DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 5229/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.725/2026-7 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Mariluzia Rodrigues Nogueira (363.096.997-68)
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5230/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.784/2026-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ariadne de Moura Mendes (592.316.377-20); Lucimary Gomes do Couto (783.730.007-63); Maria Isabel Angelo de Avila (940.915.797-87); Neiva Detofol de Freitas (261.368.307-44); Walmir Pereira Leite (362.018.397-04)
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5231/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.863/2026-0 (APOSENTADORIA)
- 1.1. Interessado: Roberto Mauro Rodrigues (864.872.217-91)
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Dnit No Estado do Rio de Janeiro - Dnit/mt. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5232/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.039/2026-0 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Eliane Feres (099.689.438-19)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5233/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.394/2026-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Valeria Rodrigues da Rosa (018.141.971-84); Conceicao Panasco da Silva (909.202.287-04); Cosma Maria Alves (259.798.762-00); Lucia Vania de Oliveira Almeida (033.580.621-04); Maria Carvalho Azevedo (591.045.202-97); Tania Ferreira da Silva (007.062.237-05)
- 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5234/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.404/2026-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arminda Otilia Pereira de Sampaio Costa (672.058.607-68); Denise Neves de Sampaio Costa (492.876.567-20); Maria da Penha Mota Serrano (907.812.281-15); Maria das Gracas Chamma de Moura (124.579.492-20); Maria do Nascimento Fernandes (384.906.923-00); Marise Neves de Sampaio Costa (540.922.64704); Neyde Lucia de Freitas Souza (634.586.597-49)
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5235/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.418/2026-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Silveira Falcao (102.761.447-75); Debora Lima de Souza (118.049.597-74); Eduardo Augusto de Oliveira Moraes (000.252.017-60); Eli Lima de Souza (002.465.197-46); Gracileia de Souza Silva (000.667.287-62); Gracilene Lima de Souza (106.959.037-13); Iara Adao Fonseca (515.886.847-68); Idimara Pereira Adao (640.048.487-68); Iolanda Adao Campos (758.510.087-68); Ivana Pereira Adao Ferreira (441.095.635-34); Lila Lea de Carvalho Bragio (056.677.576-05); Lucilene Lima de Souza (839.382.067-72); Rosangela Silveira Falcao (032.088.787-10)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5236/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno c/c o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU353/2023 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.766/2026-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Vecchi Ruiz Cardoso da Silva Alves (032.589.14605); Andressa da Silva Lourenco Assis (071.230.497-56); Claudia Vecchi Ruiz Romeiro (841.412.207-87); Eleonora Vecchi Ruiz Teonacio dos Santos (776.372.407-20); Helena Cristina Ruiz Guimaraes (700.048.467-53); Ivone Nunes dos Santos (703.244.097-53); Maria Valdegraca de Oliveira Braga (889.642.993-53); Monica de Souza Pinheiro (933.105.444-00); Veronica de Souza Pinheiro (634.011.344-34)
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1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5237/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de aposentadoria concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-005.233/2026-7 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Cláudia Fernandes Rodrigues (701.705.689-20)
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
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Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5238/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU. Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
-
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143,
-
§ 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-012.101/2026-5 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Jeanne Puhlmann Mueller (299.950.949-91)
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5239/2026 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de aposentadoria concedida pela Universidade Federal do Paraná.
Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do
RI/TCU.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
-
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143,
-
§ 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
- Processo TC-012.358/2026-6 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Maria de Fátima Kazmierczak (393.890.309-00)
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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