DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 190-B, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO I
| TABE |
LA DE VALORES REFER | ENCI |
AIS |
|
|---|---|---|---|---|
| . .Modalidade |
.Descrição | .Nível | .Critério de Enquadramento | .Valor referencial da hora (R$) |
| . Bolsa de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estímulo à Inovação |
Profissional com a finalidade de apoiar projetos ou atividades educacionais científicas e técnicas. |
.A. | .Profissional com experiência de pelo menos 5 anos relacionados a temática do projeto. |
.R$ 299,05 |
| . | .B. | .Profissional com experiência de pelo menos 4 anos relacionados a temática do projeto. |
.R$ 253,54 | |
| . | .C. | .Profissional com experiência de pelo menos 2 anos relacionados a temática do projeto. |
.R$ 120,27 | |
| . | .D. | .Profissional com experiência de pelo menos 1 ano relacionado a temática do projeto. |
.R$ 107,27 | |
| . . | . | .E | .Profissional com experiência de pelo menos 6 meses relacionado a temática do projeto. |
.R$ 65,00 |
| . Bolsa de Apoio Operacional |
Execução de atividades de apoio a projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação |
.A. | .Profissional com experiência técnica de pelo menos 1 ano necessário para apoio a atividades |
.R$ 60,00 |
| . . | . | .B. | .Alunos de graduação e pós-graduação com experiência e conhecimentos técnicos necessários para apoio a atividades. |
.R$ 55,00 |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SE/MIDR Nº 9, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Estabelece procedimentos para solicitação de atividades a serem executadas pelas Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 3º O servidor indicado no inciso V do § 2º deverá possuir conhecimento técnico suficiente para prestar os esclarecimentos necessários durante a execução dos trabalhos. Art. 6º Compete à Diretoria de Gestão Normativa e Integração analisar as solicitações e manifestar-se quanto à sua admissibilidade e viabilidade operacional. Art. 7º Com base na análise da solicitação e no volume de trabalho em execução nas Coordenações Regionais, a Diretoria de Gestão Normativa e Integração decidirá sobre o pedido e, em caso de deferimento, expedirá ordem de serviço. § 1º O prazo de execução da ordem de serviço poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada da unidade demandante, apresentada antes do término do prazo originalmente fixado. § 2º A ordem de serviço poderá ser complementada, mediante solicitação justificada da unidade demandante, quando necessária à adequada execução do objeto originalmente autorizado.
§ 3º Os pedidos de prorrogação ou de complementação deverão ser formalizados pela unidade demandante, por meio de despacho nos autos do processo administrativo que deu origem à ordem de serviço, dispensada a abertura de novo processo.
§ 4º Compete à Diretoria de Gestão Normativa e Integração decidir sobre os pedidos de prorrogação e de complementação, mediante a autorização da prorrogação ou a expedição de ordem de serviço complementar, conforme o caso. § 5º A ordem de serviço, suas prorrogações e eventuais complementações serão encaminhadas à Coordenação Regional responsável pela execução da atividade e à unidade demandante, para ciência e acompanhamento. Art. 8º A unidade demandante fornecerá, nos prazos estabelecidos, as informações, os documentos e os esclarecimentos necessários à execução da atividade. Art. 9º Verificada pela Diretoria de Gestão Normativa e Integração a necessidade de prévia capacitação dos técnicos que serão designados para a execução dos trabalhos, a unidade demandante será comunicada, ficando a expedição da ordem de serviço condicionada à conclusão da capacitação. Parágrafo único. A capacitação necessária será promovida pela unidade demandante, preferencialmente por meio de ferramentas de ensino a distância. Art. 10. As despesas com passagens, diárias e outros custos diretamente relacionados à execução da atividade correrão à conta da unidade demandante, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável. Art. 11. Concluída a atividade, a Coordenação Regional encaminhará o relatório ou o resultado decorrente dos trabalhos à unidade demandante, para registro, acompanhamento e adoção das providências cabíveis.
Art. 12. Os documentos técnicos produzidos pelas Coordenações Regionais serão avaliados pelas áreas técnicas competentes das unidades demandantes, observadas as normas específicas aplicáveis. Art. 13. As Coordenações Regionais prestarão, mensalmente, à Diretoria de Gestão Normativa e Integração as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades realizadas, inclusive dados, relatórios e documentos pertinentes.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURAO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025,resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para solicitação de atividades às Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, quando demandadas pelas Secretarias finalísticas e pelas demais unidades integrantes da Secretaria-Executiva. Parágrafo único. As atividades de que trata o caput são coordenadas, orientadas e integradas pela Diretoria de Gestão Normativa e Integração.
Art. 2º As Coordenações Regionais atuarão mediante ordem de serviço expedida pela Diretoria de Gestão Normativa e Integração, após solicitação formal das unidades demandantes.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se unidades demandantes:
I - as Secretarias finalísticas; e
II - as demais unidades integrantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Poderão ser executadas pelas Coordenações Regionais, observadas as suas competências institucionais e mediante ordem de serviço expedida pela Diretoria de Gestão Normativa e Integração:
I - inspeções e visitas técnicas;
II - acompanhamento da execução física de obras, ações, projetos,
empreendimentos e instrumentos de repasse apoiados pelo Ministério;
III - levantamentos de campo;
IV - coleta de informações e documentos;
V - apoio técnico especializado;
VI - participação em reuniões, missões e agendas institucionais;
VII - elaboração de relatórios técnicos; e
VIII - outras atividades correlatas, compatíveis com as competências regimentais das Coordenações Regionais.
Art. 5º Identificada a necessidade de atuação das Coordenações Regionais, a unidade demandante formalizará a solicitação em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário específico.
§ 1º A solicitação deverá ser previamente aprovada pelo titular da unidade demandante e encaminhada à Secretaria-Executiva, que a remeterá à Diretoria de Gestão Normativa e Integração para análise.
§ 2º A solicitação conterá, no mínimo:
- I - descrição objetiva da demanda;
II - justificativa da necessidade da atuação das Coordenações Regionais;
III - descrição objetiva do resultado esperado da atividade;
IV - prazo estimado para entrega; e
V - indicação de servidor responsável pelo acompanhamento da demanda.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Disciplina a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 02001.002717/2026-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios e os procedimentos administrativos para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos em exercício no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza transitória, não se incorporam à remuneração e são devidos exclusivamente enquanto persistirem as condições que lhes deram causa.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Portaria, os adicionais classificam-se em:
I - insalubridade: decorrente do exercício de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II - periculosidade: caracterizada pela condição de trabalho que exponha o servidor a risco acentuado à sua integridade física ou à vida, em razão do exercício de atividades ou operações perigosas, tais como aquelas envolvendo explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, energia elétrica, condução de motocicleta, exposição a roubos ou outras espécies de violência física.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862 WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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