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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 07/10/2026 · pág. 9

DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá,

07.10.2026

PROVIDENCIAS, ATE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DE ESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no exercício das atribuições legais e institucionais;

CONSIDERANDO os arts. 232 e 233 da Lei Orgânica do Município de Macapá, com a redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 060/2026;

CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral do Município constitui sistema inerente ao regime de legalidade da Administração Pública Municipal, tendo a Procuradoria-Geral do Município como órgão central de orientação normativa e gestão da atividade jurídica;

CONSIDERANDO a competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Municipio, exercida por seus membros efetivos, para a representação judicial e extrajudicial do Município, consultoria, assessoramento jurídico e demais atribuições estabelecidas na legislação municipal;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 095/2012-PMM;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, enquanto não editada a legislação especifica prevista pela Lei Orgânica, a distribuição, tramitação e controle dos processos administrativos e judiciais, a atuação consultiva e contenciosa, os procedimentos internos e os respectivos prazos;

CONSIDERANDO, como parâmetros de organização administrativa, eficiência e racionalização do serviço jurídico público municipal;

RESOLVE:

REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO | DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art. 1º Este Regimento disciplina, em caráter transitório e até a entrada em vigor da lei complementar específica da Advocacia-Geral do Município, a organização funcional, os

procedimentos, os fluxos administrativos e jurídicos e os prazos internos da ProcuradoriaGeral do Município de Macapá (PROGEM).

$ 1º O presente Regimento possuí natureza organizacional e procedimental, não podendo criar cargos, funções, vantagens, atribuições incompatíveis com a legislação vigente ou despesas não autorizadas em lei.

52º A superveniência da lei complementar que disponha sobre a estrutura, organização e funcionamento da Advocacia-Geral do Município implicará a adequação deste Regimento às suas disposições.

Art. 2º À Procuradoria-Geral do Município de Macapá é órgão central de orientação normativa e de gestão da atividade sistematizada da

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

auvocacia-Geral do Municipio de Macapa, essencial à Justiça e responsável pelo controle interno de legalidade, pela representação Judicial e extrajudicial do Município e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Municipal.

Art. 3º À atuação institucional observará, especialmente, os princípios da:

|- legalidade;

H = constitucionalidade; Hll - impessoalidade;

IV = moralidade;

V - publicidade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

Vi - eficiência;

Vil = segurança jurídica;

ViHt = unidade institucional;

IX - indivisibilidade;

X - independência funcional e técnica; Xi - motivação;

XIl - razoável duração dos processos;

Xit - proteção do patrimônio e do interesse público municipal;

XIV - uniformidade da orientação jurídica; XV - prevenção de litígios; XVI - economicidade; e

XVII — lealdade institucional ao Município de Macapá.

Ar. 4º A atividado jurídica da Administração Direta e Indireta será orientada, coordenada e supervisionada pela ProcuradoriaGeral do Município, respeitadas as competências definidas pela Lei Orgânica, pela Lei Complementar nº 095/2012-PMM e pelas demais normas municipais.

TÍTULO

DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL TRANSITÓRIA

Art. 5º Para os fins exclusivamente funcionais e procedimentais deste Regimento, e sem criação de novos órgãos ou cargos, a atividade da ProcuradoriaGeral do Município será

organizada nas seguintes áreas: 1 = Gabinete da Procuradoria-Geral;

Wi - Contencioso Judicial; IV — Divida Ativa e Execução Fiscal; V - Precatórios e Requisições Judiciais;

vi - Patrimônio, Urbanismo, Meio Ambiente e matérias correlatas;

Vil = Pessoal e matéria funcional;

Mill = Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;

IX — Técnica Legislativa e Controle de

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