DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 18. Compete à instância colegiada de apoio à gestão da integridade, no
mínimo:
I - aconselhar a alta administração na adoção e no monitoramento de ações voltadas à integridade pública organizacional; II - apoiar a Unidade Setorial de Integridade na elaboração, na revisão e na atualização do Programa e do Plano de Integridade; III - colaborar na concepção e na disseminação de estratégias e ações de capacitação e de comunicação relacionadas à integridade; IV - realizar o intercâmbio de informações e a prospecção de ações e estratégias para a integridade pública organizacional; e V - apreciar previamente, mediante parecer, as matérias relativas à gestão da integridade a serem submetidas ao Comitê de Governança Institucional. § 1º O parecer da instância colegiada acompanhará, sem substituí-los nem resumi-los, os relatórios e os documentos elaborados pela Unidade Setorial de Integridade encaminhados ao Comitê de Governança Institucional.
§ 2º A atuação da instância colegiada restringe-se ao plano tático, reservadas ao Comitê de Governança Institucional e à autoridade máxima da Universidade as deliberações de natureza normativa, estrutural e orçamentária e as aprovações que lhes são próprias.
§ 3º A comunicação imediata de fatos que possam comprometer a integridade institucional, prevista no art. 15, IV, será dirigida diretamente ao(à) Reitor(a) e ao Comitê de Governança Institucional, independentemente de prévia apreciação pela instância colegiada. Art. 19. A instância colegiada de que trata este Capítulo será instituída como comitê temático permanente, mediante deliberação do Comitê de Governança Institucional, na forma do art. 19 do seu Regimento Interno, cabendo à deliberação dispor sobre a denominação, a composição, o quórum, a forma de deliberação, os mandatos, a suplência e o funcionamento, e a portaria do(a) Reitor(a) designar a presidência e os(as) membros(as).
CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 20. A Unidade Setorial de Integridade realizará autoavaliações periódicas da maturidade da gestão da integridade, com base em modelo de referência fornecido pelo Órgão Central do Sitai, utilizando seus resultados como subsídio para a revisão do Programa, a elaboração e a atualização do Plano de Integridade e a composição do Relatório Anual da Gestão da Integridade. Art. 21. O Programa de Integridade sujeita-se à avaliação periódica e independente da Auditoria Interna, na qualidade de terceira linha de defesa, conforme seu plano anual de atividades, sem prejuízo dos serviços de consultoria que, observado o referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental, venham a ser prestados.
Art. 22. A Unidade Setorial de Integridade (DIT) manterá, no sítio eletrônico da UFSB, seção específica de integridade contendo, no mínimo, as formas de contato, o nome e o currículo do(a) responsável pela unidade, os normativos vigentes e as versões atualizadas do Programa de Integridade, do Plano de Integridade, do Plano Operacional e do Relatório Anual da Gestão da Integridade. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Programa de Integridade será monitorado de forma contínua e revisado sempre que necessário e, no máximo, a cada 04 (quatro) anos, com o objetivo de assegurar sua conformidade com o planejamento estratégico institucional e promover a efetividade das ações de integridade.
§ 1º O procedimento de avaliação e atualização será coordenado pela Unidade Setorial de Integridade (DIT) e apreciado pelo Comitê de Governança Institucional, assegurada a participação dos segmentos e categorias da comunidade acadêmica da U FS B .
§ 2º As revisões deste Programa observarão o mesmo rito de aprovação e de publicação do ato original. Art. 24. O Comitê de Governança Institucional deliberará a constituição da instância colegiada de que trata o Capítulo V em até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Programa, seguindo-se a designação da presidência e dos(as) membros(as) por portaria. Art. 25. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO BERTON ZANCHI Presidente do Comitê
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.525/UNILAB, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30, considerando o que consta no Processo nº 23282.008606/2026-17, resolve: Art. 1º Criar o Serviço de Controle da Auditoria (SCAI), vinculado à Auditoria Interna da Unilab, com função gratificada, código FG-03.
Art. 2º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANE GONCALVES DA COSTA
PORTARIA Nº 1.526/UNILAB, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30, considerando o que consta no Processo nº 23282.008606/2026-17, resolve:
Art. 1º Criar o Serviço de Apoio em Auditoria (SAA), vinculado à Auditoria Interna da Unilab, com função gratificada, código FG-03.
Art. 2º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
ELIANE GONCALVES DA COSTA
PORTARIA Nº 1.527/UNILAB, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30, considerando o que consta no Processo nº 23282.007955/2026-11, resolve:
Art. 1º Extinguir a Secretaria da Direção do Campus de Baturité, com FG-01. Art. 2º Transpor a função gratificada, código FG-01, da Secretaria da Direção do Campus de Baturité para a Seção de Cerimonial e Protocolo (SECEP).
Art. 3º Alterar a nomenclatura da unidade Seção de Cerimonial e Protocolo (SECEP), para Divisão de Cerimonial, Protocolo e Apoio Administrativo (DCPA), com atribuição de função gratificada, código FG-01, e permanecendo vinculada ao Gabinete da Reitoria.
Art. 4º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ELIANE GONCALVES DA COSTA
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