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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 68

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUPAS Nº 1.412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.133209/2026-93, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF-SAO PAULO/SP, COCALZINHO DE GOIAS/GO-RIO DE JANEIRO/RJ, RIO DE JANEIRO/RJ-FOZ DO IGUACU/PR, SAO PAULO/SP-BELO HORIZONTE/MG, VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ, e suas respectivas seções, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

DECISÃO SUPAS Nº 1.413, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.143897/2026-08, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COCALZINHO/GO-RIO DE JANEIRO/RJ, BRASILIA/DF- S AO PAULO/SP, RIO DE JANEIRO/RJ-FOZ DO IGUAÇU/PR, VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ e SAO PAULO/SP-BELO HORIZONTE/MG e suas seções, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.414, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.142258/2026-17, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.142258/2026-17, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.415, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.145399/2026-91, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COCALZINHO/GO-RIO DE JANEIRO/RJ, BRASILIA/DF- S AO PAULO/SP, RIO DE JANEIRO/RJ-FOZ DO IGUAÇU/PR, VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ e SAO PAULO/SP-BELO HORIZONTE/MG e suas seções, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.416, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.146961/2026-02, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.146961/2026-02, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL R E T I F I C AÇ ÃO

No Art. 1º, da Decisão Supas nº 1.246, de 20 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. de 27 de agosto de 2026, Seção 1, págs. 100 e 101. onde se lê:

"Emitir o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0188078 à EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha RIO DE JANEIRO-SÃO PAULO VIA CAMPO GRANDE, conforme seção relacionada no Anexo desta Decisão, tendo em vista que o mercado objeto do pleito de emissão de TAR é autorizado à requerente, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023."

leia-se:

"Emitir o Termo de Autorização - TAR nº RJSP0188078 à EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha RIO DE JANEIRO/RJ-SÃO PAULO/SP, VIA CAMPO GRANDE/RJ, conforme seção relacionada no Anexo desta Decisão, tendo em vista que o mercado objeto do pleito de emissão de TAR é autorizado à requerente, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023".

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

DECISÃO SUROC Nº 609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.113935/2026-90, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa SCHMECHEL TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 37.534.035/0001-10, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e pelo Chile, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.122629/2026-44, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa CONFECARGO S.R.L., NIT nº 393487023, até 17 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

DECISÃO SUROC Nº 611, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.138212/2026-01, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSVISA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, CNPJ Nº 06.014.292/0001–06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I - Brasil e Argentina;

II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina; III - Brasil e Paraguai, e IV - Brasil e Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

DECISÃO SUROC Nº 613, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.144354/2026-08, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa VEGAMONTE S.R.L., NIT Nº 695516029, até 3 de agosto de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 4.980, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação de terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas nos projetos executivos geométricos (25726050, 25726051, 25726053 e 25726079), destinadas ao cumprimento da Cláusula Segunda, item 2.3, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - IC nº 1.11.001.000268/2022-16, que trata da aquisição de terras para fins de compensação ambiental à comunidade indígena Karapotó Terra Nova, em decorrência das obras de duplicação da rodovia BR-101/AL e Licença de Instalação/IBAMA nº 872/2012. As informações estão em conformidade com a Portaria nº 3715/2026 (25545577) que aprovou os projetos, as plantas parcelares e os respectivos memoriais descritivos das áreas destinadas à aquisição de terras para fins de compensação ambiental e reassentamento da comunidade indígena Karapotó Terra Nova, impactada pelas obras de duplicação da rodovia BR-101/AL, lote 6.

Art. 2º Coordenadas Geográficas:


I - Área destina

da à comunid

ade Karapotó
Terra Nova: Sít io Boa Vista, Maravilha, AL

669176,60
8

972725,48;

669284,53
8

972647,50;

669326,82

8972616,90;
669427,06 8972544,21; 669458,49 8972520,80; 669480,17 8972505,31; 669587,58
8972428,54; 669622,86 8972402,91; 669721,36 8972315,59; 669786,73 8972257,51;
669889,86 8972166,16;
669906,88
8972149,99;
669915,79
8972142,15;
669930,74
8972128,51; 669957,45 8972107,56; 669972,94 8972092,38; 669998,50 8972069,59;
670017,78 8972052,21; 670055,86 8972018,28; 670091,76 8971960,20; 670106,58
8971936,57; 670393,63 8971472,90; 670402,04 8971452,93; 670400,91 8971450,45;
670395,49 8971452,14; 670362,90 8971450,09; 670352,67 8971499,92; 670336,82
8971510,69; 670101,10 8971633,36; 670083,96 8971641,36; 669963,68 8971681,26;
669802,79 8971751,41; 669774,72 8971786,95; 669380,62 8972076,18; 669301,79
8972150,45; 669174,32 8972270,94; 669188,77 8972326,25; 669209,73 8972405,19;
669246,90 8972548,09; 669152,60 8972594,91; 669154,20 8972600,65; 669153,26
8972610,82; 669163,17 8
972708,42; 6
69176,60 89
72725,48
II - Área destina
729755,59 888
da à comunid
6039,04; 7298
ade Karapotó T
32,53 888593
erra Nova: Síti
6,87; 729808,
o Bom Jardim
84 8885877,5
; São Brás, AL
0; 729778,69
8885798,69; 729755,31 8885738,70; 729721,96 8885651,20; 729707,13 8885614,79;
729684,33 8885557,98; 729661,18 8885501,56; 729640,49 8885448,58; 729612,26
8885376,88; 729587,99 8885314,65; 729562,04 8885251,12; 729526,87 8885164,44;
729504,22 8885108,78; 729476,19 8885042,07; 729454,43 8884989,15; 729435,02
8884942,73; 729403,10 8884950,58; 729362,02 8884958,19; 729342,00 8884959,65;
729319,68 8884957,41; 729298,87 8884949,69; 729282,38 8884938,63; 729269,41
8884926,54; 729244,40 8884902,23; 729224,37 8884884,14; 729205,31 8884873,53;
729189,81 8884866,58; 729137,29 8884847,88; 729089,28 8884828,77; 729078,06
8884824,07; 729063,57 8884817,11; 729059,01 8884814,80; 729042,65 8884805,24;
729009,62 8884782,58; 728991,10 8884770,83; 728975,18 8884762,85; 728956,86
8884755,47; 728901,00 8884738,94; 728889,36 8884736,71; 728991,98 8884890,79;
729050,70 8884981,96; 729110,21 8885070,81; 729183,97 8885182,95; 729240,74
8885266,71; 729290,30 8885338,13; 729336,98 8885404,48; 729382,42 8885476,32;
729413,05 8885529,43; 729498,68 8885653,57; 729589,50 8885789,56; 729626,22
8885845,08; 729669,70 88 85916,57; 72 9718,71 8885 987,38; 72975 5,59 8886039 ,04.

68

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