DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
III - Dos quatro representantes dos setores usuários, sendo:
a) Titular: José Átila Telles - representando as Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
Suplente: Marcondes Ribeiro Lima.
- b) Titular: Ana Beatriz Paiva Sá Earp de Melo - representando os Irrigantes;
Primeiro Suplente: Daniele Coelho Marques; e
Segundo Suplente: Jordana Gabriel Sara Girardello.
-
c) Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas - representando as
-
Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
-
Primeiro Suplente: Lízia Silva Reis; e
Segundo Suplente: Patrícia Helena Gambogi Boson.
-
d) Titular: Wilson de Azevedo Filho - representando os Pescadores e usuários de
-
água para o lazer e turismo; e
-
Suplente: Fábio Floriano Haesbaert.
-
IV- Dos dois representantes da sociedade civil, sendo:
-
a) Titular: Synara Aparecida Olendzki Broch - representando as Organizações
-
Técnicas de Ensino e de Pesquisa; Primeiro Suplente: Oscar de Moraes Cordeiro Netto; e Segundo Suplente: Ibraim Fantin Cruz.
-
b) Titular: Herman Hudson de Oliveira - representando as Organizações não Governamentais; Primeiro Suplente: Milly Siqueira Cardinal de Almeida; e Segundo Suplente: Angelo José Rodrigues Lima.
-
Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercido pelo Sr. Leonardo
-
Sampaio Costa - representante do Conselho Estadual do Mato Grosso do Sul. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 2.856, de 17 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA DG N° 401, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Portaria MIDR 2.191, de 27/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, e no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 59401.000751/2026-01, resolve:
Designar o servidor FRANCISCO RIBEIRO SOARES, SIAPE nº 0729512, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço Técnico da Coordenadoria Estadual do DNOCS no Piauí, código FCE 1.05, ficando dispensado da função que atualmente exerce.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
PORTARIA DG N° 402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Portaria MIDR 2.191, de 27/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, e no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 59402.001654/2026-18, resolve:
Nomear ALUIZIO GOMES FERNANDES, SIAPE 0732335, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Setor de Operações Agrícolas da Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará, código CCE 1.02.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
PORTARIA DG N° 403, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Portaria MIDR 2.191, de 27/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, e no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 59402.001654/2026-18, resolve:
Designar o servidor ALUIZIO GOMES FERNANDES, SIAPE 0732335, para exercer o encargo de substituto eventual do ocupante do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço Técnico da Coordenadoria Estadual do DNOCS no Ceará, código CCE 1.05, em suas faltas e impedimentos legais.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
COORDENADORIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA CEST-PI N° 29, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO PIAUÍ, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59401.000473/2026-84, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a Francisco Jadiel Oliveira Lustosa, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Derlândia Maria Castro de Souza, ocupante do cargo de Datilógrafo, matrícula SIAPE 0737584, do Quadro de Pessoal do DNOCS, aposentada, falecida em 22 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2026, data do óbito da ex-servidora.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 182, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024; e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002293/2025-87 resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora Gabriela Isabel Limoeiro Alves Nascimento, matrícula SIAPE nº 2259533, ocupante do cargo efetivo de Estatístico, no período de 03 a 07 de novembro de 2026, inclusive trânsito, para participar do 5º Encontro Anual da Rede para o Desenvolvimento de Capacidades de Avaliação (ReDeCA), a ser realizado na cidade de Lima - Peru. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO FERREIRA ALEXANDRE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo art. 1º, inciso X da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da SecretariaExecutiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme disposto nos arts. 31 e 32, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 08 de julho de 2026, resolve:
Nº 1.483 - Art. 1º Tornar sem efeito a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, efetivada pela Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1188, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 17 de agosto de 2026, às servidoras a seguir:
| . .NOME .SIAPE .CARGO .NÍVEL .UORG |
|---|
| . .Carmem Lúcia Bernardes .0161203 .Agente .Intermediário .Subsecretaria de Planejamento |
| Paulino de Oliveira Administrativo e Orçamento |
| . .Luzia Analia Pereira Santos .6161231 .Datilógrafo .Intermediário .Consultoria Jurídica |
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO |
| MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de |
2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e |
| Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme disposto nos arts. 31 e 32, da |
| Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 08 de julho de 2026, resolve: |
| Nº 1.484 - Art. 1º Excluir a Grati Técnicas e Administrativas - GTAT Orçamento e Finanças da Subsec Executiva, a seguir relacionado: |
ficação Tempor A, do servidor retaria de Plan |
ária de Execução e Apoio a Atividades em exercício na Coordenação-Geral de ejamento e Orçamento da Secretaria- |
|---|---|---|
| . .NOME .SIAPE |
.CARGO | .NÍVEL .SISTEMA |
| . .Rodrigo Nunes Aragão .1778773 |
.Ec o n o m i s t a | .Superior .Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, conforme disposto nos arts. 31 e 32, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 08 de julho de 2026, resolve:
| Nº 1.485 - Art. 1º Conceder a Gratificação Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a seguir relacionada: |
Temporária de Execução e Apoio a à servidora ocupante de cargo efetivo |
|---|---|
| . .NOME .SIAPE .CARGO |
.NÍVEL .UORG |
| . .Elizete Valadão de Souza Lima .0160506 .Psicólogo |
.Superior .Subsecretaria de Planejamento e Orçamento |
| Art. 2º A manutenção da gratificação requisitos previstos no art. 5º da Portaria MGI Parágrafo único. Excepcionalmente, requisito previsto no art. 5º, inciso III, da Port 2026, para a primeira concessão, que deverá contados da data da concessão da gratificação. |
fica condicionada à comprovação dos nº 5.617, de 8 de julho de 2026. fica dispensado o cumprimento do aria MGI nº 5.617, de 8 de julho de ser comprovado em até doze meses |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do Anexo II da Portaria SEGES/MGI nº 2.291, de 18 de março de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve:
Nº 1.486 - Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ao servidor em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SecretariaExecutiva, a seguir relacionado:
| . .NOME .SIAPE .CARGO .NÍVEL .SISTEMA |
|---|
| . .Rodrigo Nunes Aragão .1778773 .Ec o n o m i s t a .Superior .Sistema de Gestão de Parcerias da União |
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a |
| Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 9.058, de 25 de maio de |
| 2017, e suas alterações, e de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio do |
| Anexo II da Portaria STN/MF nº 654, de 19 de abril de 2024, e suas alterações, resolve: |
Nº 1.487 - Art. 1º Excluir a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal do Macroprocesso do Sistema de Administração Financeira Federal - MPSAF, de nível superior, da servidora ELIZETE VALADÃO DE SOUZA LIMA, matrícula Siape nº 0160506, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituta, no uso da competência subdelegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
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