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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 44

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.821, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022312/2025-26, decide:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. - UTE Maracanaú, inscrita no CNPJ sob o n° 09.047.261/000131, mantendo integralmente as penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.034.433/0001-56, por meio dos Termos de Notificação nos CCEE15038/2025 a CCEE15044/2025; e (ii) determinar que a CCEE observe o entendimento firmado nesta decisão no processamento dos demais pedidos de impugnação sobrestados em razão da seleção deste processo como representativo da controvérsia, nos termos do art. 41, § 4º, da Resolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de2021.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.822, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025227/2026-09, decide: não conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo formulado por Vetrus S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 03.428.529/0001-07, no âmbito do Pedido de Impugnação apresentado contra decisão da Diretoria da CCEE, em razão da perda superveniente de seu objeto.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.828, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026546/2026-23, decide:

conhecer e indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica - Energisa Minas Rio, inscrito no CNPJ sob o n° 19.527.639/0001-58, em razão da ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, e determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para análise de mérito do requerimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.832, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005815/2025-37, decide:

(i) não acolher as propostas apresentadas pela Jaçanã Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 45.133.828/0001-56, como alternativa à extinção da outorga; (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2022-ANEEL, celebrado entre a União e a Jaçanã Transmissão de Energia S.A.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.834, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.011679/2026-03, decide: manter o Termos de Intimação nº 0006/2026-SFT, de forma a revogar as autorizações das UTEs BBF Tefé e BBF Benjamin Constant. (CNPJ 09.478.309/0001-66).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.837, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009887/2025-53, decide:

(i) dar parcial provimento ao requerimento administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.215.231/0001-37, no sentido de retirar a LT 230 kV Porto Alegre 1 - Porto Alegre 9, C1 - Subterrâneo, e a LT 230 kV Capivari do Sul - Osório 3, C1, do objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021-ANEEL, reduzindo o valor da RAP do contrato em R$ 8,66 milhões, referenciado à data-base de 8 de maio de 2020, o que corresponde a uma redução de 16,35% da receita contratual, nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2021-ANEEL, conforme minuta anexa.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

R E T I F I C AÇ ÃO

No Despacho nº 2587, de 28 de agosto de 2025, constante no Processo n° 48500.026512/2025-58, publicada no DOU nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 1, página 140, v. 163; onde se lê: "localizada no município de Salto", leia-se: "localizada no município de Indaiatuba". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br

GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.868, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: indicado no Anexo. Interessado: listado no Anexo.

Decisão: Transferir a titularidade da autorização da UFV Serra do Mel XVI, CEG nº UFV.RS.RN.049707-0.01 . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

GUILHERME VIETA JUNQUEIRA Gerente Substituto

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO

DESPACHO Nº 3.886, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.027368/2026-58, decide:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG44, de 300,00 kW cada, totalizando 13.200,00 kW de capacidade instalada, da UFV PS 360E Porto Real, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RJ.075568-0.01, localizada no município de Porto Real no estado de Rio de Janeiro, de titularidade da Stellantis Automóveis Brasil Ltda., para início da operação comercial a partir de 07 de outubro de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.887, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029195/2026-11, decide: liberar as unidades geradoras UG01, de 40,00 kW, e UG02, de 100,00 kW, totalizando 140,00 kW de capacidade instalada, da UFV PLAZA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.074702-5.01, localizada no município de Recife no estado de Pernambuco, de titularidade da Plaza Casa Forte Participações e Empreendimentos SA., para início da operação em teste a partir de 07 de outubro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.890, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029208/2026-43, decide: liberar a unidade geradora UG01, de 3.000,00 kW, de capacidade instalada da UTE Tedesco, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.SC.072845-4.01, localizada no município de Caçador no estado de Santa Catarina, de titularidade da Primo Tedesco S.A., para início da operação em teste a partir de 07 de outubro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA

R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória n
(i) incluir, no fim da Tabela 1

º 3.604, de 24 de agosto de
do Anexo, as tarifas de ap
2026, constante
licação e base e
no Processo nº 48500
conômica para o Sub
.030944/2025-63
grupo AS.
, publicada no D OU nº 161, de 26
de agosto de 20
26, seção 1, p.54
. SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLI CAÇÃO .BASE ECONÔM ICA
. .TU SD .TE .TU SD .TE
. .
.
. . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh
.
AS
AZUL
NÃO SE APLICA .P .175,18 .315,24 .460,97 .173,97 .286,17 .479,15
.
.
. .FP .36,61 .315,24 .264,97 .35,59 .286,17 .300,66
.
AZUL APE
NÃO SE APLICA .P .175,18 .201,96 .0,00 .173,97 .190,25 .0,00
.
.
. .FP .36,61 .201,96 .0,00 .35,59 .190,25 .0,00
.
SCEE - AZUL
NÃO SE APLICA .P .175,18 .315,24 .-7,25 .173,97 .286,17 .52,76
.
.
. .FP .36,61 .315,24 .-7,25 .35,59 .286,17 .52,76
.
VERDE
NÃO SE APLICA .NA .36,61 .0,00 .0,00 .35,59 .0,00 .0,00
. .P .0,00 .4.570,21 .460,97 .0,00 .4.511,81 .479,15
.
.
. .FP .0,00 .315,24 .264,97 .0,00 .286,17 .300,66
.
VERDE APE
NÃO SE APLICA .NA .36,61 .0,00 .0,00 .35,59 .0,00 .0,00
. .P .0,00 .4.456,94 .0,00 .0,00 .4.415,89 .0,00
.
.
. .FP .0,00 .201,96 .0,00 .0,00 .190,25 .0,00
.
SCEE - VERDE
NÃO SE APLICA .NA .36,61 .0,00 .0,00 .35,59 .0,00 .0,00
. .P .0,00 .4.570,21 .-7,25 .0,00 .4.511,81 .52,76
. .
.
. .FP .0,00 .315,24 .-7,25 .0,00 .286,17 .52,76

(ii) Substituir a Tabela 6 do Anexo,

onde se lê

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Equatorial MA).

. .SUBGRUPO
T A R I FÁ R I O
.BT 1 .BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .A4 .A3a .A3
. .FATOR DE
CÁLCULO
DO
ERD (K)
. . .1.194,59 .1.194,59 .1.194,59 .657,19 .716,54 .1.343,41 .1.343,41 .66,55
. .FATOR DE
CÁLCULO
DO
ERD
PARA
GERAÇÃO (Kg)
.448,38 .1.718,14 . . . . . .1.388,65 .1.388,65 .1.229,18

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