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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 42

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

D ES P AC H O

Relação nº 109/2026

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

. .NºDO PROCESSO .I N T E R ES S A D O
. .48420.996534/2016-86 .Vera Maria Vervloet ME
. .48407.970072/2019-98 .Mineração Pedra do Cavalo Ltda
. .48407.974202/2011-12 .Corcovado Granitos Ltda

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

D ES P AC H O Relação nº 110/2026

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improvido; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

. .PROCESSO Nº
.I N T E R ES S A D O
. .48054.930.813/2024-11 .Minas Mandacaru Mineração Ltda
. .48054.931766/2025-03 .Vinicius Leoncio
. .48075.986269/2025-96 .Pedro Ozeis Maifrede

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS

D ES P AC H O

Relação nº 562/2026

Fase de Concessão de Lavra

Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra (449/) 830.402/2006-AGUA MINERAL DO CERRADO DE MINAS LTDAArrendatário:AGUA MINERAL SAO GOTARDO LTDA.- CNPJ 51.543.538/0001- 83 - Termino do arrendamento: A partir da averbação pela ANM até 31/07/2028, conforme CLÁU S U L A PRIMEIRA, item 1.1 do primeiro termo aditivo protocolado em 22/09/2026.

CAIRO COSTA DUARTE Gerente

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

D ES P AC H O Relação nº 282/2026

Fase de Autorização de Pesquisa

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias (250/) 810.971/2022-PEDREIRA PORTAL LTDA-OF. N°49111/2026

Fase de Concessão de Lavra

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias (470/)

810.654/2004-SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUI LTDA-OF. N°48704/2026Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias (470/) 810.246/2019-JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°49248/2026

Fase de Lavra Garimpeira

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias (530/)

810.432/2002-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DO MEDIO ALTO URUGUAI LTDA

Fase de Requerimento de Licenciamento

Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (1155/) 810.879/2024-COMPANHIA GRASSINI EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS LTDA ME-OF. N°49939/2026

JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino

D ES P AC H O Relação nº 283/2026

Fase de Licenciamento

Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias (722/) 810.664/2016-CONSTRUTORA CASA NOVA LTDA-OF. N°43268/2026Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias (722/)

810.630/2018-TRANSTERRA INCORPORADORA LTDA-OF. N°34935/2026Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias (722/) 810.609/2020-A L N PAVIMENTACOES LTDA-OF. N°3248/2026Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/)

810.657/2003-JK MINERAIS LTDA ME- Registro de Licença N° 2797/2004 - Vencimento em 01/09/2028Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.106/2012-ICCILA-INDUSTRIA , COMERCIO E CONSTRUCOES IBAGE LTDARegistro de Licença N° 123/2012 - Vencimento em 31/10/2026Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) - 811.522/2012-MINERACAO NIZOLI LTDA.- Registro de Licença N° 275/2013 Vencimento em 04/12/2029Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.208/2013-ROQUE DAL MOLIN & CIA LTDA- Registro de Licença N° 80/2013 - Vencimento em 14/09/2036Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) - 811.076/2015-TERRAPLENAGEM VOESE LTDA- Registro de Licença N° 61/2016 Vencimento em 04/09/2030Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.352/2016-INDUTAR TECNO METAL LTDA- Registro de Licença N° 15/2017 - Vencimento em 17/08/2031Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.682/2016-SOUZA EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N° 143/2022 - Vencimento em 10/04/2029Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.440/2018-TRANSFERRI TRANSPORTADORA FERRI LTDA- Registro de Licença N° 101/2020 - Vencimento em 01/09/2027Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.111/2020-TERRAPLANA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA- Registro de Licença N° 208/2020 - Vencimento em 23/12/2026Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.332/2020-ARGILAS BRUM LTDA- Registro de Licença N° 633/2023 - Vencimento em 09/09/2028Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/) 810.868/2022-FERNANDO CONSTANTINO AGROPECUARIA- Registro de Licença N° 466/2023 - Vencimento em 04/10/2030Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742/)

810.079/2023-BRX MINERACAO LTDA- Registro de Licença N° 302/2023 - Vencimento em 13/08/2028Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (718/)

810.581/2025-ROQUE DAL MOLIN & CIA LTDA-OF. N°51675/2026Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (718/) 810.948/2025-BASALTO SEGALOTTO LTDA-OF. N°51701/2026Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (718/) 810.245/2026-SERGIO LUIS VEENSMA-OF. N°51674/2026Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (718/)

810.570/2026-CERAMICA CAMPINHO LTDA-OF. N°51696/2026 Fase de Registro de Extração

Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/) 810.367/2009-MUNICÍPIO DE ENCANTADO-Registro de Extração N°23/2009 de 06/07/2009Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

811.119/2009-MUNICÍPIO DE ENCANTADO-Registro de Extração N°8/2010 de 30/04/2010Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

810.147/2017-MUNICIPIO DE IBIRUBA-Registro de Extração N°128/2017 de 23/08/2017Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/) 810.061/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO SOL-Registro de Extração N°52/2020 de 30/03/2020Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

810.699/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA-Registro de Extração N°166/2020 de 30/12/2020Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

810.341/2021-PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA-Registro de Extração N°67/2021 de 01/07/2021Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

810.260/2022-MUNICIPIO DE QUARAI-Registro de Extração N°115/2022 de 13/05/2022Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/)

810.641/2022-MUNICIPIO DE SERTAO SANTANA-Registro de Extração N°194/2022 de 06/10/2022Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos (927/) 810.539/2022-MUNICIPIO DE TEUTONIA-Registro de Extração N°180/2022 de 19/09/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento

Determina arquivamento definitivo do processo (1147/) 810.706/2026-ALEX DA SILVA TRANSPORTES

JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS

D ES P AC H O

Relação nº 525/2026

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO FOI APRESENTADO; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Processo nº: 48406.960793/2016-57 Titular: GERALDO GARCIA ROSA NETO CPF: 2.971.671- NFLDP: 1059/2016 Valor: R$ 984,61 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos)

ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente

D ES P AC H O Relação nº 526/2026

Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO FOI APRESENTADO; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.

Processo nº: 48406.960771/2016-97 Titular: José Leomar e Iracimar Ltda CNPJ: 04.484.476/0001-04 NFLDP: 1047/2016

Valor: R$ 5.768,80 (cinco mil e setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES Superintendente

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.244, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.005940/2026-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.933.760/0001-00, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024.

§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.

§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024.

Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta autorização não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto desta autorização, deverão atender às seguintes condições:

I - as estabelecidas na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024;

II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004;

III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021; IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.

Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - submeter-se à fiscalização da Aneel;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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