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Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 21

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior, aplica-se aos imóveis residenciais dos seguintes empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV:

a) Residencial Bairro Forte (Mestre Oscar Santos) - 528 unidades habitacionais;

c) Residencial Macapaba - Fase 2 - 2.218 unidades habitacionais; e

d) Residencial Miracema - 2.000 unidades habitacionais.

Art. 3º A isenção é reconhecida de forma abrangente para todos os negocios juridicos de doação relacionados aos empreendimentos acima identificados, servindo para instruir os respectivos contratos e atos registrais, nos termos do art. 663, § 1º, do Provimento nº 460/2024-CGJ/ TJAP (Código de Normas da Corregedoia-Geral da Justriça do Estado do Amapá).

Art. 4º Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá do inteiro teor desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria da Fazenda, em Macapá/AP, 01 de outubro de 2026.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 184/2026/CREA-AP, de 23 de setembro de 2026, constante no PROCESSO Nº 0038.2658.2030.1261/2026 - PROTOCOLO/SEINF.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do servidor ANDRÉ MAURÍCIO CABRAL DO ROSÁRIO - Analista em Infraestrutura/Engenheiro Civil, lotado no Núcleo de Fiscalização de Obras - NFO/SEINF, no período de 12/10/2026 a 17/10/2026 , objetivando a participação na 81ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia (SOEA), que ocorrerá em Aracajú/SE, sem ônus para o Estado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Macapá-AP, 06 de outubro de 2026. Odailson Picanço Benjamin Secretário de Estado da Infraestrutura

Protocolo 169176

PORTARIA ( P ) Nº 426/2026 - SEINF

Determina a instauração de Sindicância e, nomeia Comissão Especial Sindicante e dá outras providências.

Protocolo 169141

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 032/2026

A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda - Cofis/Sefaz , com base no Art. 179, da Lei 400/1997, intima o titular ou preposto da empresa abaixo relacionada a comparecer à Secretaria Adjunta da Receita/Sefaz, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Centro, Macapá-AP, para tomar ciência do Auto de Infração com base no art. 195, III da Lei 400/1997-CTAP. Trinta (30) dias após a publicação deste Edital considerar-se-á o sujeito passivo intimado.

AUTO DE INFRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 10900000.09.00000163/2026-60 10900000.09.00000164/2026-04
CAD-ICMS RAZÃO SOCIAL
03.084706-0 F H SOUZA DOS SANTOS LTDA
03.080325-0 G. M. COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA

Macapá-AP, 05 de outubro de 2026. JOÃO BITTENCOURT DA SILVA Coordenador da COFIS/SEFAZ

Protocolo 169189

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no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200101.0077.6305.0091/2026 NCC-01 - SEINF, de 06 de abril de 2026, e

CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 2147/2026/CGENG-MD, de 02 de fevereiro de 2026 e o RELATÓRIO N° 253/ CGENG/DPCN/SG, de 03 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o Documento Nº

200101.0077.6305.0091/2026 GAB/SEINF, que versa sobre a necessidade de apuração de fatos relacionados à execução dos Convênios nº 933759/2022 - Revitalização do Campus de Pesquisas do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá e nº 905208/2020 - Construção de Prédio Público para atender o município de Mazagão/AP;

CONSIDERANDO a existência de indícios de irregularidades consistentes em inconsistências entre os serviços medidos, pagos e aqueles efetivamente executados;

CONSIDERANDO , por fim, que a Sindicância visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Secretaria de Infraestrutura

RESOLVE: PORTARIA ( P ) Nº 425/2026 - SEINF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo

Art. 1º. Determinar a abertura de Sindicância para apurar os fatos apontados no OFÍCIO N° 2147/2026/CGENG-MD e RELATÓRIO N° 253/CGENG/DPCN/SG, constantes

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