DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das
CONSIDERANDO:atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000771/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, IZABEL LETICIA MARQUES ALVES, CPF nº 19400366744, para exercer o cargo em comissionado de Assessor III, símbolo FC-5, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768790 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 205 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, eCONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000578/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, ANDRESSA MARIA SANTANA MARTINS, ID 5179252-4, para exercer o cargo comissionado de Assessor III, Símbolo FC 5, e torná-la exonerada do cargo comissionado de Chefe de Seção- SEATER VII, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768787
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 207 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, eCONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000656/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, OTAVIO BARBOSA NETO, ID 2348731-3, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Seção, Símbolo FC-4, e considerá-lo exonerado do cargo comissionado de Assessor III, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768798 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 209 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI020004/000868/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Nomear a contar de 01/10/2026, TATHIANE BOUERES PIEDADE, para exercer o cargo comissionado de Assessor III, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768786
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA PESAGRO-RIO Nº 11 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Nº 016/2026, FIRMADO COM A EMPRESA OTONI SEGURANCA E SERVICOS LTDA.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, em ao disposto no Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e consoante atos constantes nos autos do processo SEI 020003/000412/2026,
-
a necessidade de constituição da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 16/2026, com a finalidade de assegurar o adequado acompanhamento, gestão e fiscalização da execução contratual;
-
a necessidade de consolidar a gestão, o acompanhamento, a fiscalização e a execução do contrato, em conformidade com os princípios que orientam a Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
-
a necessidade de atuação dos gestores e fiscais na avaliação da documentação apresentada pela contratada, especialmente para fins de instrução dos processos de pagamento das faturas, bem como no acompanhamento processual dos respectivos pagamentos e dos prazos estabelecidos no instrumento contratual;
-
a necessidade de atuação dos fiscais para verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e avençadas no instrumento contratual, bem como acompanhar a adequada execução dos serviços; R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 016/2026, celebrado com a Empresa OTONI SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA.
Art. 2º - Designar, para sem ônus para o Estado e sem prejuízo das suas atribuições, os funcionários abaixo identificados para atuar como Membros:
Gestora: Érika Bornéo Ribeiro Abrahim Cavalcanti - ID Funcional nº 5145496-3
Gestor Substituto: Fábio Silva Santos - ID Funcional nº 4424328-6 Fiscal: Magno de Oliveira de Paiva - ID Funcional nº 5152255-1 Fiscal: Lucas Alves Garcia - ID Funcional nº 5135680-5 Fiscal Substituto: Gustavo do Nascimento Marins - ID Funcional nº 5179697-0
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Niterói, 01 de outubro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Id: 2768997
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE PORTARIA PESAGRO-RIO Nº 12 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026INSTITUI A CONSTITUI COMISSÃO DE AUDITORIA INTERNA NA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme art. 31, inciso II c/c art. 60, ambos do Estatuto Social da PESAGRO-RIO; consoante processo SEI 020003/000908/2026;
CONSIDERANDO:-
o início da nova gestão da PESAGRO-RIO e o compromisso da Administração com o fortalecimento da governança, da integridade, da transparência, da gestão de riscos e dos mecanismos de controle interno;
-
a necessidade de aprimorar os controles sobre os processos de contratação e gestão contratual;- o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
-
as competências institucionais da Auditoria Interna, bem como a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos controles internos;- o dever de autotutela, controle, prestação de contas, transparência e proteção do patrimônio público;
-
o dever de autotutela, controle, prestação de contas, transparência e proteção do patrimônio público;
-
o disposto nos Decretos Estaduais nº 50.254, de 14 de abril de 2026, e nº 50.271, de 16 de abril de 2026, que estabeleceram diretrizes para o fortalecimento da governança, da auditoria, da integridade e dos mecanismos de controle interno, bem como para a revisão das contratações e da execução das despesas públicas, visando ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da eficiência na aplicação dos recursos públicos;
-
a Representação em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Processo TCE-RJ nº 113.026-6/25, na qual permanecem em exame indícios de irregularidade relacionados ao planejamento, contratação, formação de preços, plano de trabalho, prestação de contas e regime jurídico do ajuste;
-
a decisão monocrática de 06/03/2026 que indeferiu a tutela provisória em razão do risco de periculum in mora reverso, sem afastar o prosseguimento da apuração de mérito;
-
a necessidade de preservar evidências, reconciliar integralmente a execução financeira, assegurar continuidade dos serviços essenciais e garantir contraditório e ampla defesa;
-
o disposto na PORTARIA PESAGRO SEI Nº 10 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026, em especial no Art. 2º;
Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AUDITORIA INTERNA NA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Auditoria Interna os seguintes funcionários: ARIVALDO RIBEIRO VIANA - ID 25247751; DIMAS MACHADO NOGUEIRA - ID 25222031; ELIANE DE SOUZA MARTINS - ID 25229729; GUILHERMINO ALBANO DA COSTA - ID 42533520.
Art. 3º - Determinar a elaboração, em até 30 dias, de conciliação integral pagamento a pagamento, contendo NE, NL, PD, OB, comprovante bancário, extrato, documento fiscal, ateste, produto/entrega, projeto/rubrica, prestação de contas e agentes responsáveis por cada etapa
Art. 4º - A Comissão apresentará relatório intermediário em até 60 dias e relatório final em até 90 dias, podendo propor diligências adicionais devidamente justificadas;
Art. 5º - O relatório final deverá distinguir achados confirmados, afastados e pendentes, quantificar eventuais efeitos financeiros somente quando sustentados por evidência suficiente e apropriada e individualizar, quando cabível, conduta, competência, nexo causal e elemento subjetivo;
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntado aos respectivos processos administrativos das contratações.
Niterói, 05 de outubro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SECEC Nº 596 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS INSTITUTO CULTURAL CULTNE, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 1680 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI180001/002246/2026.
R E S O LV E :Art. 1° - Designar o servidor Taíla de Oliveira Borges, ID Funcional n° 5123110-7 , para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar o servidor Marcelo Henrique Ciqueira de Assis Silva, ID Funcional n° 5152246-2 , para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 1680 destinada à OS INSTITUTO CULTURAL CULTNE, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.
Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa em Exercício
Id: 2768892
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SECEC Nº 597 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS INSTITUTO CULTURAL CULTNE, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2.501 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI180001/002249/2026.
R E S O LV E :Art. 1° - Designar o servidor Taíla de Oliveira Borges, ID Funcional n° 5123110-7 , para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar o servidor Marcelo Henrique Ciqueira de Assis Silva, ID Funcional n° 5152246-2 , para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2.501 destinada à OSC INSTITUTO CULTURAL CULTNE, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.
Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária de Cultura e Economia Criativa em Exercício
Id: 2769088
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1845 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS, DOS PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DA FUNARJ NO INTERIOR DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELO DECRETO DE 02/02/2023, PUBLICADO NO D.O DE 03/02/2023, ÁS FLS 04 E EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL 14.133/2021, E O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI1 8 0 0 0 2 / 0 0 3 11 7 / 2 0 2 5
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nºº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E AINDA, O ART. 239 DA LEI ESTADUAL N° 287 DE 04/12/1979.
R E S O LV E :ART. 1º - ATUALIZAR A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS PARA ATUAREM COMO FISCAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS SETORIAIS RESPONSÁVEIS ELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº (139929514), NO ÂMBITO DA COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES - COOPE: FISCAIS ADMINISTRATIVOS: ANA LUCIA GERMANO, ID Nº 2026938-2 CARLOS JANAN CORREA RIMOLA, ID Nº 5118576-8 LIA CONTI DO AMARAL GIL , ID Nº 5146531-0 DORGIVAL ALVES DE MOURA JUNIOR - ID Nº 5164633-1 RAMON DE OLIVEIRA TORRES ID N° 5165076-2 NOEL VANDER LOPES DOS SANTOS N° 5161532-0 FISCAIS SETORIAIS:
MARCONI JAIR DA SILVA MEDEIROS - ID - 5169027-6 ADILSON NEVES DOS SANTOS - ID - 5125452-2 DANIEL LOPES DO COUTO - ID - 5172099-0 LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE - ID - 5164941-1 ART.2º - ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
RIO DE JANEIRO 05 DE OUTUBRO DE 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK PRESIDENTE
Id: 2768987
Id: 2768974