DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2768636
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 296 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo SEI-350024/030908/2026 o qual indica servidores para
-
compor a comissão de gestão e fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados a contar de 15 de setembro de 2026 os servidores ST PM RG 79.771 RONALDO PINHEIRO BAYLÃO, ID Funcional 595024-4 e 1º SGT PM RG 77.111 HUDSON PROVIER DA SILVA ID Funcional 2184186-1, em substituição ao servidor ST PM RG 63.088 JOBSON RAMOS CLARIMUNDO ID Funcional 2224595-2 da Comissão de Fiscalização Setorial do Décimo Batalhão de Polícia Militar - 10º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
2° TEN PM RG 79.727 ROBERT DE MOURA MOREIRA, ID Funcional 594981-5 ST PM RG 61.734 TARCÍSIO ALVES DA SILVA, ID Funcional 2223084-0 ST PM RG 68.356 ROGÉRIO PEREIRA DE AQUINO, ID Funcional 2222343-6 ST PM RG 68.419 MARCOS CRISTIANO DE PAULA TOLEDO, ID Funcional 2225943-0 ST PM RG 79.738 MARCELO ALVES DA SILVA, ID Funcional 594992-0 ST PM RG 79.771 RONALDO PINHEIRO BAYLÃO, ID Funcional 595024-4 1º SGT PM RG 77.111 HUDSON PROVIER DA SILVA, ID Funcional 2184186-1 1º SGT PM RG 76.308 CRISTIANO DA SILVA MELLO, ID Funcional 2223668-6 1º SGT PM RG 79.714 ALEX LEONARDO ROZA, ID Funcional 4140668-0 3º SGT PM RG 91.925 JULIANA TEIXEIRA MAIA, ID Funcional 4 4 11 8 2 8 - 7 CB PM RG 101.464 CLAUDIO HENRIQUE MOREIRA, ID Funcional 5022158-2
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao
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exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2768637
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO
PORTARIA SEPM/DIT Nº 301 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
- o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350021/048790/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados a contar de 03 de setembro de 2026 os servidores 1º SGT PM RG 78.730 WANDERLEY FERREIRA PINTO JUNIOR, ID Funcional 0594004-4 e 3º SGT PM RG 94.063 RAPHAEL DA SILVA CONCEIÇÃO ID Funcional 4420608-9, em substituição aos servidores 1º TEN PM RG 96.330 PABLO VINICIUS BUENO PEREIRA FARIA ID Funcional 4429446-8, ST PM RG 65.714 ALEX GONÇALVES OLIVIERA ID Funcional 2302254-0, CB PM RG 108.239 CRISTIANO FERREIRA DE LIMA ID Funcional 5104374-2, da Comissão de Fiscalização Setorial do Nono Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2º TEN PM RG 72.621 ALEX WILLIAM SOARES, ID Funcional 2214267-3 1º SGT PM RG 78.730 WANDERLEY FERREIRA PINTO JUNIOR, ID Funcional 0594004-4 1º SGT PM RG 68.356 MÁRCIO SIQUEIRA DE ARAUJO, ID Funcional 4183501-8 2º SGT PM RG 87.514 FRANCISCO COSTA CORRÊA, ID Funcional 4369876-0 3º SGT PM RG 91.932 VIVIANE CHRISTINA DA COSTA MENDES, ID Funcional 4411898-8
3º SGT PM RG 94.063 RAPHAEL DA SILVA CONCEIÇÃO, ID Funcional 4420608-9 3º SGT PM RG 95.296 JOSÉ LUIS SARAGOÇA DA SILVA, ID Funcional 4426107-1
3º SGT PM RG 99.285 FILLIPE TRINDADE FERREIRA, ID Funcional 5015364-1
CB PM RG 106.849 LUIZ FELIPE OLIVEIRA LOBO, ID Funcional 5095609-4 CB PM RG 108.178 RODINEY CAMPOS MENDES, ID Funcional 5104088-3 CB PM RG 109.166 LEONARDO SANCHES DA SILVA, ID Funcional 5109027-9
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2768638
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.10.2026PROCESSO Nº SEI-350010/025379/2024 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de materiais médico-hospitalares proveniente do Edital de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços Nº 113/2025 - SEPM, em favor da empresa IDS MEDICAL IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E SERVICO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 32.416.864/0001-85, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Id: 2769064
SECRETARIA DO ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02/10/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº SEI-350208/000080/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à prestação de serviços médico-hospitalares especializados na assistência em Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia - SADT no Estado do Rio de Janeiro (Inexigibilidade nº 001/2024), em favor da empresa CLÍNICA MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.205.964/0001-25, em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme consta no primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 472/2024, no valor estimado de R$ 10.000.000,00, para o período prorrogado, sem obrigação de consumo integral, permanecendo a remuneração condicionada aos serviços efetivamente realizados, auditados e aprovados, observada a compatibilização da programação orçamentário-financeira com a vigência de 04/10/2026 a 03/10/2028.
Id: 2768989
SECRETARIA DO ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 03/10/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº SEI-350208/000137/2024 - A U TO R I Z O a despesa referente à prestação de serviços médico-hospitalares especializados, na área de serviços de radioterapia no Estado do Rio de Janeiro (Inexigibilidade nº 002/2024), em favor da empresa RADIOVITAE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.944.880/0001-69, em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, com renúncia ao reajuste, conforme consta no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 485/2024, no valor estimado de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), passando o valor global do contrato a totalizar R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais).
Id: 2768964