DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá - AP, 06 de abril de 2026. IVONE DE SOUZA CONCEIÇÃO Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas Decreto nº 8884/2024
Protocolo 169173 PORTARIA Nº 117/2026 - SAGEP/SEEDA SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8884 de 23 de dezembro de 2024, com fundamento na Lei nº 2.257 de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação, e tendo em vista o Prodoc nº 280101.0077.1317.0084/2026 NEI - SEED
locar 01 (um) imóvel destinado ao funcionamento de um alojamento para professores vinculados a Escola Estadual Maria da Silva Mendes.
FONTE : Gestão/Unidade: 280101 - Secretaria de Estado da Educação-SEED, Programa: Educa Amapá, Ação: Manter as Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental, Código: 12.810.1123.6100.202211, Natureza da Despesa: 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte: 550 - Transferência do Salário-Educação.
PERÍODO: 5 (cinco) anos;
VALOR MENSAL DO ALUGUEL : R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
SOLANGE CORREA LIMAPresidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL Decreto nº 5730/2026-GEA
RESOLVE:Art. 1⁰ - HOMOLOGAR o deslocamento do servidor MAXWARA DOS SANTOS CARDOSO (Gerente - NEI/ CEESP/SAPE/SEED) da sede de suas atribuições em Macapá-AP até a aldeia Kumarumã, na Terra Indígena Uaçá, município de Oiapoque, no período de 16 a 21/03 de 2026, para acompanhar a equipe da Secretaria de Educação - SEED, até a Escola Indígena Estadual Camilo Narciso, na aldeia de Kumarumã, para realizar a pintura do prédio escolar e organizar as mobílias para inauguração da escola com ônus ao Estado.
Ratifico na forma art. 74, inciso V, § 5º, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021. Macapá-AP, 07/10/2026.
SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação. Decreto nº 3859/2026-GEA<#E.G.B#169238#20#186862/> .
Protocolo 169238
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Secretaria de Fazenda
PORTARIA (T) Nº 023/2026 - GAB/SEFAZArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá - AP, 27 de março de 2026. IVONE DE SOUZA CONCEIÇÃO Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas Decreto nº 8884/2024
Dispõe sobre o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD na transmissão por doação nos programas de habitação de interesse social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições previstas em lei, e Protocolo 169174 EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 0022/2026 - CPL/SEEDPROCESSO PRODOC N°: 0021.2400.1299.0015/2026-CPL/SEED PROCESSO SIGA: 00024/SEED/2026 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; CONTRATADO: SABRINDA DA SILVA DE ALCANTARA, inscrito no CPF nº .374.23-; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, § 5º da Lei Federal 14.133/2021;
OBJETO : Locação de imóvel destinado ao funcionamento de um alojamento para professores vinculados a Escola Estadual Maria da Silva Mendes, localizada na comunidade de São Pedro, Lago do Ajuruzi, zona rual do Município de Mazagão/AP.
JUSTIFICATIVA : A Secretaria de Estado da Educação - SEED necessita deste espaço destinado ao funcionamento de alojamento de professores. A contratação em questão justifica-se em razão da necessidade desta Secretaria
Considerando o que dispõe o art. 7º, inciso II, alínea “a” e art. 44, da Lei nº 3.149, de 20 de dezembro de 2024, que trata da isenção no Código do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD;
Considerando a autorização contida no art. 43, do Decreto nº 5.541, de 13 de maio de 2025, que regulamenta o ITCMD no Estado do Amapá;
Considerando que estes empreendimentos habitacionais, pertencentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, são considerados habitação de interesse social - HIS; Considerando , o teor do Ofício nº 151515.0076.4094.0892/2026, da Secretaria de Estado da Habitação - GAB/SEHAB, de 30 de setembro de 2026, endereçado ao Senhor Secretário de Estado da Fazenda, constante do Processo de nº 28730.3772132026-7.
R E S O L V E:Art.1º Reconhecer a isenção da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD dos imóveis pertencentes às familias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
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