DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . .RAIZ DE MANDIOCA | .RJ | .t | .508,23 | .440,00 | .13,43 |
|---|---|---|---|---|---|
| . .TRIGO | .SP | .60 kg | .82,40 | .56,00 | .32,04 |
| . .TRIGO | .RS | .60 kg | .78,51 | .71,90 | .8,42 |
| . .TRIGO | .SC | .60 kg | .78,51 | .75,08 | .4,37 |
| . .TRIGO | .MS | .60 kg | .82,40 | .79,59 | .3,41 |
| . .Cesta deprodutos* | .AL | .NSA | .NSA | .NSA | .3,39 |
| . .Cesta deprodutos* | .BA | .NSA | .NSA | .NSA | .3,90 |
| . .Cesta deprodutos* | .CE | .NSA | .NSA | .NSA | .6,30 |
| . .Cesta deprodutos* | .ES | .NSA | .NSA | .NSA | .11,91 |
| . .Cesta deprodutos* | .MG | .NSA | .NSA | .NSA | .0,19 |
| . .Cesta deprodutos* | .PE | .NSA | .NSA | .NSA | .2,23 |
| . .Cesta deprodutos* | .RJ | .NSA | .NSA | .NSA | .3,36 |
| . .Cesta deprodutos* | .RO | .NSA | .NSA | .NSA | .0,78 |
| . .Cesta deprodutos* | .RS | .NSA | .NSA | .NSA | .0,04 |
.Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
.Notas: NSA - Não se aplica
.* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.254, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Belauto, código PGT MB0519000, localizado no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.002200/2010-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27) nº 21, de 18 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, página 57, de 19 de julho de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Belauto, código PGT MB0519000, localizado no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Belauto e a base cartográfica da SR(27), Nota Técnica 5940 (30320069); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 25.210,9992 ha (vinte e cinco mil, duzentos e dez hectares, noventa e nove ares e noventa e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27) nº 21, de 18 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, página 57, de 19 de julho de 2012, que criou o Projeto de Assentamento BELAUTO, código PGT MB0519000, localizado no município de São Félix do Xingu, no estado do Pará, para a área de 25.732,9770 ha (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e dois hectares, noventa e sete ares e setenta centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2255, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Santa Catarina, código PGT MS0083000, localizado no município Aral Moreira, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.001153/1998-35, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16/MS nº 95/98, de 4 de dezembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Santa Catarina, código PGT MS0083000, localizado no município de Aral Moreira e Comarca de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 27344/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/Incra; resolve: Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Santa Catarina, código PGT MS0083000, localizado no município de Aral Moreira e Comarca de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria/INCRA/SR-16/MS nº 95, de 1998, de 4 de dezembro de 1998, de 1.958,6037 ha (mil, novecentos e cinquenta e oito hectares, sessenta ares e trinta e sete centiares) para a área de 1.951,2239 ha (mil, novecentos e cinquenta e um hectares, vinte e dois ares e trinta e nove centiares) e a capacidade de 78 (setenta e oito) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 79 (setenta e nove) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a documentação técnica e registral constante dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
DECISÃO Nº 32.392, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Processo nº: 54000.059636/2023-91
A CORREGEDORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e conforme previsão do art. 131, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, tendo por vigente o Artigo 8°, § 1º da Lei nº 12.846/201, cuja autorização de delegação dada pelo Presidente desta Autarquia vigora desde a aprovação regimental sobredita, vem julgar o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 54000.059636/2023-91 adotando como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de PAR, bem como o Parecer n. 00084/ 2 0 2 5 / EQ U A D L I C / P F E - I N C R , aprovado pelo Despacho n. 00117/2025/GAB/PFE/PFE-INCRA-SE (23836197), da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA e da Análise de Processo Disciplinar 128 (30314935), para, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº. 12.846/2013, para aplicar à pessoa jurídica RURAL NORTE DESENVOLVIMENTO RURAL LTDA (CNPJ nº 04.373.908/0001-00), pela prática dos atos lesivos contido no seu artigo 5º, incisos I e IV, alíneas "d" e "f", as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 1.933.793,63 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), fulcrada no artigo 6º, inciso I, da Lei nº. 12.846/2013;
b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº. 12.846/2013, na forma prevista no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, a ser cumprida da seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias; e III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 30 dias;
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº. 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
PORTARIA MDS Nº 1.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Públicas, do Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, da Secretaria-Executiva, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, também da Secretaria-Executiva, como Coordenação de Orçamento e Finanças, ficando extinta a Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Públicas. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, constante no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta portaria. Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre os detalhamentos das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta portaria. Art. 4º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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