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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 08/10/2026 · pág. 43

DOEES 08/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

D I V E R S O S

3

Vitória (ES), quinta-feira, 8 de Outubro de 2026.

Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES. Serra/ES, 29 de setembro de 2026.

Christian José Furlan Silva

CPF 339..-42

CERTIFICO O REGISTRO EM 05/10/2026 10:33 SOB O Nº 20261958542. PROTOCOLO 261958542 DE 02/10/2026. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12617242118. CNPJ DA SEDE: 28162774000138. NIRE 32200002828. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 29/09/2026. QUIMETAL LOGÍSTICA LTDA. PAULO CEZAR JUFFO - SECRETÁRIO-GERAL.

Protocolo 1881186

COMUNICADO

MAR E SOL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA , CNPJ N.º 12.342.737 / 0001 - 71 , torna público que OBTEVE da SEMMA, a LICENÇA LMO, através do processo nº 52602 / 2021 , a LICENÇA MUNICIPAL ° DE OPERAÇÃO-LMO N 2003 / 2026 - CLASSE l , para a atividade de COMERCIO E DEPOSITO DE MADEIRAS EM GALPÃO FECHADO , com inscrição imobiliária 004.1.085.0131.001 (outras) , na localidade de Ourimar no Município da Serra - ES.

Protocolo 1881446

COMUNICADO

SERRADOS COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA , CNPJ N.º 10.202.635 / 0001 - 25 , torna público que OBTEVE da SEMMA, a LICENÇA LMO, através do Processo nº 9133 / 2022, a LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - LMO N ° 1972 / 2026 - CLASSE l , para a atividade de COMERCIO E DEPOSITO DE MADEIRAS EM GALPÃO FECHADO , com inscrição imobiliária 10.7.023.0865.001 , na localidade de Vista da Serra II no Município da Serra - ES.

Protocolo 1881460

JOSILENE NARCISO DE FREITAS AUTO POSTO SANTA LUZIA torna público que requereu a SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mantenópolis / ES , através do protocolo n° 5320/2026 em 02/10/2026 a Licença de Operação para a atividade de Posto revendedor de combustíveis (renovação), na localidade Rua José Moreira Filho, 122, Distrito de Santa Luzia em <#DIOES#1881546#3#2035987/> Mantenópolis / ES .

Protocolo 1881546

COMUNICADO

EWERTON CORBELLARI BROSEGHINI , inscrito

no CPF nº 075..-05, residente em Santa Teresa/ES, torna público que REQUEREU da SMMA , através do processo n° 8522 / 2026 , a Licença Municipal Simplificada, para atividade de Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (EXCLUSIVO para terraplanagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador), no local denominado Nova Valsugana, Distrito da Sede, Município de Santa Teresa/ES.

Protocolo 1881743

TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÃRIO

Pelo presente instrumento, o abaixo assinado, José Fernandes Krohling, brasileiro, casado, comerciante, residente em Santa Maria, Município de Marechal Floriano/ES, nascido em 18/05/1958, natural de Domingos Martins/ES, filho de Daniel Krohling e Hilda Stein Krohling, portador do CPF nº 487.xxx. xxx-04 e da CI nº 3xx.xxx/ES, nomeado para o cargo de ADMINISTRADOR E FIEL DEPOSITÁRIO da empresa CAFEEIRA KROHLING ARMAZÉNS GERAIS LTDA , com sede na Rodovia ES 146, SN - Km 6.1 - Santa Maria, município de Marechal Floriano, Espírito Santo, CEP 29.255-000, inscrita no CNPJ sob nº 27.732.056/0001-97, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.200.221.694, por despacho em 05/10/1982, declara e firma o presente termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA, DO COMPROMISSO:

O abaixo assinado assume o compromisso de fiel depositário de todas as mercadorias, bens, produtos e gêneros que forem confiados à guarda, conservação e armazenamento do referido Armazém Geral, aceitando o encargo sob as penas da lei, em especial conforme as disposições do Decreto Federal n.º 1.102, de 21 de novembro de 1903, e do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA, DAS OBRIGAÇÕES:

No exercício de suas funções, o Fiel Depositário obriga-se a:

  1. Guardar, conservar e zelar pela absoluta integridade física e qualitativa das mercadorias e bens sob sua custódia, guardando-os em local apropriado e seguro;

  2. Não utilizar, alienar, transferir, onerar ou dispor de tais bens sob qualquer pretexto, sem a expressa e prévia autorização dos legítimos proprietários ou por ordem judicial;

  3. Restituir os bens imediatamente quando solicitados pelo depositante ou por quem de direito, mediante a devida apresentação dos documentos comprobatórios de propriedade ou warrant/ conhecimento de depósito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;

  4. Facilitar e permitir a fiscalização das autoridades competentes e das vistorias necessárias dos Órgãos reguladores.

CLÁUSULA TERCEIRA, DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL:

O Fiel Depositário declara estar ciente de que o descumprimento dos deveres inerentes a este encargo o sujeitará às sanções civis e penais cabíveis, respondendo com seus bens pessoais por eventuais perdas, danos, extravios ou deteriorações que venham a ocorrer por dolo, culpa, negligência ou imperícia na condução da guarda das mercadorias. Por ser a expressão da verdade, firma o presente termo para que produza todos os efeitos legais e jurídicos junto à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) e demais órgãos públicos. Marechal Floriano-ES, 28 de julho de 2025.

______José Fernandes Krohling Administrador e Fiel Depositário CPF: 487.XXX.XXX-04

Protocolo 1881755

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2026 às 23:23:37 Código de Autenticação: 0c22880b