DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 2º ao 5º ano
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CAU/BR em 23/07/2021, sob o RRT nº 10996383.
Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33108072.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Capacidade máxima de matrículas : 3.528 alunos, distribuídos em 02 turnos. Cursos a serem ministrados : Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano.
Art. 2º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33322201.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Finais 6º ao 9º Ano.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial : registrado no CREA-RJ em 18/09/2025, sob o ART nº 2020250285920. Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o nº 33149828.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 723 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA O ESTRELA DALVA, MANTIDO POR CENTRO EDUCACIONAL ESTRELA DALVA LTDA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/040179/2025 de 09/04/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: ESTRELA DALVA.Entidade Mantenedora: CENTRO EDUCACIONAL ESTRELA DALVA LT D A / M E .
CNPJ nº : 33.723.459/0001-72.
Endereço: Rua Cachoeira, s/nº Quadra 09 Lote 07, Bairro: Taquara, Município: Duque de Caxias/RJ, CEP. 25.270.650. Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 15/07/2025.
Eficácia a partir de: 15/07/2025.Fundamentação Legal: Del. CEE/RJ nº 388/2020 Art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 260 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano.
Art. 2º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob nº 33188220.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 724 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O COLÉGIO SILVA PEREIRA LTDA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/074619/2024 de 30/08/2024 da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: SEM NOME FANTASIA. Entidade Mantenedora: COLÉGIO SILVA PEREIRA LTDA.
CNPJ nº: /05.638.060/0002-39.
Endereço: Rua João Manhães, 100, Bairro: Vila Iguaçuana, Município: Nova Iguaçu/RJ, CEP 26050-820.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 1 4 / 11 / 2 0 2 4 . Eficácia a partir de: 1 4 / 11 / 2 0 2 4 .
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 282 alunos, distribuída em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Médio.
Art. 2º - Laudo Técnico de Segurança e Acessibilidade registrado no CREA-RJ em 01/10/2024, sob o ART nº 2020240298458.
Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33179042.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2025
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 725 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZA O POLO EDUCACIONAL SESC, MANTIDO POR SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/DEMAIS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/083040/2024 de 22/09/2024, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia : Polo Educacional SESC
Entidade Mantenedora : Serviço Social do Comércio SESC/DEMAIS. CNPJ nº: (Filial).33.469.164/0018-60. Endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 5677, Bairro: Jacarepaguá, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-004. Laudo Favorável da Comissão de Vistoria : 27/12/2024. Eficácia a partir de : 27/12/2024. Fundamentação Legal : Deliberação CEE nº 388/2020, art. 23.
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6 PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 726 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA O COLÉGIO CRUZ HONÓRIO, MANTIDO POR ISABEL CRISTINA DOS ANJOS CRUZ/ME, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO NILÓPOLIS/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030039/004139/2022 de 31/08/2022, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23. R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionada, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Colégio Cruz Honório.
Entidade Mantenedora: Isabel Cristina dos Anjos Cruz/ME. CNPJ nº: 11 . 3 1 7 . 9 9 3 / 0 0 0 2 - 2 7 .
Endereço: Estrada Mirandela, 1454 e 1458. Casas 1, 2, 3 e 4, Bairro: Centro, Município: Nilópolis/RJ, CEP: 26.520-090.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria : 14/02/2023. Eficácia a partir de: 14/02/2023.
Fundamentação Legal: Del. CEE nº 388, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 902 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano.
Art. 2º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o nº 33172994.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6 PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 727 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A U TO R I Z A PENSI MARTINS, MANTIDO POR CURSO MARTINS LTDA-DEMAIS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR O CURSO QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI-030035/005411/2023 de 30/08/2023 instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23. R E S O LV E :
Art. 1 º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Pensi Martins. Entidade Mantenedora: Curso Martins Ltda/DEMAIS. CNPJ nº: 33.832.072/0003-16.Endereço: Rua Dr. Pache de Faria, nº 68, Bairro: Méier, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.710-020.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 2 1 / 11 / 2 0 2 3 . Eficácia a partir de: 05/02/2024
Fundamentação Legal: Del. CEE nº 388/2020, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 350 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano.
Art. 2º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob n° 33071683.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 728 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A U TO R I Z A A ESCOLA VIDA, MANTIDA POR CENTRO EDUCACIONAL ANDRADE ROCHA LT D A / M E , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/089477/2025 de 27/08/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Escola Vida.Entidade Mantenedora: Centro Educacional Andrade Rocha Ltda/ME. CNPJ nº: 03.051.820/0001-09.
Endereço: Rua José Antônio Nora, nº 143 E, complemento 149 Lote 85 Escola, Bairro: Agostinho Porto, Município: São João de Meriti/RJ, CEP. 25.545-335.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 15/12/2025. Eficácia a partir de: 15/12/2025. Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388/2020 art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 282 alunos, distribuídos em 02 turnos.
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364- PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 729 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A ESCOLA CULTURAL MOSAICO MANTIDA POR ESCOLA CULTURAL MOSAICO EIRELI EPP, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NITEROÍ/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-E-03/002/3640/2016 de 31/08/2016, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 316/2010 e art. 62 da Deliberação CEE nº 388/2020, art. 22.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: Escola Cultural Mosaico.
Entidade Mantenedora: Escola Cultural Mosaico Ltda/EPP.CNPJ nº: 26.125.105/0001-60 (Matriz). Endereço: Rua dos Corais, nº 129, Bairro: Jardim Imbuí, Município: Niterói/RJ, CEP: 24.358-450.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 19/08/2019. Eficácia a partir de: 01/03/2017
Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 316/2010, artigos 27 e 54 e Deliberação CEE nº 388/2020, art. 62. Capacidade máxima de matrículas: 438 alunos, distribuídos em 02 turnos. Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial : registrado no CAU/BR em 12/08/2025, sob o nº 15911696. Art. 3° - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33187169.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
*PORTARIA SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 685 DE 20 DE JULHO DE 2026AUTORIZA O COLÉGIO OBJETIVO RECREIO, MANTIDO POR MART EDUCAÇÃO LTDA/ME LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/075063/2024 de 31/08/2024 da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22.
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:
Nome Fantasia: COLÉGIO OBJETIVO RECREIO. Entidade Mantenedora: MART EDUCAÇÃO LTDA/ME. CNPJ nº : 51.415.435/0001-38.
Endereço : Rua Coronel João Olintho, nº 00937, Lote 1, PAL 47688, Bairro: Recreio dos Bandeirantes, Município: Rio de Janeiro/RJ CEP 22.790-170.
Laudo Favorável da Comissão de Vistoria: 21/02/2025. Eficácia a partir de: 21/02/2025.
Fundamentação Legal: Del. CEE/RJ nº 388/2020, art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 644 alunos, distribuídos em 02 turnos.
Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais - 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.
Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CREA-RJ em 25/09/2024, sob o nº 2020240292690. Art. 3 º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o nº. 33202109.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026
MONIQUE MÁLLACoordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo ID Funcional: 4329364-6
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 28/07/2026.
Id: 2769156
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO S U B S E C R E TA R I A DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E A C E RV O D E S PA C H O S DA COORDENADORA GERAL DE 05/10/2026PROCESSO Nº SEI-030001/062609/2026 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino COLÉGIO IPIRANGA, mantida por ESCOLA IPIRANGA LTDA DEMAIS, CNPJ: 27.217.124/0002-60, Endereço: Avenida Ipiranga, nº 760 e 820, Centro, Petrópolis/RJ e CEP 25.610-150. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Diretor(a) Substituto(a): RODOLFO ABI DAUD, CPF: .798.*7-00, com vigência a partir de 01/02/2026. Secretário(a) Escolar: LUZIA DE ASSIS MACHADO, CPF: .074.7-72 em substituição a CARLA DE PAULA CUNHA CORREA DA SILVA, cadastrado pelo: Of. E/COIE.E nº 745/2003, com vigência a partir de 01/02/2026. Sob o registro COOIESI.CAD06.005405.2026. DEFIRO.*
PROCESSO Nº SEI-030001/090349/2026 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino OBRAS PROFISSIONAIS E SOCIAIS SANTA