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Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 24

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO (COPLAN/

SESA): Preben Elkjaer Larsen Nascimento Picanço.

Coordenadoria de Planejamento (COPLAN/SESA):

§1º A coordenação dos trabalhos do GTT será realizada pelo servidor PREBEN ELKJAER LARSEN NASCIMENTO PICANÇO - Coordenador de Planejamento, e como suplente, ÉRIKA VANESSA CAMPELO DA CUNHA - Biomédica.

Art. 3º O GTT terá como atribuições:

Art. 4º A coordenação do GTT deverá providenciar um cronograma de reuniões sistemáticas visando a organização do processo de avaliação e monitoramento do Plano Estadual de Saúde e demais instrumentos de planejamento do SUS;

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 0407/2025-SESA de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.398 de 28 de abril de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá, 7 de outubro de 2026.

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 169214

NOTA TÉCNICA SESA Nº 001/2026 - SESA

O planejamento em saúde constitui um processo estratégico essencial na gestão pública, sendo fundamental para o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde, bem como para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS.

Esse processo é obrigatório para os três entes federativos, sendo um critério indispensável para o recebimento das transferências intergovernamentais. A legislação vigente, em especial o Decreto nº 7.508/2011, a Lei Complementar nº 141/2012 e a Lei Orgânica da Saúde nº 8.142/1990, estabelece as diretrizes para o planejamento e o financiamento do SUS.

Os instrumentos de planejamento em saúde - Plano de Saúde (PS), Programação Anual de Saúde (PAS), Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG) - estão interligados de forma sequencial e compõem um ciclo contínuo que estrutura a organização das ações e serviços no âmbito do SUS.

2. CONCEITOS FUNDAMENTAIS:

Para o correto planejamento, é essencial compreender a função de cada instrumento:

● PES (Plano Estadual de Saúde): É o instrumento central de planejamento para um

período de quatro anos. Ele expressa as diretrizes, objetivos e metas estratégicas da saúde no estado.

● PAS (Programação Anual de Saúde): É o desdobramento anual do PES. Define as ações, metas e recursos que serão executados em cada ano específico para alcançar o que foi proposto no Plano de Saúde.

● RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior): Instrumento de

monitoramento e acompanhamento das metas da PAS, apresentado quadrimestralmente em audiência pública. ● RAG (Relatório Anual de Gestão): Documento final que consolida os resultados de

todo o ano. Apresenta a execução física e financeira, servindo para a comprovação da

aplicação dos recursos e alcance das metas perante o Conselho de Saúde.

3. CRONOGRAMA LEGAL DE PRAZOS (CALENDÁRIO 2026):

A Lei Estadual n° 2303/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade do Secretário de Estado da Saúde, elaborar o relatório quadrimestral de prestação de contas, devendo apresentar nos meses de fevereiro, maio e setembro, em audiência pública, na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

1. INTRODUÇÃO:

Esta nota técnica visa orientar as áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, as unidades e núcleos vinculados sobre a obrigatoriedade, os prazos e a metodologia de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei Complementar nº 141/2012 e legislações estaduais vigentes.

Para subsidiar este relatório, as áreas técnicas constantes na estrutura organizacional da SESA - AP, a exemplo, coordenadorias, núcleos, unidades e gerências, assim como, as unidades vinculadas (Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, Centro de Reabilitação do Estado do Amapá - CREAP, Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP e Fundação de

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