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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 89

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 5198/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-007.824/2026-2 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-012.185/2026-4 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-012.255/2026-2 (APOSENTADORIA)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-012.314/2026-9 (APOSENTADORIA)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-012.328/2026-0 (APOSENTADORIA)

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que o pagamento da rubrica judicial que serviu de base de cálculo para a concessão dos proventos se encontra assegurado por decisão judicial transitada em julgado, não sendo mais suscetível de absorção, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar os registros com ressalva dos atos de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-012.371/2026-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Clarice Cortes do Prado (297.673.261-20); Lucimar Nunes Pereira (562.542.109-91); Luiz Gonzaga de Sousa (305.459.271-53); Roberto Ayrosa Pereira (035.139.618-71); Sonia Maria Nunes de Abreu Cavalcanti (846.588.608-30)

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 5204/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-019.449/2025-9 (APOSENTADORIA)

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5205/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, incisos II e V, e 169, incisos II e V, do Regimento Interno, em autorizar o arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a recomendação adiante especificada, na linha propugnada pelo Ministério Público:

  1. Processo TC-047.320/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Cinthia Santini Alves de Oliveira (509.633.099-00)

1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. Recomendar à AudPessoal o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e priorização de atos de pessoal, particularmente nas hipóteses de revisão de ofício, mediante controles voltados à identificação tempestiva de situações de risco relacionadas ao decurso do prazo quinquenal.

ACÓRDÃO Nº 5206/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:

  1. Processo TC-003.581/2026-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adriana Madureira Gomes (596.081.532-04); Carla Aparecida Del Duca de Almeida (461.235.041-34); Catia Marinha Del Duca (364.428.521-72); Luthieina Carvalho da Silva (447.326.782-20); Maria Joana Pinto de Souza Martins (310.517.072-34); Maria Lopes da Silva (099.336.382-20); Richard de Jesus Siqueira da Silva (070.256.752-37) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que as beneficiárias do programa bolsa família, Sras. Maria Joana Pinto de Souza Martins (310.517.072-34) e Adriana Madureira Gomes (596.081.532-04), são pensionistas junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas atendem aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 5207/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, determinando, em relação ao ato em que figura como instituidor o Sr. Hélio Andrade de Assis Mello (094.184.827-20), a realização da diligência adiante especificada:

  1. Processo TC-003.732/2026-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Bianca Pedroza Serpa de Biasi Bettio (347.476.348-27); Daniele Cristina Correa Ignacio (362.617.258-96); Eva Marilda Spindola (053.588.497-42); Mara Gracia dos Santos Mello (551.726.607-04); Noemia Mardegan Jose Goulart (110.768.778-00); Paola Pedroza Serpa de Biasi Bettio (304.609.068-44); Sandra Regina Correa Ignacio e Silva (106.524.598-03)

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do

Exército.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que: 1.7.1. previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão militar em que figura como instituidor o Sr. Hélio Andrade de Assis Mello (094.184.827-20), realize diligência para que se verifique o efetivo cumprimento do disposto no art. 24 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 por parte da beneficiária Mara Gracia dos Santos Mello (551.726.607-04), haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas; e

1.7.2. dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que a beneficiária do programa bolsa família, Sra. Sandra Regina Correa Ignacio e Silva (106.524.598-03), é pensionista do ex-militar Benedito Ignácio (159.940.748-53) junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se a referida interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 5208/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-004.098/2026-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Claudia Marinussi Silva de Abreu (010.992.707-90); Edna Maria de Oliveira Ferreira (740.665.607-68); Fatima Valeria Menezes de Sa (021.972.58702); Margarida Ribeiro do Nascimento (300.118.978-99); Maria Luiza Ferreira Santos (668.935.857-72)

1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 5209/2026 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos em que figuram como instituidores os Srs. André Luis Mendonça (013.450.967-63) e Paulo Ferreira da Costa (043.072.082-34), em relação aos quais determino a realização das diligências adiante especificadas:

  1. Processo TC-014.098/2026-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessadas: Celia Regina dos Reis (054.748.487-90); Cilguiani Aparecida Custodio (077.447.046-14); Edelcita Monteiro de Araujo (030.289.517-54); Leopoldina Santos de Souza (010.616.522-46); Nazimare Cruz Ferreira (859.690.102-78); Paula Simone Cruz Ferreira de Souza (752.146.102-97); Sandira Santos de Araujo (276.572.21291); Sanira de Sena Santos (628.425.102-59); Silvana Coutinho Reis (776.205.697-15)

1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército.

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