO COUTINHO OLIVEIRA ID Funcional 0594821-5 2º SGT PM 84.854 RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS, ID Funcional 4321281-6 2º SGT PM 86.243 JOHNY SILVA JERONIMO, ID Funcional 4361967-3

2º SGT PM 87.079 JOACI ANTÔNIO DOS SANTOS PINTAS JÚNIOR, ID Funcional 4367932-3 2º SGT PM 88.280 JONATHAN DA SILVA VIEIRA ID Funcional 4382314-9 3º SGT PM 104.273 SUELEN DE ALMEIDA MOREIRA LESSA, ID Funcional 5031949-3

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2768635

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 295 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo SEI-350021/052013/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado a contar de 21 de setembro de 2026 o servidor 3º SGT PM RG 95.275 RAPHAEL DE OLIVEIRA MEIRELLES, ID Funcional 4426020-2 em substituição aos servidores ST PM RG 71.264 ALEXANDER FERNANDES TEIXEIRA ID Funcional 2282638-6 e SD PM RG 109.111 RODRIGO CARLOS DA SILVA DA GAMA ID Funcional 5108893-2 da Comissão de Fiscalização Setorial do Décimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

1° SGT PM RG 80.277 HAELCIO LUIZ SANTOS CELESTINO, ID Funcional 0595527-0

3° SGT PM RG 96.579 ARTUR JOSÉ CORDEIRO RAMOS, ID Funcional 5005331-0

3º SGT PM RG 95.275 RAPHAEL DE OLIVEIRA MEIRELLES, ID Funcional 4426020-2

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;