DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO IALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
| . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E D MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTANTE NO DECRETO Nº11.392, DE 20 DE JANEIRO D |
AS FUNÇÕES DE CONFI , FAMÍLIA E COMBATE E 2023, E ALTERAÇÕES |
ANÇA DO À FOME, .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO D E COMBATE À FOME, APÓS REAL |
CARGOS EM COM ESENVOLVIMENTO E OCAÇÃO |
ISSÃO E DAS F ASSISTÊNCIA SOCI |
UNÇÕES DE AL, FAMÍLIA |
|---|---|---|---|---|---|
| . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E .U N I DA D E |
.C A R G O / F U N Ç ÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E |
| . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . |
. | . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME |
. | . | . |
| . . . . .S EC R E T A R I A-E X EC U T I V A . |
. . |
. . . .S EC R E T A R I A-E X EC U T I V A |
. . |
. . |
. . |
| . . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA . |
. . |
. . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E G OV E R N A N Ç A |
. . |
. . |
. . |
| . . . . .Coordenação .7 |
. .Coordenador |
. . .FCE 1.10 .Coordenação |
. .8 |
. .Coordenador |
. .FCE 1.10 |
| . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS . |
. . |
. . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS |
. . |
. . |
. . |
| . . . . .Coordenação .1 . . . |
. .Coordenador . |
. . .FCE 1.10 . . . |
. . . |
. . . |
. . . |
| ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIV FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1. |
AS QUE INTE 166, DE 4 DE |
GRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MIN MARÇO DE 2026, E ALTERAÇÕES |
ISTÉRIO | DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊ | NCIA SOCIAL, |
|---|---|---|---|---|---|
| . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVO ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONFORME P Nº1.166, DE 4 DE MARÇO DE 2026, E ALTERAÇÕES |
INTEGRAM A LVIMENTO E ORTARIA MDS |
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINIST MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E A CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.166, R EA LO C AÇ ÃO |
RATIVAS SSISTÊN DE 4 D |
QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGI CIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBAT E MARÇO DE 2026, E ALTERA |
MENTAL DO E À FOME, ÇÕES, APÓS |
| . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E | .U N I DA D E | .SIGLA | .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | .C C E / FC E |
| . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME .MDS . |
. | .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME |
.MDS | . | . |
| . . . . . .S EC R E T A R I A-E X EC U T I V A .SE . |
. . |
. .S EC R E T A R I A-E X EC U T I V A |
. .SE |
. . |
. . |
| . . . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E G OV E R N A N Ç A .SPOG . |
. . |
. .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA |
. .SPOG |
. . |
. . |
| . . . . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F . |
. . |
. .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
. .CG O F |
. . |
. . |
| . . . . . .Coordenação de Processos Internos .CO P R I . |
. . |
. .Coordenação de Processos Internos |
. .CO P R I |
. . |
. . |
| . . . . |
. | .Coordenação de Orçamento e Finanças | .CO O F | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS .DPS . |
. . |
. .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS |
. .DPS |
. . |
. . |
| . . . . . .Coordenação de Articulação e Integração de Políticas Públicas .CPP .Coordenador |
. .FCE 1.10 |
. . |
. . |
. . |
. . |
| . . |
|---|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 289, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Desabilitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Mover.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Desabilitar, a pedido, a empresa RANDON AUTTOM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.998.686/0001-97, do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.
Parágrafo único. O disposto no caput não exime a sociedade empresária de cumprir os compromissos que assumiu, relativos ao período em que esteve habilitada ao programa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDIC/MDIC nº 295, de 13 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRASUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.777, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.118965/2026-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 184/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 161/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa ADATA
ELECTRONICS BRAZIL S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.316.271/0002-01 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 21.0130.93-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Unidade Digital de Processamento Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete, do Tipo Servidor, código SUFRAMA 2077, com os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 178, de 16 de junho de 2026;
II - investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto de que trata o art. 1º e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente;
III - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
V - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
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