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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 28

DOERN 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 8 de outubro de 2026

28 - Ano 93 • Nº 16.253

  1. ROSS MEDICAL LTDA. – CNPJ – 08.747.635/0001-69. LOTE: 3.

  2. CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. – CNPJ – 40.787.152/0001-09. LOTE: 17, 31. 3. BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ – 52.448.548/0001-00. LOTE: 15. 4. ASLI COMERCIAL LTDA. – CNPJ – 01.578.276/0001-14. LOTE: 09, 12. 5. JBD PRODUTOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ – 22.773.307/0001-68. LOTE: 10, 11. 6. ALPHARAD INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ – 11.367.066/0001-30. LOTE: 21, 22. 7. SISPACK MEDICAL LTDA. – CNPJ – 54.565.478/0001-98. LOTE: 26. 8. BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ – 06.175.908/0001-12. LOTE: 28. 9. ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. – CNPJ – 32.137.424/0001-99. LOTE: 32. 10. ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. – CNPJ – 29.992.682/0001-48. LOTE: 35. 11. AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. – CNPJ – 08.234.423/0001-88. LOTE: 37. 12. UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CNPJ – 23.864.942/0001-13. LOTE: 24. FRACASSADOS: 1, 2, 4, 5, 7, 8, 16, 18, 19, 20, 23, 27, 29, 30, 33, 34 e 36. DESERTOS: 6, 13, 14 e 25. Importa ao presente Certame o valor total de: R$ 214.290,60 (duzentos e quatorze mil duzentos e noventa reais e sessenta centavos). Natal, 02 de Outubro de 2026. André Luciano de Araújo Prudente Diretor Geral

Secretaria de Estado da Saúde Pública

UNIL/CPL AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 403/2026 Processo: 00610256.000425/2026-95

Objeto: Aquisição de Medicamentos - SISTEMA HEMATOPOIÉTICO nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 26/10/2026 e terá início às 10h, no site www.compras.gov.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site www.compras.rn.gov.br. Informações na CPL/SESAP pelo e-mail-sesap. [email protected] - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 07 de outubro de 2026. Mayra dos Santos Pereira da Câmara Pregoeira - UNIL/SESAP/RN

Secretaria de Estado da Saúde Pública Unidade Integrada de Licitação AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 418/2026 Processo: 00610079.000324/2026-11 Objeto: A presente contratação objetiva a contratação de fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra nas Unidades da SESAP, a ser realizada por meio da modalidade licitação para registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento. A abertura das propostas e a sessão de disputa se dará no dia 22/10/2026 e terá início às 10h, no site www.compras.gov.br (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site e no site www.compras.rn.gov.br. Informações pelo [email protected] - no horário das 08h às 17h de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 07 de outubro de 2026. Carla Juliana Gomes de Souza Pregoeira - SESAP/RN. Hospital Geral Dr. João Machado Extrato do 3º Termo de apostilamento ao contrato Nº 105/2024. Processo SEI: 00610048.001648/2026-25 Modalidade: Ata de registro de preços Nº 06/2023- PGJ, Pregão Eletrônico Nº 43/2022-PGJ Partes interessadas: Hospital Geral Dr. João Machado e a empresa TELTEX TECNOLOGIA S.A. INSTRUMENTO: Contrato 105/2024 OBJETO: Pactuar alteração do gestor e fiscal do Contrato supracitado, dispensando os servidores: Isabel Cristina dos Santos Lira, matrícula 2201984, da função de Gestor e Adriano Batista de Freitas, matrícula 164701-6 da função de fiscal do presente contrato, conforme solicitado no memorando (ID 44393815), e Despacho (ID 44456836) - Processo SEI nº 00610048.001648/2026-25, passando a cláusula 14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO à seguinte escritura: 14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A Gestão e Fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Gestor: Ataildo Sérgio de Sousa, matrícula: 161.629-3, Assistente Técnico Administrativo e de Saúde/Área Administrativa; Fiscal titular: Thiago do Nascimento Barbosa, Matrícula: 240.085-5, Assistente Técnico Administrativo e de Saúde/Área Administrativa Fiscal substituto: Tiago Alves de Brito, Matrícula: 256.510-2, Assistente Técnico Administrativo e de Saúde/Área Técnico de Informática FUNDAMENTO LEGAL: Art. 117 da Lei 14.133/2021. Josadaque Albuquerque da Silva Pires Diretor Geral do HGJM Natal (RN), 07 de outubro de 2026. PROCESSO:00610256.001255/2025-85 INTERESSADO: SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 37302252, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da

Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 4998, no valor de R$ 85.000,00, emitida pela empresa SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de OUTUBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000214/2026-52

INTERESSADO: SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39198390, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5472, no valor de R$ 924.000,00, emitida pela empresa SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000214/2026-52

INTERESSADO: SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40865044, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 5869, no valor de R$ 224.000,00, emitida pela empresa SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610256.000214/2026-52

INTERESSADO: SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42123474, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 6066, no valor de R$ 16.000,00, emitida pela empresa SAMTRONIC Indústria e Comércio Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Termo de Retificação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, erro material quanto ao número do Processo Administrativo. Onde se lê: Processo Administrativo nº 02410025.001442/2026-45.

Leia-se: Processo Administrativo nº 02410006.002172/2026-18. Permanecem inalterados os demais termos do ato.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (Assinatura eletrônica) Marina Dias Marinho

Secretária de Estado do Turismo

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Justificativa Em atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa LMX EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, sob CNPJ nº. 17.966.548/0001-93. Contrato nº 042/2024, referente ao Empenho nº 2026NE00048, para a Nota Fiscal, correspondente a 10ª Medição da obra do serviço de construção de 1 pavilhão na Penitenciária do Seridó, que seguem especificadas: NF 46 - RS 340.691,35 - da 10ª Medição - Processo SEI nº 02210140.001485/2026-15.

O objeto vinculado as Notas acima relacionada se refere à construção de 1 pavilhão na Penitenciária do Seridó.

Processo Original da despesa SEI nº 02210320.000015/2023-73.

Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 05 de outubro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária