DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2026, em cumprimento de decisão judicial proferida no processo nº 5009303-24.2026.4.04.7200.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e no Edital de Seleção nº 15, de 26 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo judicial nº 5009303-24.2026.4.04.7200, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0005531-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017256-5, detentora de liminar que determina a imediata habilitação, credenciamento e expedição da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2026, em cumprimento da decisão proferida no processo judicial nº 500930324.2026.4.04.7200, com validade até trinta e um de julho de 2026. Art. 2º A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) será disponibilizada no Sistema PesqBrasil-Monitoramento, disponível no endereço eletrônico https://pesqbrasil-monitoramento.mpa.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de 29 de julho de 2026, relativamente à suspensão da Autorização de Pesca da embarcação JEÚ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-00094997 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-003139-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 791, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Revoga a Portaria SERMOP/MPA nº 693, de 22 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº BA-0026359-0.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.007687/2025-09, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 693, de 22 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº BA-0026359-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-028696-2. Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.007687/2025-09 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do registro.
Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação MACHOTE seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 792, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZSECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 790, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Revoga a Portaria SERMOP/MPA nº 707, de 27 de julho de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação JEÚ I.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006349/2001-65, resolve:
Art. 1º Anular, em razão da regularização da emissão de sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 707, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1, na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001566/2025-45, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FRUTO DA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº ES-0010737-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 341-0385720, frota 1.02.001, modalidade 1.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva, espéciesalvo: Dourado (Coryphaena hippurus), na área de operação no Mar territorial sul e sudeste, Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste e Águas internacionais, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FRUTO DA FÉ fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 793, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Suspende os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 763, de 04 de setembro de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BALI J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032553-7, em cumprimento à decisão judicial.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o que consta no Processo nº 00350.013600/2025-24, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 763, de 04 de setembro de 2026, que suspendeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação BALI J, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032553-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 441-889029-7, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5015866-10.2026.4.04.7208, em trâmite na em curso na 2ª Vara Federal de Itajaí da Seção Judiciária de Santa Catarina. Art. 2º A suspensão dos efeitos de que trata o art. 1º permanecerá vigente até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos do Processo nº 501586610.2026.4.04.7208, ou até nova deliberação judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIAMinistério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 442, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.805.146,00.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do no art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a"; e § 6º, incisos I e II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, em diversos órgãos do Poder Executivo Federal e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.805.146,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
| ÓRGÃO: 26000 - Ministér UNIDADE: 26101-Minist |
io da Educação ério da Educação-Administração Direta |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I PROGRAMA DE TRABALH |
O ( ACRÉSCIMO ) | Outras Alt Recurso de To |
erações Orçamentárias das as Fontes R$ 1,00 |
|||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P .M O D .I U .F T E |
V A LO R |
| 5113 | Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade |
140.000 | ||||
| .Projetos | ||||||
| 5113 15R3 | Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior |
12 364 | 140.000 | |||
| 5113 15R3 0001 . |
Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional . |
12 364 . |
.F | .5-IFI | .3 .90 .8 .1000 |
140.000 140.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 140.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 140.000 |
50
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