Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 26

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Financeiro, Gestão e Regionalização e Aprendizagem e Conhecimento).

Metodologia Utilizada: O sistema foi desenvolvido em ambiente Google Sheets/Google Apps Script, com interface própria de lançamento de dados e planilha de controle associada, através do seguinte link: https://script.google.com/macros/s/AKfycbzDtN5-rGsOBHVGtNBVowV0wr3unPPJVwygYY95e_ M 5 z 2 V h N O Z 8 n l C n d C T 8 R u 0 w r t I V / exec.

O preenchimento das informações relativas ao Relatório de Desempenho Quadrimestral de Ações (RDQA) segue cronograma diferenciado ao longo do exercício de 2026: o 1º e o 2º quadrimestres (RDQA 1 e RDQA 2) são lançados de forma centralizada pelo Grupo Técnico de Trabalho (GTT) da COPLAN, organizado por perspectiva estratégica;

Já o 3º quadrimestre (RDQA 3) é lançado de forma descentralizada, diretamente pelas áreas técnicas responsáveis por cada meta. Cada lançamento é submetido à validação da COPLAN, que registra parecer técnico e avaliação quanto ao cumprimento da meta, com base em comprovação documental anexada pelo respectivo ponto focal.

Finalidade Geral: O SIGMA Saúde destina-se a subsidiar a COPLAN no processo de avaliação e monitoramento da execução do PAS 2026, fornecendo base de dados consolidada e atualizada para a tomada de decisão, a elaboração de relatórios gerenciais e a prestação de contas sobre o cumprimento das metas de saúde do Estado do Amapá no exercício.

Prazo de Utilização: A utilização do SIGMA Saúde está prevista exclusivamente para o exercício de 2026, acompanhando o ciclo de vigência do PAS 2026, não havendo, até o momento, deliberação quanto à sua continuidade para exercícios subsequentes.

7. ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS:

Os instrumentos de planejamento do SUS, deverão ser encaminhados, via PRODOC, em tempo hábil, para a caixa COPLAN - Coordenadoria de Planejamento/SESA, no formato PDF.

Encaminhar os relatórios também na versão WORD, para o novo e-mail da COPLAN: [email protected]

Fica revogada a Nota Técnica nº 001/2025-SESA de 09 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.406 de 09 de maio de 2025.

Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá, 7 de outubro de 2026. Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde

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Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo

PORTARIA Nº. 056/2026 - SETE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO , usando das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos dos Artigos 122, 123 e incisos da Constituição do Estado do Amapá, e considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 e Decreto Estadual nº 6525 de 10 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º . INSTITUIR a comissão de monitoramento e avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil e a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, mediante termos de parceria, termos de fomento, termos de cooperação técnica e congêneres.

Art. 2º . As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, quando houver e suas homologações deveram ser publicadas no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º . As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.

Art. 4º . Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar, com o Gestor da Parceria, quanto ao cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, o cumprimento do Plano de Trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto; II - Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Estadual, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015;

IV - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião. Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 5º . Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta portaria poderá valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 6º . A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

Protocolo 169215

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