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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 7

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 302, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

EXONERAR ex officio, o Cel R/1 (1143269338) CEZAR WILKER TAVARES SCHWAB RODRIGUES, Prec-CP: 961925668, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, no Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF, no dia 31 de outubro de 2026, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.

Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

1ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 46 REFM - SSVM/SAP/1-RIO/ SVP/1, DE 30 SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: ANULAR a Portaria nº 15 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, de 16 DEZ 2021, publicada no DOU nº 05, de 7 JAN 2022, que concedeu a reforma por incapacidade definitiva, a remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato, a contar de 13 AGO 2021 (data da seção de saúde), e a isenção do imposto de renda, a contar de 6 NOV 2020 (data do diagnóstico firmado), tendo em vista que o militar já se encontrava reformado por idade limite, a contar de 29 DEZ 2015, conforme Portaria n° 9 - SSIM-2/SAP/1RIO/SISPREG/1, de 28 JAN 2016, publicada no DOU nº 65, de 6 ABR 2016; e CO N C E D E R

ao ST Refm PAULO FELICIANO SOARES FILHO, Prec/CP 96/1595453, Idt 043.803.823-4/MD, a contar de 6 NOV 2020 (data do diagnóstico firmado), o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), por ser portador de doença capitulada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para revisão do benefício de IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 312/2021 do MPGu V/RIO DE JANEIRO (Cmdo 1ª RM), de 13 AGO 2021 e Parecer Técnico nº 602/2021 da Seç Sau Regional/ 1ª RM, de 8 SET 2021, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional /1ª RM em 18 NOV 2021.

COMANDO MILITAR DO SUL

3ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 90/SAP.1/SVP 3, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso VI, do Art. 108 e Inciso I, do Art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

REFORMAR o Segundo-Sargento JADER MACIEL LOPES (Idt 030515717-4), a contar de 01 de dezembro de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12, 13 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido(a)". A incapacidade está enquadrada no inciso VI do Art. 108, da Lei nº 6.880/80, foi constatada na Sessão nº 048/2025, Ata nº 237/2025, de 08 de setembro de 2025, do MPGu III/SANTA MARIA (H Ge Sta Maria) e no Parecer Técnico nº 596/2026, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 15 de setembro de 2026.

Cel ALAN MARTINS GOMES Respondendo pelo Comando da 3ª Região Militar

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES

PORTARIA-DGP/C EX Nº 128, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXXV do art. 4º da Portaria - C Ex nº 2.563, de 3 de outubro de 2025 e de acordo com as Instruções Gerais para a Designação de Militares da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo no Exército Brasileiro (IG 02-035), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.938, de 9 de fevereiro de 2023, resolve:

DESIGNAR, para o serviço ativo do Exército, o Cel R/1 (0309076842) FLÁVIO MARCELO LIMA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, no Comando da 2ª Região Militar (São Paulo-SP), referenciação 11.8012.080.000, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16 de outubro de 2026.

Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA

Gen Div GIOVANI MORETTO

COMANDO MILITAR DO NORDESTE

10ª REGIÃO MILITAR

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 10/SIPC/SVP/10, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 1.432/DPM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA, à Sra. JOANA SAMPAIO DO NASCIMENTO NETO, viúva do ex-servidor civil RAIMUNDO NETO FILHO, Matrícula SIAPE nº 0.072.483, aposentado, falecido em 12 de agosto de 2026, na cota-parte de 100% (cem por cento) do "Valor da Pensão Civil", calculado na Minuta do Título de Pensão Civil (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VII, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria (Código Cargo: 481026), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 12 de agosto de 2026, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (10ª RM).

Gen Div IVON BARRETO LEÃO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 550/SVP 11, DE 1º OUTUBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e do § 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR a partir de 21 de setembro de 2026, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 018489023-4) WAGNER DE OLIVEIRA CEZAR, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 441/2026, de 14 de agosto de 2026, pelo MPGu III/BRASILIA (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 80/2026, de 21 de setembro de 2026, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 428/2026, de 23 de setembro de 2026, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional/11ª RM.

Conceder ao Capitão Reformado (Idt 018489023-4) WAGNER DE OLIVEIRA CEZAR, vinculado a 11ª RM/SVP 11, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 21 de setembro de 2026 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 21 de setembro de 2026, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez.

Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA

PORTARIA Nº 18.317/SC, CMT 11ª RM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 02 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à Senhora DAVES MARIA FRANÇA DE MIRANDA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor civil ANISIO DE MIRANDA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 083869, vinculado ao 2º Batalhão Ferroviário, falecido em 08 de junho de 2026, aposentado, com amparo no inciso I do Art. 217 e item 6 da alínea "b" do inciso VII do Art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com fundamento no Art. 23 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito do instituidor.

GEN BDA ERON PACHECO DA SILVA

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve:

Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:

I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei no 13.954/2019:

SO-CO 85.7903.62 LEANDRO CARDOSO FIGUEIRA DE MELO; SO-AM 95.0195.02 FRANCISCO DOS SANTOS ALMEIDA; SO-AR 95.0892.25 ERIVELTON PEREIRA ALVES; SO-MO 95.1023.45 PAULO ROGERIO DA SILVA;

SO-EL 95.1087.69 CLEBERSON LUIZ GOMES GARCIA; SO-AM 95.1113.61 ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA;

SO-CA 95.1123.67 JOÃO ANTONIO DO NASCIMENTO SOBRINHO; SO-MR 95.1125.29 JOSÉ ROSE HELENO DO NASCIMENTO; SO-CA 95.1127.15 LUCIANO FERNANDES COSTA; SO-AR 95.1128.39 MARCIO DAVI PORTES DE MATOS; SO-SI 95.1224.19 RAVEL DO NASCIMENTO DETOGNE; SO-CP 96.0373.69 CLAUDINEI DE SOUSA MACHADO; SO-MO 96.1151.90 HAMILTON SÉRGIO DE MACÊDO; SO-MR 96.1163.82 JOSEBIAS FERREIRA DA SILVA JUNIOR; SO-MO 96.1170.01 MARCO AURELIO SANTOS BATISTA; SO-ES 96.1181.56 JÚLIO DA SILVA RODRIGUES; SO-CN 97.0177.95 AUGUSTO CESAR GUEDES BARBOSA; SO-CN 97.0182.52 EDVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO;

SO-HN 97.0182.87 EDSON ROGERIO ROSA RIBEIRO DOS SANTOS; SO-MO 97.0202.06 CRISTIANO TRAVASSOS DE SOUSA; SO-EL 97.0318.28 AILDO DOS SANTOS BARBOSA; SO-ES 97.0409.16 ARMANDO KELLY REIS BATISTA;

SO-ML 98.1226.65 WELLINGTON FRANCISCO SOSINHO LOBATO; e 2oSG-MR 96.1152.11 HENDERSON EVANGELISTA DE LIMA.

III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:

SO-MG 06.5164.41 RODRIGO MARINHO DE MENEZES;

SO-AV-MV 07.0310.50 JEFFERSON HERCULANO DA SILVA; SO-MG 95.0860.72 JOSÉ LUCIANO ROCHA;

SO-AV-MV 95.0882.88 QUEIZER NASCIMENTO DE SOUSA; SO-AV-RV 95.0954.46 GERSON DA LUZ OLIVEIRA; SO-OR 95.1121.89 GILDECIO SILVA MALANCONI; SO-OR 96.0208.06 FABRICIO PERES CABRAL;

SO-AV-SV 96.0878.03 DONIZETTE APARECIDO LOPES DE OLIVEIRA; SO-AV-SV 96.1154.41 JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS NETO; e SO-AV-VN 96.1169.94 MÁRCIO FUJIO OLIVEIRA KAWAGUCHI.

IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12

e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019:

SO-MO 86.8074.12 RICARDO ALVES ALMEIDA;

SO-ET 86.9672.74 CARLOS LEONARDO BOTELHO DE ALENCAR; SO-ES 87.3519.01 CRISTIANO VASCO DA SILVA FERNANDES; SO-CP 95.1128.21 MARCIO ADRIANO MARTINS MARREIROS; SO-AR 95.1130.11 MARTINIANO SANTANA DE SENA JUNIOR; e SO-HN 96.0077.02 DULCIVALDO FREITAS SILVA.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CMG RODRIGO ROCHA BARROS

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