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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 16

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 8 de outubro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.253

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
SERVIDOR
MATRÍCULA
SETOR


vínculo Mariuchi Gonzaga de Siqueira
228.525-8
Administrativo/ Departamento Administrativo Financeiro
00610282.000500/2026-09
LUSIENE PEREIRA
GOMES
2548488/1
TECNICO EM
ENFERMAGEM Insalubridade
20
09/03/2026
Art. 3º. Compete a Equipe de Planejamento da Contratação as seguintes atividades:
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária d e Estado Adjunta-SESAP/RN I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a:
a) justifcativa da necessidade da contratação da solução;
Portaria-SEI Nº 4735, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLIC
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 12
RESOLVE:
art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA-SEI Nº 2963, d
17 de Agosto de 2026, por motivo de retifcação de conc
Art. 2º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal
A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
2, de 30 de junho de 1994,
e 13 de agosto de 2026, publicada no DOE N° 16.217, de
essão da COMPAPE.
penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada;
c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem(ns); e
d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confa-
da a fscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco.
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB).
IV – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclareci-
mentos ou impugnações.
V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
apoio técnico à seleção do fornecedor.
00610282.000910/2026-41
PAULA KAROLLINE
VIANA MOREIRA
2554690/1
TECNICO EM
ENFERMAGEMInsalubridade
20
01/06/2026
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, os quais
deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária d
e Estado Adjunta-SESAP/RN Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências neces-
sárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos
técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do plane-
Portaria-SEI Nº 4729, de 06 de outubro de 2026.
jamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLIC
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 12
A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
2, de 30 de junho de 1994,
Art. 5º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas
respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.
RESOLVE:
Art. 6º. São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal
penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de
uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.

Matrícula/
II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras.
Processo
Nome do Servidor
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência

00610878000168/2026-74
YASMIN MARIA SANTOS
2553716/1
ENFERMEIROInsalubridade
20
06/05/2026
Auxiliará a EPC na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas
.
DE OLIVEIRA


das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária d
e Estado Adjunta-SESAP/RN planejamento da contratação.
III – Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e
prazos para andamento dos trabalhos da EPC.
Portaria-SEI Nº 4728, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLIC
A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 7º - Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apre-
sentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justifcativa fundamentada.
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 12
RESOLVE:
2, de 30 de junho de 1994, Art. 8°. A Subsecretária de Gestão e Planejamento poderá defnir de forma diversa a formação da equipe respon-
sável pelo planejamento das contratações, quando contemplarem área técnica específca da estrutura da secretaria.
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal
penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura e publicação no Diário Ofcial do Estado do Rio
Grande do Norte.
Rdi Vill d Fit
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
orgo ar e reas

vínculo
Diretor Geral
00611414.000756/2026-28
RUI ALVARES DE FARIA
JUNIOR
1982001/2
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária d
ENFERMEIRO Insalubridade
40
28/07/2026
e Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4756, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com os Artigos 1º e 2º a Lei 5.135, de 15 de julho de 1982, recepcionada pela Lei Complementar nº 122, de 30 de
iSEI Nº 4726 d 06 d b d 2026 junho de 1994,
ortara- , e e outuro e .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLIC
disosto no artio 77 inciso I da Lei Comlementar 12
A, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
2 de 30 de junho de 1994

Considerando o que consta no processo nº 00610145.001207/2026-25 - SESAP,
RESOLVE:
p g , , p
RESOLVE:
, , Art. 1º. Conceder anistia de 15 (quinze) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especifcado(s), dos assentamentos funcio-
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal
Mtíl/
penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
nais do(a) servidor(a) ALCIVANIA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 999890/ 1 , ocupante do cargo de AU-
XILIAR DE SAUDE , lotado(a) no(a) HEMOCENTRO DALTON BARBOSA CUNHA, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4735, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA-SEI Nº 2963, de 13 de agosto de 2026, publicada no DOE N° 16.217, de 17 de Agosto de 2026, por motivo de retificação de concessão da COMPAPE.

Art. 2º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4729, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4728, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4726, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
p, p p.
De 21/05/1991 a 02/05/2001
00610252.000365/2026-41ERIONILDES LOPES
DE MOURA
2160277/2
ENFERMEIRO
Insalubridade
20
01/02/2025
01-jun/1992
08-fev/1993
Publique-se e Cumpra-se.
05-mai/1993
01-jul/1993
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN Publique-se e Cumpra-se.
Portaria-SEI Nº 4725, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN.
Portaria-SEI Nº 4754, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com os Artigos 1º e 2º a Lei 5.135, de 15 de julho de 1982, recepcionada pela Lei Complementar nº 122, de 30 de
junho de 1994,
Cidd t º 01510160000886/2026 18 SESAP
onserano o que consa no processo n . - ,
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
RESOLVE:
00610248.001041/2026-
99
LEONARDO JOSE CAMILO
NASCIMENTO
2245698/2
MEDICO
Insalubridade
20
03/08/2026
Art. 1º. Conceder anistia de 15 (quinze) faltas, no(s) decênio(s) abaixo especifcado(s), dos assentamentos funcio-
nais do(a) servidor(a) ERINEIDE DE SOUSA NOBRE, matrícula nº 2098296/ 1 , ocupante do cargo de TECNICO
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
EM ENFERMAGEM - GAE, lotado(a) no(a) HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO PM, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap, a partir da data da publicação.
De 22/09/2010 a 22/09/2020
Portaria-SEI Nº 4737, de 06 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o
02-fev/2013
02-jun/2015
11-abr/2016
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art 1º Conceder adicional elo o exercício de atividade enosa insalubre ou ericulosa ao(s) servidor(es) abaixo
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN.

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4725, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 4737, de 06 de outubro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610282.000661/2026-94 CARLOS VANNUCY
DE CASTRO LIMAO2156571/2
TECNICO EM
ENFERMAGEM
Periculosidade 30 04/03/2026
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 131, de 07 de outubro de 2026.

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Designa Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhamento da contratação que especifica.

Portaria-SEI Nº 4537, de 29 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE HEMOTOLOGIA E HEMOTERAPIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas na Portaria nª 261 de janeiro de 2020, da Lei Complementar n° 163, de 5/02/1999 e o disposto na Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e na Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, resolve: Art. 1º. Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de seguro veicular para as unidades móveis de coleta de sangue da Hemorrede do Rio Grande do Norte..

Art. 1º Designar a servidora ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 161.538-6, como Fiscal, e a servidora KATIA MARIA DE OLIVEIRA CAMARA, matrícula nº 156.268-1, como Fiscal Suplente, para acompanhamento e fiscalização da contratação da empresa LOVRIM COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.911.911/0001-55, decorrente do Termo de Dispensa de Licitação nº 3/2026, Processo Administrativo nº 02410006.000167/2026-71, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) ventiladores. Art. 2º Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar o recebimento dos bens, verificando sua conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da contratação, cabendo ao Fiscal Suplente substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento da Contratação composta por esta portaria será integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro.

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR
Allanne Maria Morais de Araújo 198.262-1 Coordenador/Departamento Administrativo Financeiro
Antônio de Miranda Rosado Sobrinho 76.129-0 Requisitante/ Chefe do setor transporte do Hemonorte
NecyMinervino de Carvalho Neta 198.182-0 Administrativo/ Departamento Administrativo Financeiro