Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 43

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização de energia elétrica;

IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de exportação; V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de exportação realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a exportação de energia elétrica;

VII - honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;

VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de exportação autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico;

IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e

XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.

Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser suportada pelos seguintes contratos, quando couber:

I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;

II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;

III - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e IV - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração.

§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.

Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável;

II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;

III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e

IV - a qualquer momento, no interesse da administração pública.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.

Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.246, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48360.000343/2026-59, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, minuta do Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 - PDE 2036, consoante disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023. Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.001421/2026-91. Interessado: Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. - Mantiqueira (CNPJ nº 24.176.892/0001-44). Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº 16.615, de 10 de fevereiro de 2026, por meio da substituição do Anexo I pelo anexo deste Ato. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.792, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.021710/2026-14. Interessado: SPE Nova Era Janapu S.A. (CNPJ 51.762.902/0001-04). Objeto: Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 09/2023-ANEEL, de titularidade da SPE Nova Era Janapu S.A., para a Axia Energia S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.796, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.015321/2026-41. Interessado: Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Aparecida, CEG nº PCH.PH.SC.032659-3.01, localizadas no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6°, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.901746/2024-10. Interessado: Duque Energética S.A. CNPJ 13.313.381/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Lebon Régis, CEG nº PCH.PH.SC.045165-7.01, localizadas no município de Lebon Régis, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.799, DE 29 SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.021988/2026-83. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.800, DE 29 SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo: 48500.024024/2026-97. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 637,00 (seiscentos e trinta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação Canastra, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.801, DE 29 SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.025830/2026-82. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 15.232, de 2 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Barreiro 4, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.802, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.019008/2026-82. Interessado: Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.099.378/0001-31. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Sky São Mamede I a X, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.902368/2020-50. Interessado: Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.854.481/0001-26. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.004432/2026-22. Interessado: Itaguagé Energia Hidrelétricas SPE Ltda. CNPJ nº 42.131.277/0001-01 Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Itaguajé, CEG nº PCH.PH.PR.035798-7.01, localizadas nos municípios de Paranapoema e Itaguajé, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.805, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.006611/2026-02. Interessada: Energética Serra da Prata S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação e exploração da PCH Colino 2, CEG nº PCH.PH.BA.028997-3.01, localizadas nos municípios de Jucuruçu e Vereda, no estado da Bahia. . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislação.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.005887/2026-65. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor do interessado, a área de terra necessária à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 01 da LD 138 kV Mirante - Presidente Prudente - Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.816, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.025416/2026-73, decide:

conhecer o pedido de medida cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 34.653.835/0001-62 e, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

43

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100800043