DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 230, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000717/2026-22, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FIAMA SARA SOUZA DOS SANTOS inscrita no CRMV/RR sob o número 747, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando-Circular nº 22/2018/DS A / S DA / M A P A de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário abaixo qualificado para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: TALES FERREIRA DE SOUZA Inscrição: 08531-VP (MS) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
PORTARIA Nº 231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000707/2026-97, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS MELO ALEXANDRE SILVA inscrito no CRMV/RR sob o número 323, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NAICON RODRIGUES DE ARAÚJOSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 1.015, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no processo eletrônico nº 21044.002381/2019-43, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a médica-veterinária Laura Bravo Defanti Venâncio Petrucci, inscrita no CRMV-RJ sob nº 15117-VP, para a emissão de guia de trânsito animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 140, de 06 de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVAEste documento pode ser verificado no endereço eletrônico 8 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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