DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.757
Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
no OFÍCIO Nº 200101.0077.6305.0091/2026 NCC-01 - SEINF, visando a verificação da presença de dolo na conduta do servidor envolvido, designado para fiscal dos Convênios nº 933759/2022 - Revitalização do Campus de Pesquisas do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá e nº 905208/2020 - Construção de Prédio Público para atender o município de Mazagão/AP.
Art. 2º. Para apuração dos fatos, fica designada a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções:
Presidente: Carlos Alberto de Jesus Mendes - Efetivo Federal - Agente Administrativo;
Membro: José Pedro Abdon da Costa Pereira - Efetivo Estadual - Analista em Infraestrutura;
Membro: Elcio Costa Campos - Efetivo Federal - Programador.
Parágrafo Único - O Presidente deve dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para verificar os fatos descritos na Solicitação de Sindicância supracitada.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente.
Art. 4º. A Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do Presidente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Macapá-AP, 07 de outubro de 2026. Odailson Picanço Benjamin Secretário de Estado da Infraestrutura
Protocolo 169177
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Secretaria de Meio Ambiente
DECISÃO nº 079/2026 - GAB/SEMAProcesso Administrativo nº: 0037.2704.2006.0113/2026 - CFA/SEMA
Autuado: OSVALDO FERREIRA MARTINS CADASTRO DE PESSOA FISICA Auto de Infração Ambiental nº: 00467 - Série A Termo de Embargo nº: 00601 - Série B TCA Vinculado: Termo de Compromisso Ambiental - TCA
nº 004/2026
Assunto: Conciliação ambiental e levantamento parcial do embargo
Trata-se de processo administrativo ambiental instaurado em face de OSVALDO FERREIRA MARTINS, decorrente da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 00467 - Série A e do Termo de Embargo nº 00601 - Série B, em razão de corte seletivo de espécies florestais sem autorização do órgão ambiental competente.
Considerando que, no âmbito do procedimento de conciliação ambiental, restou comprovada a quitação integral da multa administrativa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Considerando a celebração do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 004/2026, juntado aos autos em 25 de setembro de 2026, pelo qual foi delimitada Área de Restrição e Regeneração Ambiental de 3,72 hectares, destinada à regeneração natural de espécies nativas; Considerando que o referido TCA estabelece a manutenção da restrição ambiental sobre o polígono de 3,72 hectares e possibilita o levantamento do embargo em relação às demais áreas do imóvel não abrangidas pela restrição;
Considerando os fatos, fundamentos e conclusões expostos na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026 - AJAIA/SEMA, cujos fundamentos adoto como parte integrante desta Decisão;
RESOLVO:-
HOMOLOGO os termos do Termo de Compromisso Ambiental - TCA Nº 004/2026 celebrado entre a SEMA/ AP e o senhor Osvaldo Ferreira Martins.
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DETERMINO O DESEMBARGO E LEVANTAMENTO PARCIAL da medida cautelar objeto do Termo de Embargo nº 00601 - Série B, liberando o uso das áreas do imóvel rural Lote 43 (PA Nova Canaã, Porto Grande/AP) não inseridas na restrição ambiental.
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MANTENHO O EMBARGO E A RESTRIÇÃO DE USO exclusivamente sobre a área georreferenciada de 3,72 hectares, conforme especificado na Cláusula Primeira e Terceira do TCA Nº 004/2026, pelo prazo de vigência das obrigações de regeneração (03 anos).
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ENCAMINHE-SE aos setores competentes (CFA/ SEMA e CLCA/SEMA) para atualização nos sistemas de controle, cadastro georreferenciado de áreas embargadas e regular prosseguimento das análises de licenciamento e monitoramento ambiental cabíveis.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Macapá/AP, 06 de outubro de 2026. (Assinatura eletrônica) CLEANE DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO Autoridade Jul< > gadora
Protocolo 169126
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