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Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 37

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Diretor-Presidente em exercício

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026-CREAP

Decreto nº 5896/2026

Protocolo 169222

PROCESSO SIGA: 00006/CREAP/2026.

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Centro de Reabilitação do Amapá

PORTARIA Nº 027/2026 - CREAP

A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO AMAPÁ - CREAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 6.565/2026-GEA e pela Lei Estadual nº 2.211, de 14 de julho de 2017, considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELCIERLEN MIRANDA MACIEL, Matrícula nº 0113340-3-01, Chefe de Gabinete do CREAP, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2026-CREAP, celebrado com a empresa JOÃO BATISTA PEREIRA LTDA - GUARAPUAVA SERVIÇOS, CNPJ nº 02.449.303/0001-11, referente à contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio administrativo, operacional e técnico, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados exclusivamente ao Centro de Reabilitação do Amapá - CREAP, mediante disponibilização de 31 (trinta e um) postos de trabalho, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais e insumos de limpeza e higiene, equipamentos, ferramentas, utensílios e EPIs necessários à adequada execução dos serviços.

Art. 2º Compete à Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar ocorrências, acompanhar a cobertura dos postos e o fornecimento dos materiais, insumos, equipamentos, uniformes e EPIs, conferir a documentação exigida para medição e pagamento, atestar a execução dos serviços quando regular, elaborar os relatórios de fiscalização pertinentes e comunicar à Administração quaisquer irregularidades, inadimplementos ou situações que demandem providências.

Art. 3º A Fiscal deverá atuar em observância ao Termo de Referência, ao Contrato nº 006/2026-CREAP, à proposta da contratada e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das competências do gestor do contrato e dos demais agentes responsáveis pelo acompanhamento administrativo da contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante toda a vigência do Contrato nº 006/2026-CREAP.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá/AP, 07 de outubro de 2026.

FADIANNE SOARES DE ALMEIDA Diretora-Presidente do CREAP Decreto nº 6.565/2026-GEA

PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio do CENTRO DE REABILITAÇÃO DO AMAPÁ - CREAP, CNPJ nº 28.681.756/0001-62, e a empresa JOÃO BATISTA PEREIRA LTDA - GUARAPUAVA SERVIÇOS, CNPJ nº 02.449.303/0001-11.

DO OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio administrativo, operacional e técnico, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados exclusivamente ao CREAP, mediante disponibilização de 31 (trinta e um) postos de trabalho, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais e insumos de limpeza e higiene, equipamentos, ferramentas, utensílios e EPIs necessários à adequada execução dos serviços.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de licitação em caráter emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII e § 6º, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais normas aplicáveis.

DO PREÇO: O valor mensal do contrato é de R$ 232.085,10 (duzentos e trinta e dois mil, oitenta e cinco reais e dez centavos), perfazendo o valor global máximo de R$ 2.785.021,20 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, vinte e um reais e vinte centavos), para o período máximo de 12 (doze) meses.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta da Ação 2809, Elemento de Despesa 339037 - Locação de Mão de Obra, Fonte de Recursos 500.

DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 08 de outubro de 2026 a 07 de outubro de 2027, ficando sua execução condicionada à necessidade da solução emergencial e devendo ser extinto antecipadamente tão logo a contratação regular esteja formalizada e apta a assumir o objeto, vedada a prorrogação além do limite legal.

DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do Contrato nº 006/2026-CREAP será exercida por ELCIERLEN MIRANDA MACIEL, Matrícula nº 0113340-3-01, Chefe de Gabinete do CREAP, designada pela Portaria nº 027/2026-CREAP.

SIGNATÁRIOS: FADIANNE SOARES DE ALMEIDA, Diretora-Presidente do CREAP, pela CONTRATANTE, e JOÃO BATISTA PEREIRA, Sócio-Administrador da JOÃO BATISTA PEREIRA LTDA - GUARAPUAVA SERVIÇOS, pela CONTRATADA.

Macapá-AP, 07 de outubro de 2026.

FADIANNE SOARES DE ALMEIDA DIRETORA-PRESIDENTE DO CREAP DECRETO Nº 6.565/2026-GEA

Protocolo 169131

Protocolo 169129

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