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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 45

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

leia-se
TABELA 6 - FATOR D
(Equatorial MA).

E CÁLCULO DO
ENCARGO DE R
ESPONSABILIDA
DE DA DISTRIBU
IDORA (art. 1
09 da REN nº
1.000/2021)
. .SUBGRUPO
T A R I FÁ R I O
.BT 1
.BT 2 .B1 .B2 .B3 .B4a .B4b .AS .A4 .A3a .A3
. .FATOR
DE
C Á LC U LO
DO ERD (K)
.
. .1.194,59 .1.194,59 .1.194,59 .657,19 .716,54 .1.194,46 .1.343,41 .1.343,41 .66,55
. .FATOR
DE
CÁLCULO DO ERD
PARA GERAÇÃO
(Kg)
.448,38
.1718,14 . . . . . . .1.388,65 .1.388,65 .1.229,18

A íntegra da Resolução, consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

DESPACHO Nº 1.315, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Processo nº: 48500.011639/2025-72.

Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Atual-ISA ENERGIA BRASIL S.A. CNPJ 02.998.611/0001-04.

Decisão: (i) reconhecer o total R$ 112.015,26 (cento e doze mil e quinze reais e vinte e seis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão PG-00068-0005/2013 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.763, DE 27 DE JULHO DE 2026

Processo nº: 48500.021773/2026-62.

Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuição S.A., CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.518.597,28 (Um milhão, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00404-0105-2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.630, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.027192/2026-34. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 855.156,49 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-02866-0264/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente

DESPACHO Nº 3.643, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.027297/2026-93. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 499.015,06 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinze reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE02866-0242/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.646, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.027301/2026-13. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 429.960,14 (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais e catorze centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-02866-0241/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.720, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.028031/2026-68.

Interessado: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 02.016.440/0001-62,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 279.631,67 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00396-0101/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.721, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 48500.028034/2026-00.

Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 02.016.440/0001-62,

Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 298.779,92 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00396-0110/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 344, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Processo nº: 48500.003305/2025-25

Interessado Eletrobras Distribuição Piauí - CEPISA. Atual -Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A CNPJ 06.840.748/0001-89

Decisão: (i) reconhecer o total R$ 57.127,05 (cinquenta e sete mil e cento e vinte e sete reais e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00038-0003/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.

PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

DESPACHO Nº 3.872, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.016248/2026-25, decide:

(i) conhecer da reclamação protocolada pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, CNPJ nº 15.834.732/0001-54, referente a pedido de devolução de valores faturados a maior em razão de classificação incorreta das unidades consumidoras nº 20/669204-0, 20/665287-9, 20/768-2 e 20/243296-1, na área de concessão da Energisa Rondônia, e, quanto ao mérito, indeferir o pedido.

ANDRÉ RUELLI

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.916, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.020960/2026-29, decide:

(i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia decorrente de Licitação Pública - CCELP nº 01/2026 celebrado entre a COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUÍ - CERTAJA ENERGIA, CNPJ nº 97.839.922/0001-29, e a CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA., CNPJ nº 11.599.292/0001-47, e; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.

FELIPE ALVES CALABRIA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA ANP Nº 377, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.223603/202673 e com base na Decisão de Diretoria nº 723, de 3 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 117 ....................................................................

................................................................................. I - propor a regulamentação das atividades de:

a) armazenamento e movimentação de gás natural em terminais de GNL; b) armazenamento e movimentação de gás natural no modal dutoviário e alternativo ao dutoviário;

.................................................................................

II - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização para construção e operação de:

a) terminais de GNL;

b) dutos de transporte e de transferência de gás natural, bem como suas instalações complementares e interconexões; e

............................................................................ III - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização do exercício da atividade de: ............................................................................

b) distribuição de gás natural, por meio alternativo ao dutoviário;

b-A) operações de transbordo de GNL entre embarcações (ship-to-ship);

............................................................................ IV - submeter à Diretoria Colegiada proposta de reclassificação de dutos destinados à movimentação de gás natural; ............................................................................ V - fiscalizar terminais de GNL e gasodutos de transporte e de transferência; V-A - fiscalizar o exercício das atividades elencadas nos incisos III e III-A; ............................................................................ VIII - fiscalizar o cumprimento dos critérios estabelecidos para o acesso de terceiros à capacidade dos gasodutos de transporte e dos terminais de GNL; VIII-A - propor a definição da Preferência do Proprietário para terminais de GNL; ............................................................................ XIII - aprovar as minutas de contratos de serviço de transporte de gás natural a serem celebrados entre transportadores e carregadores e instrumentos correlatos; ............................................................................

XVI - analisar e instruir o processo com vistas à declaração de utilidade pública para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção de terminais de GNL e gasodutos de transporte e de transferência, incluindo suas instalações acessórias;

XXI - acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e propor à Diretoria Colegiada medidas de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução de concentração, tais como cessão compulsória de capacidade de transporte;" (NR) "Art. 118 ......................................................................

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100800045