DOERJ 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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7.3. As fotografias selecionadas poderão ser divulgadas nos canais digitais e demais meios institucionais da SES/RJ, nos estritos limites do Termo de Licença de Uso da Obra Fotográfica e, quando aplicável, das autorizações de uso de imagem.
de conflito de interesses e de compromisso com a confidencialidade dos dados a que tiver acesso.
ça expressa, escrita, gratuita e não exclusiva constante do Anexo III, com indicação das finalidades, meios de divulgação, prazo e obrigação de crédito de autoria.
5.3. Ficará impedido de avaliar determinada fotografia o membro que tenha relação conjugal ou de companheirismo, parentesco até o terceiro grau, relação de subordinação direta ou outra situação concreta capaz de comprometer sua imparcialidade em relação ao participante. Também deverá ser observado o impedimento de pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica suscetível de comprometer a imparcialidade com participante da Chamada Pública. 5.4. Identificado impedimento ou conflito de interesses, o membro deverá declarar-se impedido antes do julgamento do trabalho, cabendo à organização adotar providência para preservar o quórum e a imparcialidade da avaliação.
9.4. Os dados pessoais dos participantes e das pessoas retratadas serão tratados exclusivamente para inscrição, habilitação, avaliação, comunicação, exposição, divulgação autorizada, prestação de contas, registro do procedimento e formação do acervo de memória institucional, observadas as bases legais aplicáveis da Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1. Caberá recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, desclassificação ou contra o resultado preliminar da seleção, no prazo específico previsto no cronograma deste Edital.
8.2. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente pelo canal eletrônico indicado na divulgação do resultado correspondente, de forma fundamentada, vedada a juntada de fotografia substitutiva ou a alteração material da obra originalmente inscrita.
9.5. Dados pessoais sensíveis, especialmente informações sobre saúde, não deverão integrar a fotografia ou a documentação além do estritamente necessário e legalmente autorizado. É vedada a divulgação de prontuários, exames, telas de sistemas ou informações clínicas, nos termos do item 4.8.
5.5. A avaliação será realizada de forma anônima, mediante código atribuído pela organização, e observará exclusivamente os critérios e a metodologia de pontuação constantes do Anexo II. 5.6. Serão selecionadas 10 (dez) fotografias com as maiores pontuações finais, observados os critérios de desempate do Anexo II.
8.3. O recurso poderá questionar erro material, descumprimento das regras do Edital, impedimento, conflito de interesses, aplicação dos critérios ou fundamentação da decisão, inclusive quanto à avaliação técnica/artística, respeitada a autonomia técnica da Comissão e vedada a substituição do juízo técnico por critérios não previstos neste Edital.
9.6. A documentação administrativa da Chamada Pública será mantida pelo período necessário ao cumprimento das finalidades institucionais, das obrigações de arquivo e controle e dos prazos legais aplicáveis. Os termos de autorização e licença vinculados às fotografias efetivamente utilizadas serão conservados enquanto perdurar o uso autorizado e pelo período necessário à comprovação de sua regularidade. 9.7. O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD, inclusive confirmação, acesso, correção e, quando aplicável, revogação do consentimento, por meio do canal institucional [email protected], sem prejuízo do canal oficial do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SES/RJ, quando divulgado no portal institucional. 9.8. A revogação de consentimento para uso da imagem da pessoa retratada produzirá efeitos para usos futuros, preservada a licitude dos tratamentos e divulgações realizados anteriormente à revogação, nos termos da LGPD.
6. DO RECONHECIMENTO8.4. Os recursos serão apreciados por autoridade ou instância revisora distinta do membro que tenha proferido a decisão impugnada, quando cabível, e serão decididos de forma motivada. 8.5. Os prazos recursais específicos fixados neste Edital constituem disposição própria do procedimento, considerada a natureza temporária da Mostra e a necessidade de conclusão da seleção antes da exposição, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa.
6.1. Os autores das 10 (dez) fotografias selecionadas para a exposição receberão certificado de Menção Honrosa pela participação na Mostra Fotográfica “Arte que Cura”.
6.2. A Menção Honrosa possui natureza exclusivamente institucional e simbólica, não correspondendo a prêmio pecuniário, contratação ou aquisição da obra. 6.3. A entrega dos certificados será realizada durante o encerramento da Jornada Inaugural da Escola de Saúde Pública da SES/RJ, no dia 25 de novembro de 2026, às 14h.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS, DO USO DE IMAGEM E DA PRO- TEÇÃO DE DADOS 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA EXPOSIÇÃO9.1. O participante declara ser autor da fotografia apresentada e responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela obtenção das autorizações necessárias relativas às pessoas e bens protegidos eventualmente retratados.
7.1. O resultado preliminar e o resultado final serão divulgados no site oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, nas datas previstas no cronograma. A divulgação das 10 (dez) fotografias selecionadas não importará em ordem classificatória pública entre elas, sem prejuízo da pontuação utilizada internamente para a seleção e do acesso do interessado aos fundamentos de sua própria avaliação.
9.9. O participante responderá por eventuais questionamentos de terceiros relacionados à autoria ou à falta de autorização que lhe competia obter, sem afastar os deveres próprios da Administração quanto ao tratamento de dados e à observância da legislação.
9.2. Quando a fotografia contiver pessoa identificável, será obrigatória a apresentação do Termo de Autorização para Uso de Imagem do Anexo I. No caso de criança, adolescente ou pessoa sem capacidade para consentir, o termo deverá ser assinado pelo respectivo representante legal, sem prejuízo das demais salvaguardas legais aplicáveis. 9.3. A utilização da obra fotográfica pela SES/RJ dependerá da licen-
9.10. A constatação de plágio, falsidade de autoria ou utilização indevida de imagem poderá resultar em desclassificação, retirada da obra da exposição e demais providências cabíveis, assegurado o contraditório quando aplicável.
7.2. As 10 (dez) fotografias selecionadas serão expostas no dia 25 de novembro de 2026, na Galeria “À Luz das Ideias”, situada na sede da Escola de Saúde Pública da SES/RJ.
10. DO CRONOGRAMA| Recursos contra inabilitação | 29/10/2026 a 30/10/2026 |
|---|---|
| Resultado definitivo da habilitação | 2/ 11 / 2 0 2 6 |
| Avaliação anônima pela Comissão | 3/11/2026 a 09/ 11 / 2 0 2 6 |
| Divulgação do resultado preliminar da seleção | 10/ 11 / 2 0 2 6 |
| Recursos contra o resultado preliminar da seleção | 11/11/2026 a 13/ 11 / 2 0 2 6 |
| Julgamento dos recursos e resultado final | 1 7 / 11 / 2 0 2 6 |
| Exposição e entrega das Menções Honrosas | 2 5 / 11 / 2 0 2 6 |
E TA PA D ATA / P E R Í O D O Publicação do Edital e do ato de designação da9/10/2026 Comissão Período de inscrições 9/10/2026 a 25/10/2026, até 23h59 Conferência documental e habilitação 26/10/2026 a 27/10/2026 Divulgação do resultado preliminar da habilitação 28/10/2026
| ANEXO I |
nal esp.ses | @saude.rj.gov.br, produzindo efeitos para utilizações futu- | |
|---|---|---|---|
| 10.1.As datas poderão ser alteradas por necessidade administrativa |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM | ras, sem pr | ejuízo da licitude dos usos realizados anteriormente à re- |
| devidamente motivada, mediante divulgação prévia nos mesmos ca- |
vogação. | ||
| nais oficiais utilizados para publicação deste Edital, preservados pra- zos razoáveis para ciência e exercício de direitos pelos participantes. |
Pelo presente instrumento, eu, __________, documento de iden- |
Autorizo a g |
uarda deste Termo pela SES/RJ enquanto perdurar a uti- |
| tificação nº ________, autorizo, de forma gratuita, o uso | lização auto |
rizada e pelo período necessário à comprovação de sua |
|
| 11. DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
da minha imagem registrada na fotografia intitulada |
regularidade | e ao cumprimento das obrigações legais e arquivísticas |
| 11.1.Este Edital e seus atos subsequentes serão amplamente divul- |
“__________”, de autoria de |
aplicáveis. | |
| gados nos canais oficiais da SES/RJ, inclusive durante todo o período |
__________, para fins de partici- |
Declaro esta | r ciente de que a autorização é gratuita e não gera pa- |
| de inscrições, de modo a assegurar publicidade, transparência, isono- mia e amplo acesso aos potenciais interessados. |
pação na Mostra Fotográfica “Arte que Cura” da Escola de Saúde Pú- blica da SES/RJ. |
gamento, re |
muneração ou indenização. |
| 11.2.A inscrição na Mostra implica conhecimento e aceitação integral |
A autorização compreende a utilização, reprodução, exposição e di- | Rio de Jane |
iro, _ de ___ de 2026. |
| deste Edital e de seus Anexos. 11.3.As dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrô- |
vulgação da imagem exclusivamente no âmbito da Mostra e em ma- teriais institucionais, educativos, culturais, científicos e de memória re- |
Nome ____ |
da pessoa fotografada: ________ |
| nico [email protected]. 11.4.Os casos omissos serão decididos pela organização da Mostra, |
lacionados à iniciativa, inclusive materiais impressos, exposições, ban- ners, cartazes, folders, publicações, materiais multimídia, páginas ins- |
Assinatura | da pessoa fotografada: |
| observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, motivação, vinculação |
titucionais na internet e redes sociais oficiais da SES/RJ, sem fina- lidade comercial. |
____ Se apli |
________ cável, nome do representante legal: |
| ao Edital, julgamento objetivo, razoabilidade e segurança jurídica, ou- | Quando o(a) retratado(a) for criança, adolescente ou pessoa sem ca- | ____ | ________ |
| vida a Comissão Avaliadora quando a matéria estiver relacionada à avaliação e seleção. |
pacidade para consentir, este Termo deverá ser firmado pelo repre- sentante legal identificado abaixo. A autorização não afasta a obriga- |
Documento | do representante legal: |
| 11.5.Integram este Edital, para todos os fins: Anexo I - Termo de Au- torização para Uso de Imagem; Anexo II - Critérios de Avaliação e |
ção de preservação da dignidade, do sigilo e dos dados pessoais sen- síveis da pessoa retratada. |
____ Assinatura |
________ do representante legal: |
| Seleção; Anexo III - Termo de Licença de Uso da Obra Fotográfica. Processo nº SEI-080001/034274/2026. |
Esta autorização poderá ser revogada a qualquer tempo mediante ma- nifestação expressa do titular ou de seu representante legal pelo ca- |
_ Assinatura _ |
____ do fotógrafo: _________ |
| ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO |
Criatividade e originalidade |
2,0 | Abordagem singular e criativa do tema, sem prejuízo da vedação a manipulações indevidas. |
| As fotografias habilitadas serão avaliadas anonimamente pela Comissão derá obter até 10,0 pontos, conforme os critérios abaixo: |
Avaliadora. Cada fotografia po- Sensibilidade e respeito no regist do cotidiano da saúde pública |
ro 2,0 |
Representação ética, não estigmatizante e respeitosa de trabalhadores, usuários, serviços e situações do SUS. |
| Expressividade e capacidade |
de 2,0 |
Capacidade de transmitir ideia, narrativa, sensação ou |
|
| CRITÉRIO P O N TO S DE |
SCRIÇÃO comunicação |
reflexão e estabelecer conexão com o tema proposto. | |
| Adequação ao tema e à proposta da Mostra 2,0 Capacidade de retratar o em saúde na rede públic |
SUS e o cotidiano do trabalho a do Estado do Rio de Janeiro, Qualidade estética e composiç fotográfica |
ão 2,0 |
Composição, enquadramento, equilíbrio, luz, foco, cores ou contrastes e coerência visual da imagem. |
| em consonância com o o | bjeto e os objetivos do Edital. TO TA L |
10,0 | |
| SELEÇÃO | Declaro que a obra é de minha autoria e que obtive as autorizações | contrato de |
comodato terá início a partir da data de publicação no |
| de uso de imagem e demais permissões necessárias relativas a ter- | Diário Oficia |
l do Estado e se esgotará em 1 (um) ano após o decurso |
|
| As 10 (dez) fotografias com as maiores pontuações finais serão se- | ceiros identificáveis eventualmente retratados. |
da vigência |
do Contrato ou até o término do estoque dos insumos |
| lecionadas para compor a Mostra e receberão certificado de Menção | Rio de Janeiro de de 2026 |
caso esses |
se esgotem antes do prazo, podendo ser prorrogado por |
| Honrosa, sem divulgação de ordem classificatória pública entre as se- lecionadas. |
, _ ___ . Nome do(a) autor(a): |
iguais perío das partes, DATA DA A |
os, assim convindo ao interesse público e por iniciativa através de termo aditivo. SSINATURA:20/04/2026. |
| Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: (I) maior pontuação em Adequação ao tema e à proposta da Mostra; (II) maior pontuação em Sensibilidade e respeito no registro do cotidiano da |
_______ Assinatura do(a) autor(a): ________ |
F U N D A M E N 14.133/2021 JUR/GERCP |
TO :Artigos 579 a 585 do Código Civil, Lei Federal n° e Lei Estadual n° 287/79. Parecer n° 3153/2024 FS/DIR- A (84791943) E Autorização do Ordenador de Despesa |
| saúde pública; (III) maior pontuação em Criatividade e originalidade; |
Id: 2769212 | (127083196) PROCESSO |
. ADMINISTRATIVO SEI-080002/009278/2024 |
Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: (I) maior pontuação em Adequação ao tema e à proposta da Mostra; (II) maior pontuação em Sensibilidade e respeito no registro do cotidiano da saúde pública; (III) maior pontuação em Criatividade e originalidade; (IV) maior pontuação em Expressividade e capacidade de comunicação; e (V) persistindo o empate, decisão colegiada motivada da Comissão, registrada em ata.
F U N D A M E N TO : Artigos 579 a 585 do Código Civil, Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Estadual n° 287/79. Parecer n° 3153/2024 FS/DIRJUR/GERCPA (84791943) E Autorização do Ordenador de Despesa (127083196). PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-080002/009278/2024.
Id: 2768975
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAA distribuição uniforme de 2,0 pontos por critério busca preservar equilíbrio entre aderência temática, criatividade, ética/sensibilidade, comunicação e qualidade estética, evitando peso desproporcional capaz de direcionar a seleção.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE TERMOSSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS I N S T R U M E N TO : Contrato n° 025/2026 decorrente da ARP nº 074/2025, PE n° 133/2024. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O B J E TO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL: TIRAS DE REAGENTE (ITEM 1), COM COMODATO DE GLICOSÍMETROS, incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas para suprir as demandas das unidades sob gestão da Fundação Saúde. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO III TERMO DE LICENÇA DE USO DA OBRA FOTOGRÁFICA Eu, ______, documento de identificação nº ___, autor(a) da fotografia intitulada “_______”, concedo à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, à Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde e à Escola de Saúde Pública da SES/RJ licença gratuita, não exclusiva e não comercial para utilização da obra fotográfica, nos limites deste Te r m o .
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 428/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa MV SISTEMAS LTDA. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de serviços de hospedagem em nuvem do sistema de gestão clínica e hospitalar, para o Hospital Estadual Dr. Ricardo Cruz - HERCRUZ, no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 617 (SEI-126090592). VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI080002/004325/2026. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026.
A licença abrange reprodução, impressão, exposição, publicação e divulgação da fotografia em exposições, banners, cartazes, folders, relatórios, publicações, materiais multimídia, páginas institucionais na internet, redes sociais oficiais e acervo de memória institucional, exclusivamente para finalidades institucionais, educativas, culturais, científicas, históricas e de divulgação da Mostra “Arte que Cura”. A licença é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da divulgação do resultado final, ressalvada a manutenção de exemplares já publicados, registros arquivísticos e acervo de memória institucional produzidos licitamente durante sua vigência. Eventual utilização nova após esse prazo dependerá de renovação da licença, salvo hipótese legal autônoma aplicável. A SES/RJ deverá indicar o nome do(a) autor(a) em toda utilização pública da fotografia, sempre que técnica e materialmente possível, preservando os direitos morais do autor previstos na legislação. A presente licença não transfere a titularidade dos direitos autorais, não impede o(a) autor(a) de utilizar ou licenciar a obra a terceiros e não autoriza exploração comercial da fotografia.
VALOR TOTAL: R$ 1.048.785,75 (um milhão quarenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/04/2026.
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 1866/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa DANTHI MED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de serviços fornecimento de OPME, para o Hospital Regional do Médio Paraíba Drª Zilda Arns Neumann - HRZAN, no período de 23/04/2026 e 04/05/2026 a 13/05/2026, conforme solicitado e comprovado através da apresentação das notas fiscais devidamente atestadas, tendo sua viabilidade jurídica confirmada pelo Parecer n.º 2489 (SEI-136089567). VALOR TOTAL: R$ 2.336,90 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos). FUNDAMENTO: Decidido no processo administrativo SEI-080002/016695/2026. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026.
F U N D A M E N TO : se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos demais normativos estaduais aplicáveis, e do instrumento convocatório. Parecer 3153/2024 (84791943) e Autorização do Ordenador de Despesa (127083196).
PROCESSO Nº SEI-080002/009278/2024.
I N S T R U M E N TO : 1° Termo Aditivo ao Contrato de Comodato n° 013/2025. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O B J E TO : prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Comodato n° 013/2025, que visa o uso pela COMODATÁRIA, a título gratuito e com exclusividade, do bem: 1.423 (mil quatrocentos e vinte e três) aparelhos de GLICOSIMETROS, em regime de comodato, visando atender as unidades sob gestão da FSERJ. O prazo de vigência do
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 1914/2026. PA R T E S : Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa RTS RIO S/A. OBJETO: Tem por objeto a indenização pela prestação de ser-