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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2026 · pág. 9

DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 9

Maria da Silva Costa – Matrícula nº 300.905.1-9. 20. Manoel Adauto Carneiro Júnior – Matrícula nº 430.883.3-5. 21. Maria Jaqueline Sampaio de Oliveira – Matrícula nº 430.981.5-2. 22. Maria Jucilene de Sousa Carvalho – Matrícula nº 300.896.1-8. 23. Maria Severiano de Medeiros – Matrícula nº 473.055.1-9. 24. Maria Suiane Aquino de Oliveira – Matrícula nº 300.991.1-7. 25. Marilene Moraes do Nascimento – Matrícula nº 472.587.1-5. 26. Michele Lima De Paula – Matrícula nº 300.898.1-2. 27. Najla Maria Tavares Gomes – Matrícula nº 473.064.1-8. 28. Maria Orlandia Ferreira do Nascimento Costa – Matrícula nº 473.057.1-3. 29. Paula Lidiane Magalhães Viana – Matrícula nº 300.955.1-0. 30. Regina Gardene de Sousa – Matrícula nº 473.167.1-5. 31. Valdenia Sousa da Silva – Matrícula nº 301.014.1-3. 32. Viviane Oliveira Melo – Matrícula nº 473.101.1-3. 33. Zenilda Brito Mesquita de Oliveira – Matrícula nº 301.004.1-7. Art. 3º A participação dos servidores na Comissão terá caráter voluntário, sem prejuízo das atribuições ordinárias, devendo as atividades ser compatibilizadas com as escalas de serviço, a jornada funcional e a continuidade das atividades essenciais da Unidade. Art. 4º Compete à Comissão acompanhar as condições das áreas externas da Unidade, organizar e apoiar as ações de capinagem e manutenção, colaborar com o planejamento das atividades, registrar as ações realizadas e comunicar à direção da UPF as necessidades de intervenção, material, equipamento ou suporte técnico. Art. 5º A participação de pessoas privadas de liberdade nas atividades do projeto ocorrerá exclusivamente sob orientação e supervisão dos servidores responsáveis, em conformidade com a Lei Federal nº 7.210/1984, com os protocolos institucionais de segurança e com os procedimentos internos da Unidade. § 1º A Unidade deverá manter registros individualizados de frequência e das atividades efetivamente desempenhadas pelas internas participantes, para os fins legalmente cabíveis. § 2º O reconhecimento de eventual remição de pena dependerá da observância dos requisitos legais e de decisão do Juízo da Execução competente. Art. 6º A execução das atividades deverá observar as normas de segurança institucional, saúde ocupacional, salubridade e utilização adequada de ferramentas, máquinas, insumos e equipamentos. Art. 7º A participação na Comissão não gera, por si só, direito a gratificação, adicional, serviço extraordinário, indenização, compensação de jornada ou qualquer outra vantagem funcional não prevista em lei ou previamente autorizada pela Administração. Art. 8º Eventuais despesas decorrentes das atividades do projeto ficarão condicionadas à prévia autorização administrativa, à disponibilidade orçamentária e à observância dos procedimentos legais pertinentes. Art. 9º A direção da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa – UPF acompanhará a execução do projeto e poderá propor ajustes operacionais necessários ao seu regular desenvolvimento. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº417/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 53001009517/2026-68 –NUP, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor HELÁDIO SAMPAIO DE MAGALHÃES** , Policial Penal, Matrícula nº 300598-1-6, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará,sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 21/09/2026. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº422/2026 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando o § 2º do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; considerando as Portarias nº 43/2026 e nº 44/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro de 2026, que instituíram, respectivamente, a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente Processante; considerando o pedido de desligamento formulado pela servidora MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO; considerando a indicação da servidora ILANA CARLOS FERRO CASTRO, Matrícula: 430.868-4-7 para substituí-la; e considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.019125/2026-14, RESOLVE: Art. 1º. DESLIGAR a servidora MARIA TEREZA MENDES DE CASTRO da composição da Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela PORTARIA Nº43/2026, e da Comissão Permanente Processante, instituída pela PORTARIA Nº44/2026, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP. Art. 2º. DESIGNAR a servidora ILANA CARLOS FERRO CASTRO , Matrícula: 430.868-4-7 para integrar, em substituição à servidora mencionada no art. 1º, a Comissão Permanente de Sindicância, instituída pela PORTARIA Nº43/2026, e a Comissão Permanente Processante, instituída pela PORTARIA Nº44/2026, preservadas as atribuições e condições estabelecidas nos respectivos atos de instituição. Art. 3º. Permanecem inalterados os demais termos das Portarias nº 43/2026 e nº 44/2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 02 de outubro de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2025 PROCESSO Nº18001.034016/2026-19

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 027/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, CNPJ Nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, Nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/CE.; IV - CONTRATADA: D. V. PINHEIRO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 57.088.206/0001-32; V - ENDEREÇO: Rua 06, nº 90, Bairro Prefeito José Walter 60.750-200, Fortaleza – Ceará, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, em especial no artigo 105; VII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº.027/2025, por mais 12 (doze) meses. VIII - VALOR GLOBAL: sem valor IX - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as Cláusulas do Contrato Nº 027/2025, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XI - DATA: 22 de setembro de 2026; XII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; DANILO VIEIRA PINHEIRO , D. V. PINHEIRO LTDA E FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, GESTORA DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº201/2021 NUP: 43022.009149/2026-56 IG 1481024000/1481022000 I – ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º201/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293 , inscrito no CNPJ sob o nº. 43.890.336/0001-80, neste ato representada pelo seu representante, o Sr. CELITON LUIZ COSTA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº.750..-15, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores e NUP supramencionado; V – ENDEREÇO: Rodovia BR-110 – Km 52,50 – N.º 201 – Bairro Alto Sumaré – Mossoró – RN – CEP: 59.861-635;VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP supramencionado, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no art. 57, §1º, VI, da Lei nº. 8.666/93, art. 55, da Lei nº. 9.784/99 e art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; VIII – OBJETO: 1.1.O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº201/2021: a) O prazo de vigência será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; b) O prazo de execução será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; c) Ficam convalidados os atos praticados a partir de 02/09/2026; IX – FORO: Fortaleza-CE; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 31/03/2027; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições de contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo, independente de transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP/CE) e CELITON LUIZ COSTA DE OLIVEIRA(Representante da CONTRATADA).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº166/2022 NUP: 43022.009904/2026-01 IG 1481065000** I – ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 166/2022/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901;