DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������RITA DE CASSIA, mantida por INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO, CNPJ: 33.583.592/0026-29, Endereço: Rua Darcy Vargas, 12, Jacarezinho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.972-010. Dados da Equipe TécnicoAdministrativo-Pedagógica: Secretário(a) Escolar Substituto(a), nos termos do § 6º do Artigo 14 da Deliberação CEE nº 388/2020 do curso FUNDAMENTAL E MÉDIO: ANA GLEICE ROSA DA SILVA, CPF: .470.*7-, com vigência a partir de 05/08/2026. Sob o registro COOIEMVI.CAD06.005381.2026. DEFIRO.**
PROCESSO Nº SEI-030001/074204/2025 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, DEFERE O CADASTRAMENTO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA - ETAP, da Instituição de Ensino COLÉGIO E CURSO AZ, mantida por SEB ESCOLAS DE ALTA PERFORMANCE S.A, CNPJ: 33.268.567/0014-17, localizado na(o) Rua Campos Sales, 135 - Tijuca/ RJ, CEP: 20.270-214. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Coordenador(a) Pedagógico(a): THAIS TEIXEIRA SILVA DELFINO, CPF: .412.*7-18 com vigência a partir de 03/02/2025, sob o registro COOIEMVI.CAD07.005412.2026, nos termos do inciso II do Artigo 14 da Deliberação CEE nº 388/2020. DEFIRO.**
PROCESSO Nº SEI-030001/091829/2026 - A COORDENADORA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO , nos termos do § 1º do Artigo 29 da Deliberação CEE nº 388/2020, CADASTRA a alteração da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica - ETAP, da Instituição de Ensino CPM CONCURSOS, mantida por CENTRO PREPARATORIO MAXIMUS LTDA - ME, CNPJ: 10.918.054/0001-94, Endereço: Rua Conselheiro Julius Arp, nº 80, centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.623-000. Dados da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica: Diretora substituta: JAQUELINE DE JESUS TINOCO MOURA, CPF: .625.*7-43 em substituição a Leandro da Silva Coutinho, cadastrado pelo: COOIESII.CAD06.002559.2024., com vigência a partir de 21/08/2026. Secretária Escolar: MARIA GLAUCE PEREIRA REIS, CPF: .305.7-95 em substituição a Viviane dos Santos Martins, cadastrado pelo: COOIE SII.CAD06.002815.2025, com vigência a partir de 21/08/2026. Coordenadora Pedagógica: LUCIENE RIBEIRO MATHEUS, CPF: .900.7-25, em substituição a Andara Henriques Gualberto, cadastrado pelo: COOIESII.CAD06.002559.2024, com vigência a partir de 21/08/2026. Sob o registro COOIESII.CAD06.005387.2026. DEFIRO.
Id: 2769016
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO DESPACHOS DA COORDENADORA GERAL DE 06/10/2026 PARECER Nº 73/2026/SEEDUC/COOGIE PROCESSO Nº SEI-030001/083568/2024A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos dos Artigos 26 e 27 da Deliberação CEE nº 388/2020, após serem atestadas pela Comissão Verificadora as adequações das novas instalações ao funcionamento dos cursos autorizados, torna público o ATO AUTORIZATIVO por decurso de prazo, da MUDANÇA DE ENDEREÇO da(o) COLÉGIO ZH+, mantida(o) por ZEROHUM EDUCAÇÃO S.A., CNPJ nº 43.467.902/0027-84, localizado na Rua Isolina, nº 332 - Méier - CEP 20.710-070. Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, passando a funcionar a partir de 06/12/2024, no endereço Rua Dias da Cruz, 495. Méier. Rio de Janeiro/RJ - CEP 20720-010, ofertando o(s) curso(s): ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO), ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) e ENSINO MÉDIO. Laudo conclusivo emitido em 15/06/2026 pelas servidoras: Suzencarla de Barcellos Fernandes - ID 4328885-5, Ana Claudia Moreira Cassiano - ID 4415679-0 e Ana Paula Carias Nascimento Fernandes - ID 3456681-3.
PARECER Nº 10/2024/SEEDUC/COOIEMIII PROCESSO Nº SEI-030001/066776/2024A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 23 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL , datado de 03/02/2025, o qual autoriza para todos os fins, a(o) Associação Beneficiente Mercedária Santo Antonio, mantida(o) por Instituto Santo Antonio - ABMSA, CNPJ nº 33.642.455/0014-84, localizada na RUA Maria Joaquim, Nº 544, Pavuna, Rio DE Janeiro, CEP 21520-280 a oferta do(s) curso(s) ENSINO MÉDIO capacidade máxima de matrícula de 986 alunos, distribuída em 02 turno(s) de funcionamento, com eficácia a partir de 03/02/2025. Regimento Escolar registrado sob o nº 1387407,6º RTD, data do registro em 01/12/2020. Laudo Conclusivo emitido em 11/02/2025 pelos servidores: Luciana Santiago de Oliveira Gabriel, Id. 4428010-0, Carla Cristina Almeida de Araujo, Id. 44284241 e Catia Regina Batista Fernandes de Oliveira, Id. 4267476-0.
PARECER Nº 33/2024/SEEDUC/COOIEMVI PROCESSO Nº SEI-030038/004857/2023A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 22 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL, datado de 17/02/2025, o qual autoriza para todos os fins, o QI - Qualidade Integral de Ensino Ltda, CNPJ nº: 86.704.160/0013-70, localizado na Rua Coronel Pedro Correa, nº 1.305, Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, RJ CEP: 22775-090, a oferta do curso: ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) com capacidade máxima de matrícula de 604 alunos, distribuída em 02 turnos de funcionamento, com eficácia a partir de 28/02/2024. Regimento Escolar registrado sob o nº 1018298 - 5º RTD RJ em 19/05/2023; 1022889 - 5º RTD RJ em 28/12/2023 e 1023643 - 5º RTD RJ em 31/01/2024. Laudo Conclusivo emitido em 17/02/2025 pelos servidores: Angela Cristina Fortes Iorio ID 4429150-7; Andreia Barros Vancini ID 4429156-6 e Maria Xavier Dias ID 4336260-5.
PARECER Nº 47/2024/SEEDUC/COOIENF PROCESSO Nº SEI-030041/000300/2023A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 26 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL , datado de 02/02/2023, o qual autoriza para todos os fins a Mudança de Endereço do COLÉGIO ASA, mantida por ASA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ 47.384.937/0001-71, localizado a Rua José Evaldo Carneiro da Silva nº 13 - Loja 08 - Centro - CEP: 28.010.520, Município de Campos dos Goytacazes/RJ, para funcionar no novo endereço: Avenida Alberto Torres, número 362, Parque Conselheiro Thomas Coelho, Campos dos Goytacazes/RJ e CEP.: 28.035-582, a oferta do Curso: ENSINO MÉDIO REGULAR, com capacidade máxima de matrícula de 518 alunos, distribuída em 02 turnos de funcionamento, com eficácia a partir de 06/02/2023. Regimento Escolar registrado sob o nº 61928, livro B-394, Cartório do 8º Ofício de Notas - Registro de Títulos e Documentos de Campos dos Goytacazes/RJ, data do registro em 27/10/2022. Laudo Conclusivo emitido em 02/02/2023 pelos servidores Suzany Campos Coelho ID 4328931-2; Scheila Maria Rocha Ribeiro Manhaes ID 4194039-3, Tatiana Assumpção Lima ID 4328984-3.
DE 10/04/2025*PARECER Nº 21/2025/SEEDUC/COOIEMIII PROCESSO Nº SEI-030001/075905/2024
A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 22 ou 23 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL, datado de 02/02/2025, o qual autoriza para todos os fins, a(o) COLÉGIO MUN-
DO UP, mantida(o) por AME - EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO, CNPJ nº 55.836.374/0002-14, localizada na Rua Pedro de Carvalho, nº 61 - Méier - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20725-230 a oferta do(s) curso(s): ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS REGULAR, com capacidade máxima de matrícula de 256 alunos, distribuída em 02 turno(s) de funcionamento, com eficácia a partir de 02/02/2025. Regimento Escolar registrado sob o nº 1028219 - 5º Oficio de Registro de Títulos e Documentos, data do registro em 10/01/2025. Laudo Conclusivo emitido em 02/02/2025 pelos servidores: Denize Aparecida Silva dos Santos, ID 4182932-8; Rita de Cassia Santos Couto ID Funcional 4326126-4 e Mônica da Silva Gomes ID Funcional 4278219-8. *Republicado por incorreção no original, publicado no D.O. de 11 / 0 4 / 2 0 2 5 .
DE 09/06/2026 *PARECER Nº 43/2026/SEEDUC/COOIEMIII PROCESSO Nº SEI-030001/088411/2025A COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO, nos termos do Artigo 53 da Deliberação CEE nº 388/2020, torna público o PARECER FAVORÁVEL , datado de 21/05/2026, o qual autoriza para todos os fins, a(o)GRAU TÉCNICOUNIDADE BONSUCESSO, mantida(o) por CENTRO DE ENSINO BONSUCESSO LTDA, CNPJ nº 48.159.407/0001-92, localizada na Avenida Guilherme Maxwell nº 361 - Bonsucesso Rio de Janeiro CEP: 21040-211, a oferta do(s) curso(s) TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, EIXO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, nas formas CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE; TÉCNICO EM INFORMÁTICA, EIXO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, nas formas CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE; TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, EIXO TECNOLÓGICO DE CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, nas formas CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, EIXO TECNOLÓGICO DE SEGURANÇA, nas formas CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE, com capacidade máxima de matrícula de 768 alunos, distribuída em 03 turno(s) de funcionamento, com eficácia a partir de 21/05/2026. Regimento Escolar registrado sob o nº 1056717/06/04/23; 1061294- 22/09/23; 1062523- 13/11/23; 1068177-22/05/24; 1073025/-17/12/24; 1076395- 25/04/25; 1079446- 15/08/25; 108519320/04/26. Laudo Conclusivo emitido em 21/05/2026 pelos servidores: Andréa Pinto de Oliveira Gonçalves, Id. 5099561-8, Adriani Pinheiro Freire, Id. 4369741-58 e Cristiane Ribeiro da Silva, Id. 4427972-8.
*Republicado por incorreção no original, publicado no D.O. de 10/06/2026.
Id: 2769169
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO ATO DAS SUBSECRETÁRIAS PORTARIA CONJUNTA SEEDUC/SUBGEN/SUBPAE Nº 28 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES EM SUBSTITUIÇÃO PARA GERÊNCIA DO TERMO DE COOPROMISSO QUE MENCIONA.A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES E S T R AT É G I - CAS suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº E A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE ENSINO , no uso de SEI-030029/006735/2020, e
CONSIDERANDO:- a Resolução SEEDUC nº 4312, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre normas gerenciais para controle dos instrumentos contratuais e outros;
Art. 1º - Designar, em substituição, os servidores abaixo discriminada para gerir, de forma compartilhada, o Termo de Compromisso nº PAR nº 202000498-3:
Gerente titular: Anderson de Souza da Silva, ID. Funcional nº 5013984-3 em substituição a servidora Marcela Lima Borges, ID. Funcional nº 5027366-3;
Gerente suplente: Renata do Amaral Barreto, ID. Funcional nº 4190474-5, em substituição à servidora Cirlene da Silva Fernandes, ID. Funcional nº 4375321-3.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
VIVIANNE DORADO Subsecretária de Planejamento e Ações Estratégicas DANIELA PEREIRA VASQUES Subsecretária de Gestão de Ensino
Id: 2768926
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE 05.10.2026O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, nos autos do Processo nº SEI030001/049873/2025, torna pública a decisão prolatada pela Exmª Senhora Secretária de Estado de Educação, a qual informa conhecer do Recurso Administrativo interposto, NEGANDO-LHE PROVIMENTO e mantendo integralmente a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, ao servidor PAULO HENRIQUE LOURENÇO LUNA , ID Funcional nº 44167822.
Id: 2769105
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE 05/10/2026O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV do Decreto Estadual nº 46.873/2019 c/c art. 3º, inciso IV da Resolução SEEDUC Nº 5.714/2019 e na forma do que foi decidido no processo nº SEI-030001/083637/2025, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, com fundamento no art. 292, inciso III, c/c o art. 296, incisos I e III, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do disposto no art. 285, incisos III, V, VI e VII, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, c/c o art. 3º, alíneas “c”, “d” e “e”, do Decreto Estadual nº 43.583/2012, à servidora ANA CAROLINA SILVA RIBEIRO , Professor Docente II, Identidade Funcional nº 29114160/1.
Id: 2769002
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATOS DO CORREGEDOR DE 05/10/2026O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV do Decreto Estadual nº 46.873/2019 c/c art. 3º, inciso IV da Resolução SEEDUC Nº 5.714/2019 e na forma do que foi decidido no processo nº SEI-030001/041328/2026, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a APLICAÇÃO da penalidade de REPRE-
ENSÃO, prevista no art. 292, inciso II, c/c art. 295, ambos do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do art. 285, incisos IV, V, VI e VII, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, c/c o art. 3º, alíneas “a”, “c”, “d” e “n”, do Decreto Estadual nº 43.583/2012, à servidora ALINE DE MELO BATISTA , Professor Docente I, Identidade Funcional nº 50242377.
O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, inciso IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, e na forma do que foi decidido no processo nº SEI-030001/109414/2025, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a APLICAÇÃO da penalidade de REPREENSÃO, prevista no art. 292, inciso II, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do art. 285, incisos VII e VIII, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, c/c o art. 3º, alíneas “b” e “j”, do Decreto estadual nº 43.583/2012, à servidora (Inativa), GLÓRIA MARIA FAGUNDES FERNANDES , Professor Docente I, ID Funcional nº 3964247-0.
O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, inciso IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, e na forma do que foi decidido no processo nº SEI-030001/035536/2026, pela Senhora Chefe de Gabinete da SEEDUC, com fulcro no art. 5º da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, torna pública a APLICAÇÃO da penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 296, incisos I e III, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, pelo descumprimento do disposto no art. 285, incisos VI, VII e X, do Decreto Estadual nº 2.479/1979, c/c o art. 3º, alíneas “a”, “b”, "d", “j”, “m” e “n”, do Decreto Estadual nºProfessor Docente I, Id. Funcional nº 43747108.43.583/2012, à servidora ANDREA NEVES VALVERDE ,
Id: 2768914
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA INTERNA ATO DO CORREGEDOR DE 05.10.2026O CORREGEDOR INTERNO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, IV, do Decreto Estadual nº 46.873/2019, c/c art. 3º, IV, da Resolução SEEDUC nº 5.714/2019, nos autos do Processo nº SEI030001/091179/2025, torna pública a decisão prolatada pela Exmª Senhora Secretária de Estado de Educação, a qual informa conhecer do Recurso Administrativo interposto, NEGANDO-LHE PROVIMENTO e mantendo integralmente a APLICAÇÃO da penalidade de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, à servidora MARIA CRISTINA FERREIRA THOMAZINI, Id. Funcional 4190032-4.
Id: 2768924
S E C R E TA R I A DE E S TA D O DE EDUCAÇÃO S U B S E C R E TA R I A DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I VA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SUL FLUMINENSE ATO DA COORDENADORAORDEM DE S E RV I Ç O SEEDUC/COOIESF Nº AUT 032.385 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SUL FLUMINENSE , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/094441/2026. R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: REGIANE GABRIEL ALVES, matrícula 0942494-6, ID. 4324127-1, APARECIDA DE PAULA COSTA, matrícula 0942457-3, ID. 4324128-0 e VANESSA MATTOS DE AGUIAR PEREIRA, ID. 4325156-0, matricula 0942517-4, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI030001/094441/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com Artigo 23 da Deliberação CEE n.º 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo. Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 21 de setembro de 2026.
Volta Redonda-RJ, 21 de setembro de 2026
TÂNIA REGINA SOUZA ROCHA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Sul Fluminense
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A IV
ATO S DA COORDENADORA ORDEM DE SERV I Ç O COOIE-MIV Nº AUT 036.043 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A IV , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/096339/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: Lilian Marttorelli Lima, ID. Funcional nº 4332626-9; Gisele Maria Teixeira de Abreu, ID. Funcional nº 4428435-7; e Clarice Souza de Oliveira, ID. Funcional nº 4428423-3; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento ao Processo Administrativo nº SEI-030001/096339/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 05 de outubro de 2026. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
MARGARIDA ADRIANA L AV O R ATO GOMES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana IV ORDEM DE S E RV I Ç O COOIE-MIV Nº AUT 036.044 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PA R A COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE A U TO R I Z A Ç Ã O QUE MENCIONA.
A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A IV , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/094296/2026,