DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 8 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.253 - 17
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 229/2026O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001714/2026-81-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.690.396-0 | PARAÍSO GÁS LTDA | PS Nº 86686/2026 – SUCADI |
| 20.097.046-1 | MG COMERCIO DE GAS LTDA | PS Nº 86687/2026 – SUCADI |
| 20.659.447-0 | CASTRO PHARMA LTDA | PS Nº 86688/2026 – SUCADI |
| 20.640.017-9 | ANA CARLA HORACIO LTDA | PS Nº 86689/2026 – SUCADI |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 07 de outubro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS, Subcoordenador da SUCADI, Matrícula. 158675-0
PORTARIA-SEI Nº 869, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor JOELSON ESDRALINS DE MEDEIROS, matrícula funcional nº 176.212-5, para substituir o Subcoordenador de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda durante suas ausências e impedimentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 372, de 7 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de outubro de 2026 Álvaro Luiz Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda *Republicação por Incorrenção.
PORTARIA-SEI Nº 982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00310273.000099/2026-74,
Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade da servidora Géssica Nogueira Taleires, matrícula nº 211.669-3, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 12/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 25 de setembro de 2023 a 23 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º A Auditora de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovida automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 30 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda
| AGENDA FISCAL | ||
|---|---|---|
| MÊS: NOVEMBRO/2026 | ||
| OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS | ||
| NATUREZA DO RECOLHIMENTO | EMPRESAS | PRAZOS P/ PAGAMENTO |
| APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – ref. OUTUBRO/2026 | COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO |
Antecipação - Até o dia 03/11/2026 Ajustes - Até o dia 10/11/2026 |
| SUPERMERCADOS | Até o dia 23/11/2026 | |
| DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 16/11/2026 | |
| ICMS ANTECIPADO – TADF, FECOP-ST e DIFAL - ref. OUTUBRO/2026 |
EMPRESAS CREDENCIADAS | Até o dia 25/11/2026 |
| PARCELAMENTOS - ICMS e IPVA | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 25/11/2026 |
| DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS | “SIMPLES NACIONAL” | Até o dia 03/11/2026 |
| DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 16/11/2026 | |
| DIFAL – Recolhimentopor Apuração Normal | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 16/11/2026 |
| SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PRODUTOS | PRAZOS P/ PAGAMENTO |
| SIMPLES NACIONAL | Até o dia 03/11/2026 | |
| INTERNA – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 16/11/2026 |
| INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 10/11/2026 |
| FECOP-ST SOBRE ESTOQUE EM 31/01/2026 - Obs.: 1/10 parcelas – iguais, mensais e sucessivas – última parcela 15/01/2027 – Conf. Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI Nº 001/2026-CAT/SEFAZ,de 26/01/2026. |
Estoque das mercadorias constantes dos incisos I a III do art. 24 do Anexo 07 do Decreto 31.825/2022 (RICMS/RN) |
Até o dia 16/11/2026 |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Ref. OUTUBRO/2026
GIA-ST Até o dia 10/11/2026 EFD – Escrituração Fiscal Digital – Regime de Apuração Normal Até o dia 16/11/2026 (Perfis A e B) EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional e Até o dia 23/11/2026 empreseas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados). LOCAIS DE PAGAMENTO GRI e GNRE – Somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições). Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.
Centro Administrativo - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59.069-900
Fone: 3232 2092
TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL N° OS: 73.895 | CNPJ: 30.893.496/0002-11
Razão Social: AMOBELEZA COMÉRCIO DIGITAL E OFFLINE LTDA.
Em cumprimento à ordem de serviço nº 73.895, no exercicio das funções de auditor(a) fiscal do tesouro estadual, e na forma do art. 36, I, do regulamento do processo administrativo tributário aprovado pelo decreto nº 13.796/98, fica a empresa/pessoa. AMOBELEZA COMÉRCIO DIGITAL E OFFLINE LTDA. intimada a apresentar no prazo maximo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 689, § 1º, do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, os seguintes documentos:
Comprovantes de recolhimentos do ICMS referentes ao período de 21/11/2023 a 31/07/2025. GNRE e/ou GRI , relativos aos débitos relacionados ao EXTRATO FISCAL, pendências que estão impedindo a emissão de certidão
negativa de débitosO(s) procedimento(s) fiscal(ais) deverá(ão) alcançar o período de 02/01/2020 a 21/08/2025. Os documentos deverão ser entregues preferencialmente no endereço [email protected] O não cumprimento desta intimação no prazo acima especificado caracterizará infringência ao art. 77, XI e XII, do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, acarretando a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, h e XII, a, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a legislação do ICMS, sem prejuízos de outras sansões legais que couberem. Natal - RN, 07 DE OUTUBRO DE 2026, VALMIR PEREIRA DOS SANTOS AFRE 5- MAT. 98.382-9, SUFISE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIAPortaria nº 2000 de 06 de outubro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para o recebimento de Kits de Estação de Trabalho Móvel destinados às atividades de Gestão Institucional do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, §§ 2º e 3º, combinado com o Anexo IV, atribuição XII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO o Ofício nº 3156/2026/GABSEC/SENAPPEN/MJ, de 29 de setembro de 2026, expedido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, que trata da disponibilização de Kits de Estação de Trabalho Móvel destinados aos Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN; CONSIDERANDO que os equipamentos possuem destinação específica para o apoio às atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento das informações penitenciárias no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de formalização, em âmbito estadual, dos responsáveis pelo recebimento dos respectivos equipamentos, conforme solicitado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo recebimento dos respectivos Kits de Estação de Trabalho Móvel, destinados ao apoio das atividades relacionadas à Gestão Institucional do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN:
I – ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS
Cargo/Função: Policial Penal – Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Gestora Institucional do SISDEPEN; Matrícula: 226.086-7;
Telefone: (84) 9 8692-9103;
E-mail institucional: [email protected].
II – SYLVIO FLAVIO DE LIMA MARTINSCargo/Função: Policial Penal – Gestor Institucional do SISDEPEN; Matrícula: 208.356-6; Telefone: (84) 9 8692-9103; E-mail institucional: [email protected].
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficam responsáveis pelo recebimento dos respectivos Kits de Estação de Trabalho Móvel, observada a destinação específica dos equipamentos para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Gestão Institucional do SISDEPEN.
Art. 3º Para fins de entrega dos equipamentos, fica estabelecido como endereço institucional destinatário: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN Unidade destinatária: Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
Endereço: BR 101 KM 0, Av. Sen. Salgado Filho, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN - Centro Administrativo CEP: 59064-901
Telefone institucional: (84) 9 8692-9103
E-mail institucional: [email protected]
Parágrafo único. O endereço indicado neste artigo deverá ser utilizado para fins de planejamento, logística e entrega dos Kits de Estação de Trabalho Móvel pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN. Art. 4º Os servidores designados deverão adotar as providências necessárias ao adequado recebimento, conferência e disponibilização dos equipamentos, observada sua finalidade institucional e as orientações expedidas pela SENAPPEN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA DE ALTERAÇÃOA Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ 33.863.335/0001-92, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Alteração nº 2026-267389/TEC/LA-0061, para o Complexo Prisional de Alcaçuz, localizado na Estrada de Alcaçuz, Município de Nísia Floresta/RN, destinada à implantação da Cadeia Pública de Alcaçuz, com capacidade para 189 vagas e área construída de 2.793,79 m², além de suas respectivas infraestruturas de apoio. A licença foi emitida em 01 de outubro de 2026 e possui validade de 4 (quatro) anos a partir da data da ciência do interessado. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária. Natal/RN, 07 de outubro de 2026.