DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 5198/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-007.824/2026-2 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessadas: Aurea Lucia Melo Oliveira Correa (215.492.062-49); Maria
-
Odileiz Sousa Cruz (220.485.293-72)
-
1.2. Entidade: Universidade Federal de Roraima.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5199/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-012.185/2026-4 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Leonardo Soares do Nascimento (666.401.057-72)
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1.2. Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5200/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-012.255/2026-2 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: José de Arimatea Andrade Rocha (296.658.681-87)
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1.2. Órgão: Ministério Público do Trabalho.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5201/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-012.314/2026-9 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Elisangela Santos (870.781.124-15)
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5202/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-012.328/2026-0 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Roberto Martins Castelo (013.508.893-34)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5203/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que o pagamento da rubrica judicial que serviu de base de cálculo para a concessão dos proventos se encontra assegurado por decisão judicial transitada em julgado, não sendo mais suscetível de absorção, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos II e V, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar os registros com ressalva dos atos de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-012.371/2026-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clarice Cortes do Prado (297.673.261-20); Lucimar Nunes Pereira (562.542.109-91); Luiz Gonzaga de Sousa (305.459.271-53); Roberto Ayrosa Pereira (035.139.618-71); Sonia Maria Nunes de Abreu Cavalcanti (846.588.608-30)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5204/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-019.449/2025-9 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Alfredo Delgado Baade (235.917.574-20); Antonio Jose de
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Carvalho (143.445.991-87); Edileuza dos Santos Naves da Silva (343.313.521-53)
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1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
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da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5205/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, incisos II e V, e 169, incisos II e V, do Regimento Interno, em autorizar o arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a recomendação adiante especificada, na linha propugnada pelo Ministério Público:
- Processo TC-047.320/2020-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Cinthia Santini Alves de Oliveira (509.633.099-00)
1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Recomendar à AudPessoal o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e priorização de atos de pessoal, particularmente nas hipóteses de revisão de ofício, mediante controles voltados à identificação tempestiva de situações de risco relacionadas ao decurso do prazo quinquenal.
ACÓRDÃO Nº 5206/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
- Processo TC-003.581/2026-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Madureira Gomes (596.081.532-04); Carla Aparecida Del Duca de Almeida (461.235.041-34); Catia Marinha Del Duca (364.428.521-72); Luthieina Carvalho da Silva (447.326.782-20); Maria Joana Pinto de Souza Martins (310.517.072-34); Maria Lopes da Silva (099.336.382-20); Richard de Jesus Siqueira da Silva (070.256.752-37) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que as beneficiárias do programa bolsa família, Sras. Maria Joana Pinto de Souza Martins (310.517.072-34) e Adriana Madureira Gomes (596.081.532-04), são pensionistas junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas atendem aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 5207/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, determinando, em relação ao ato em que figura como instituidor o Sr. Hélio Andrade de Assis Mello (094.184.827-20), a realização da diligência adiante especificada:
- Processo TC-003.732/2026-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Bianca Pedroza Serpa de Biasi Bettio (347.476.348-27); Daniele Cristina Correa Ignacio (362.617.258-96); Eva Marilda Spindola (053.588.497-42); Mara Gracia dos Santos Mello (551.726.607-04); Noemia Mardegan Jose Goulart (110.768.778-00); Paola Pedroza Serpa de Biasi Bettio (304.609.068-44); Sandra Regina Correa Ignacio e Silva (106.524.598-03)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que: 1.7.1. previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão militar em que figura como instituidor o Sr. Hélio Andrade de Assis Mello (094.184.827-20), realize diligência para que se verifique o efetivo cumprimento do disposto no art. 24 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 por parte da beneficiária Mara Gracia dos Santos Mello (551.726.607-04), haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas; e
1.7.2. dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que a beneficiária do programa bolsa família, Sra. Sandra Regina Correa Ignacio e Silva (106.524.598-03), é pensionista do ex-militar Benedito Ignácio (159.940.748-53) junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se a referida interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no programa, adotando-se as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 5208/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-004.098/2026-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Marinussi Silva de Abreu (010.992.707-90); Edna Maria de Oliveira Ferreira (740.665.607-68); Fatima Valeria Menezes de Sa (021.972.58702); Margarida Ribeiro do Nascimento (300.118.978-99); Maria Luiza Ferreira Santos (668.935.857-72)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5209/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos em que figuram como instituidores os Srs. André Luis Mendonça (013.450.967-63) e Paulo Ferreira da Costa (043.072.082-34), em relação aos quais determino a realização das diligências adiante especificadas:
- Processo TC-014.098/2026-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Regina dos Reis (054.748.487-90); Cilguiani Aparecida Custodio (077.447.046-14); Edelcita Monteiro de Araujo (030.289.517-54); Leopoldina Santos de Souza (010.616.522-46); Nazimare Cruz Ferreira (859.690.102-78); Paula Simone Cruz Ferreira de Souza (752.146.102-97); Sandira Santos de Araujo (276.572.21291); Sanira de Sena Santos (628.425.102-59); Silvana Coutinho Reis (776.205.697-15)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército.
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