Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 07/10/2026 · pág. 7

DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 07.10.2026

IMENTO DA COSTA | de Saúde - SEMSA

PORTARIA Nº 597/2026 - SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, & 5º, inciso V e VII da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em à Solicitação formal constante no Memorando 51.483/2026).

RESOLVE:

Art.1º. Considerando a PORTARIA Nº 552/2026SEMSA, que designou a servidora LORENA ALVES COUTINHO PIMENTE, Cirurgiã - Dentista, para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica, ficam retificada as informações constantes da referida Portaria, conforme segue:

ONDE SE LÊ Responsável Técnica Odontológica da Coordenação de Núcleos de ações da Saúde Bucal.

. Lorena Alves Coutinho Pimentel, CRO/AP Nº 443, CPE Nº 303.193.818-62, Cirurgiã- Dentista, Matricula Nº 00063200.

LEIA - SE Responsável Técnica Odontológica dos Núcleos de Trabalhos da Coordenação de Saúde Bucal.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 552/2026 - SEMSA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 06 de outubro de 2026.

ENTO DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Macapá Decreto nº 688/2026 - PMM

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025 - SEMSA/PMM

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MACAPÁ por intermédio da por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Fundo Municipal de Saúde de Macapá), pessoa juridica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18,604,334/0001-30, com sede na Av, Henrique Galúcio, nº 1248, Bairro Central, Macapá-AP, representado neste

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

mo oravio do ut

Secretária a Senhora RENILDA NASCIMENTO DA COSTA, DECRETO Nº 680/2025 - PMM.

CONTRATADA, Empresa VERSÁTIL LTDA, pessoa jurídica do inscrita no CNPJ sob nº 13.855.875/000117, situada à Avenida Pedro Américo nº 921, bairro Julião Ramos, CEP nº 58.908-751, Município do MacapáiAP, neste ato sopreaantada pelo Senhor FRANCISCO GOMES BARRIGA NETO. FUNDAMENTO, LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, Setorial nº 241/2026-

DA CRE: Mo: prosnniguio: einóndo dio Sir dio o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com início em 28.08.2026 e encerramento em 28.08.2027. PO VALOR: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), perfazendo um valor mensal de R$ 39.166,58 (trinta e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste dos valores contratuais, nos termos da Cláusula Décima do contrato, mediante apiicação do índice IPCA acumulado no período correspondente, desde que atendidos os requisitos contratuais « legais para sua concessão.

O reajuste será formalizado através de Termo de Apostilamento, mediante requerimento da CONTRATADA, não integrando os valores estabelecidos no presente Termo

Aditivo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: Manut. dos Rec. Humanos e Mat. a Dis. da Sec. De Saúde de Macapá; Programa de Trabalho; 10,122,0023.2.103; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500100200.

Ação: Manut. de Serviços e Programas da Atenção Básica; Programa de Trabalho: 10.301,0020.2.108; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1600000000.

Macapó - AP, 28 de agosto de 2026.

VERSÁTIL LTDA, CNPJ sob nº 13.855.875/0001-47 CONTRATADA

SEMTC E

PORTARIAN025/2026-SEMTC

o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA DO MUNICIPIO DE MACAPÁ no uso da sua competência que ihe (on delegada Pelo Ant. 228, $ 5º c scus incisos da Lei Orgânica do Município de Macapá, cumulado com o artigo 44, inciso VII, da Lei Complementar Municipal de nº 136/2020 e inciso XI, do Art. 5º do Decreto nº. 1.264/2006-PMM, que dispõe sobre o regimento interno do Município de Macapá.

pág. 07