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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 07/10/2026 · pág. 14

DOMMAAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5390

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 07.10.2026

provimento; VI - ampliação de competência reservada Vil - criação de despesa permanente sem autorização legislativa.

Art. 54. Até a instalação e regulamentação definitiva dos órgãos previstos no art. 232 da Lei

Orgânica, serão preservadas as competências legalmente estabelecidas, adotando-se as disposições deste Regimento exclusivamente para assegurar continuidade, eficiência e organização do serviço jurídico. TÍTULO xvii DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral, observadas a Lei Orgânica, a LC nº 095/2012-PMM e demais normas vigentes.

Art. 66. Poderão ser expedidos atos complementares para disciplinar:

| - distribuição;

it - especialização temática;

Hi - teletrabalho;

IV = gestão de processos;

V- controle de prazos;

Vi - pareceres referenciais;

Vil - precedentes administrativos;

Vil — atuação judicial estratégica;

IX = gestão da divida ativa;

X - precatórios;

Xi = funcionamento administrativo.

Art. 57. As disposições deste Regimento não prejudicam as prerrogativas funcionais dos Advogados do Município previstas na legislação.

Am. 58. Revogamse os atos

administrativos intemos incompatíveis com este Regimento Interno, preservados os atos praticados

DECRETO º 675/2026 — PMM OABIAP 644

PORTARIA Nº 040/2028 — PROGEM/PMM

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 308/2002 - PMM, nos termos do Art. 228, inciso IV e Art. 232, Lei Complementar nº 136/2020 e o Decreto de Nomeação nº 675/2026 —- PMM, ambos da Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Intemo da Procuradoria-Geral do Município.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

CONSIDERANDO, o requerimento por meio do Memorando nº 20.591/2026 - 1Doc, da servidora ALBA LUCIA COLARES CALDAS. matricula nº 00175401, Categoria Funcional de Advogada Pública do Municipio de Macapá, lotado na Procuradoria-Geral do Municipio - PROGEM, correspondente ao período aquisitivo de 2025/2026, no qual requer concessão de férias;

RESOLVE:

Art 1º - CONCEDER FÉRIAS, a servidora ALBA LUCIA COLARES CALDAS, matrícula nº 00175401, Categoria Funcional de Advogada Pública do Municipio de Macapá; lotada na Procuradoria-Geral do Município - PROGEM, correspondente so periodo aquisitivo de 2025/2026, nos seguintes períodos:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de Novembro de 2026, revogadas as disposições em contrária.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBL!

Gabinkte da Procuradora-Geral outubio de 2026.

PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Decreto nº 875/2026-PMM

PORTARIA Nº 041/2028 = PROGEMIPMM.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0306/2002-PMM, nos termos do art. 228, inciso IV e art. 232, Lei Complementar nº 136/2020 e o Decreto de Nomeação nº 675/2026 — PMM, ambos da Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município,

CONSIDERANDO, o requerimento formulado por meio do Memorando 32,861/2025 —- 1Doc, pela servidora NILZELENE DE SÁ GALENO matrícula nº 00064041, Categoria Funcional de Advogada Pública do Município de Macapá, lotada na Procuradoria-Geral do Município - PROGEM, solicitando o usufruto da Licença por Assiduidade referente ao quinquênio de 05/2020 a 05/2025;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 058/2025 - PROGEM/PMM, que concede Licença por Assiduidade de 45 (quarenta e cinco) dias à referida servidora;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 025/2026 - PROGEM/PMM, que Reprograma a Licença por Assiduidade de 45 (quarenta e cinco) dias à referida servidora;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 034/2026 - PROGEM/PMM, que Reprograma a Licença por Assiduidade de 90 (noventa) dias à referida servidora.

RESOLVE:

Art. 1º - REPROGRAMAR A LICENÇA POR ASSIDUIDADE concedida à servidora NILZELENE DE SÁ GALENO, matrícula nº 00064041, Categoria Funcional de Advogada Pública do Município de Macapá, correspondente ao quinquênio de maio/2020 a maio/2025, referente ao período: 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027-(90 dias) para à seguinte período:

Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, Pepe, 1 Es

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