DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,
07.10.2026
PROVIDENCIAS, ATE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR DE ESTRUTURAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no exercício das atribuições legais e institucionais;
CONSIDERANDO os arts. 232 e 233 da Lei Orgânica do Município de Macapá, com a redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 060/2026;
CONSIDERANDO que a Advocacia-Geral do Município constitui sistema inerente ao regime de legalidade da Administração Pública Municipal, tendo a Procuradoria-Geral do Município como órgão central de orientação normativa e gestão da atividade jurídica;
CONSIDERANDO a competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Municipio, exercida por seus membros efetivos, para a representação judicial e extrajudicial do Município, consultoria, assessoramento jurídico e demais atribuições estabelecidas na legislação municipal;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 095/2012-PMM;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, enquanto não editada a legislação especifica prevista pela Lei Orgânica, a distribuição, tramitação e controle dos processos administrativos e judiciais, a atuação consultiva e contenciosa, os procedimentos internos e os respectivos prazos;
CONSIDERANDO, como parâmetros de organização administrativa, eficiência e racionalização do serviço jurídico público municipal;
RESOLVE:
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO | DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º Este Regimento disciplina, em caráter transitório e até a entrada em vigor da lei complementar específica da Advocacia-Geral do Município, a organização funcional, os
procedimentos, os fluxos administrativos e jurídicos e os prazos internos da ProcuradoriaGeral do Município de Macapá (PROGEM).
$ 1º O presente Regimento possuí natureza organizacional e procedimental, não podendo criar cargos, funções, vantagens, atribuições incompatíveis com a legislação vigente ou despesas não autorizadas em lei.
52º A superveniência da lei complementar que disponha sobre a estrutura, organização e funcionamento da Advocacia-Geral do Município implicará a adequação deste Regimento às suas disposições.
Art. 2º À Procuradoria-Geral do Município de Macapá é órgão central de orientação normativa e de gestão da atividade sistematizada da
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
auvocacia-Geral do Municipio de Macapa, essencial à Justiça e responsável pelo controle interno de legalidade, pela representação Judicial e extrajudicial do Município e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Municipal.
Art. 3º À atuação institucional observará, especialmente, os princípios da:
|- legalidade;
H = constitucionalidade; Hll - impessoalidade;
IV = moralidade;
V - publicidade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
Vi - eficiência;
Vil = segurança jurídica;
ViHt = unidade institucional;
IX - indivisibilidade;
X - independência funcional e técnica; Xi - motivação;
XIl - razoável duração dos processos;
Xit - proteção do patrimônio e do interesse público municipal;
XIV - uniformidade da orientação jurídica; XV - prevenção de litígios; XVI - economicidade; e
XVII — lealdade institucional ao Município de Macapá.
Ar. 4º A atividado jurídica da Administração Direta e Indireta será orientada, coordenada e supervisionada pela ProcuradoriaGeral do Município, respeitadas as competências definidas pela Lei Orgânica, pela Lei Complementar nº 095/2012-PMM e pelas demais normas municipais.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL TRANSITÓRIA
Art. 5º Para os fins exclusivamente funcionais e procedimentais deste Regimento, e sem criação de novos órgãos ou cargos, a atividade da ProcuradoriaGeral do Município será
organizada nas seguintes áreas: 1 = Gabinete da Procuradoria-Geral;
- Consultoria e Assessoramento Jurídico;
Wi - Contencioso Judicial; IV — Divida Ativa e Execução Fiscal; V - Precatórios e Requisições Judiciais;
vi - Patrimônio, Urbanismo, Meio Ambiente e matérias correlatas;
Vil = Pessoal e matéria funcional;
Mill = Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias;
IX — Técnica Legislativa e Controle de
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