DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Realoca e altera denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação e categoria: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Sistemas, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro, para uma FCE, código FCE 3.11, de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Secretaria-Executiva, para um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Sistemas, da Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro; III - uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Ouvidoria, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Denúncias, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria; e IV - uma FCE, código FCE 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação de Movimentação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação do Sistema de Seleção Unificada, da Coordenação-Geral de Programas de Acesso à Educação Superior, da Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes alterações de denominação: I - um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acesso à Informação, da Ouvidoria, para um CCE, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação da Central de Atendimento, da Ouvidoria; II - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão e ao Planejamento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da SecretariaExecutiva, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Controle e Monitoramento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da SecretariaExecutiva; e
III - uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Educação, a seguinte alteração de denominação e categoria: uma FCE, código FCE 3.07, de Chefe de Projeto II, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão da Lei de Acesso à Informação, da Coordenação de Ouvidoria, da Ouvidoria. Art. 4º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações e alterações de denominação: I - uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Normas e Relação Institucional, da Coordenação de Governança de TIC, da Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.01, de Chefe de Núcleo, do Núcleo de Normas e Relações Institucionais da Coordenação de Contratos, Orçamento e Gestão de TIC, da Coordenação-Geral de Gestão de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva; e
II - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Compras Diretas, da Coordenação de Pesquisa de Preços e Compras Diretas, da CoordenaçãoGeral de Compras e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Planejamento de Contratações, da Coordenação-Geral de Planejamento e Licitações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
III - um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Informação e Orientação Contábil, da Coordenação de Contabilidade e Custos, da Coordenação-Geral de Finanças, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, para um CCE, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Informação e Orientação, do Gabinete da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva.
Art. 5º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Educação, as seguintes realocações:
I - uma FCE, código FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, da Secretaria de Educação Superior, para uma FCE, código FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Articulação Institucional, da Secretaria de Educação Superior; e
II - uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, para uma FCE, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apuração de Responsabilidade Administrativa, da Coordenação de Controle e Monitoramento de Contratações, da Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva.
III - uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Governança e Privacidade de Dados, da Diretoria de Governança e Integração de Dados, da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, para uma FCE, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Segurança da Informação, da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 6º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 750, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ed u c a ç ã o .
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Educação, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Residências em Saúde, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações da estrutura regimental prevista no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, caso tenham implicado alteração tácita do ato, conforme o disposto no art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSAINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA IFSUDMG Nº 1.068, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 2904-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, e, de acordo com o Processo Administrativo nº 23223.003453/2026-16, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: I- ALTERAR a denominação do Campus Avançado Ubá, código SIORG 204781, para Campus Ubá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07-10-2026.
VALDIR JOSÉ DA SILVAUNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
ATO NORMATIVO Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Sul da Bahia.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFSB, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do Objetivo Estratégico de aprimorar a governança e gestão - OE4, estabelecido no PDI 2025/2031 da UFSB; resolve: Art. 1º INSTITUIR o Programa de Integridade da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
Art. 1º INSTITUIR o Programa de Integridade da Universidade Federal do Sul da
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Programa de Integridade da UFSB tem a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a resposta a práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e disciplinares de conduta no âmbito institucional, em prol do fortalecimento da capacidade de entrega de valor público e da confiança na instituição, bem como da construção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho digno, à diversidade e à sustentabilidade.
Parágrafo único. O Programa de Integridade da UFSB deve estar integrado com o planejamento estratégico institucional, a fim de garantir a coerência entre os objetivos de integridade e as metas organizacionais.
Art. 3º O Programa de Integridade constitui responsabilidade da Alta Administração e aplica-se a todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFSB e a todos(as) os(as) seus(as) agentes públicos, alcançando ainda, no que couber, estagiários(as), terceirizados(as), colaboradores(as) e as pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com a Universidade, incluídas as fundações de apoio e as instituições parceiras.
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos(as), para os fins deste Programa, os servidores e todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na UFSB.
Art. 4º Para os fins deste Programa, considera-se:
I - integridade: valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos, alinhandose a outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais;
II - gestão da integridade: conjunto de atividades, práticas e medidas coordenadas, adotado na instituição com o propósito de planejar, executar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar as ações relacionadas à integridade pública organizacional; III - programa de integridade: conjunto de princípios, diretrizes, normas, estruturas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
IV - risco à integridade: possibilidade de ocorrência de eventos relacionados à corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta que possam comprometer princípios, valores e padrões preconizados pela UFSB ou no cumprimento dos objetivos institucionais. V - funções de integridade: funções cujo exercício é essencial ao funcionamento do Programa de Integridade e que viabilizam, mediante o cumprimento de suas atribuições e a articulação entre si, a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de cultura organizacional íntegra, exercidas pelas unidades responsáveis designadas na forma do Capítulo III;
VI - questões públicas emergentes: temas, fragilidades institucionais ou condutas que, por sua atualidade, materialidade e potencial de afetar valores, princípios e objetivos organizacionais, exijam resposta tempestiva e coordenada, tais como a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação e a promoção da diversidade;
VII - unidade setorial de integridade (USI): unidade responsável pela coordenação da gestão da integridade no âmbito da UFSB, nos termos do Decreto nº 11.529, de 2023 e Portaria 309/2025, função exercida pela Diretoria de Integridade e Transparência (DIT), com a estrutura e as competências estabelecidas no Capítulo IV deste Programa;
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