DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 3.022, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, para delegar competência à Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva para formalizar o recebimento ou a devolução de bens móveis decorrentes de cessão e instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. Fica delegada à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva a competência para formalizar, em nome do Ministério da Fazenda, o recebimento e a devolução de bens móveis decorrentes de cessão, comodato e demais instrumentos congêneres celebrados com órgãos e entidades da administração pública, observado o disposto na legislação vigente.
§ 1º A competência de que trata o caput compreende:
I - assinar termos de cessão, termos de comodato, termos de entrega, compromisso e responsabilidade e demais instrumentos congêneres relativos ao ingresso ou à devolução de bens móveis sob administração do Ministério da Fazenda, desde que vinculados às hipóteses previstas no caput; e II - praticar os atos administrativos necessários à formalização, à prorrogação, à alteração e à extinção dos respectivos instrumentos.
§ 2º Fica ressalvado ao Ministro de Estado da Fazenda o exercício da competência delegada neste artigo."(NR)
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwgxPYjmdGcqCk4rdvRg; 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e
5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2 1ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Período da Reunião de 22/10/2026 a 22/10/2026
DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA MF Nº 3.029, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Declara a inidoneidade de empresa para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no inciso IV e no inciso I do § 6º do referido artigo, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 13032.846891/2025-84, resolve:
Art. 1º Declarar a inidoneidade da empresa 100% WEB COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.699.285/0001-03, para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos, em razão das condutas ilícitas praticadas no curso do Leilão Eletrônico para Pessoas Físicas e Jurídicas nº 0800100/000002/2025, realizado no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº 17944.004426/2026-22 Interessado: Estado de São Paulo - Sucessor do IPESP.
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Estado de São Paulo - sucessor do IPESP, no valor total de R$ 138.127.209,47 (cento e trinta e oito milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e nove reais e quarenta e sete centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN MinistroCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃONa pauta ordinária de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, publicada no DOU nº 190 de 07/10/2026, Seção 1, pág. 49, onde se lê: Período da Reunião de 21 a 23/10/2026
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco "O" - Ed. Órgão Centrais - 3º Andar, Asa Sul - Brasília/DF.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação; e
4) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Leia-se: Período da Reunião de 21 a 23/10/2026 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
Pauta de julgamento de Impugnações e Manifestações de Inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ02 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 22 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): GRIGORIO HERTON ALVES GUIMARAES 1 - Processo nº: 10240.903444/2022-43 - Recorrente: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10580.906902/2022-45 - Recorrente: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10580.906903/2022-90 - Recorrente: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10580.906905/2022-89 - Recorrente: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10840.910359/2022-72 - Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10850.906449/2022-40 - Recorrente: SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10880.938438/2022-71 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10880.962135/2022-70 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10880.962137/2022-69 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10880.962138/2022-11 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10880.962139/2022-58 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10880.962140/2022-82 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10880.962141/2022-27 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10880.962142/2022-71 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10880.962143/2022-16 - Recorrente: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10880.962296/2022-63 - Recorrente: IBMEC EDUCACIONAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10880.963994/2022-86 - Recorrente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10880.964086/2022-18 - Recorrente: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10940.904000/2022-38 - Recorrente: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUACU SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10980.911097/2022-69 - Recorrente: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
SAULO MOREIRA HAGE Presidente da Turma
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