DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
| Seção 3 | Nº 191, quint ISSN 1677-7069 |
a-feira, 8 de outubro de 202 | |
|---|---|---|---|
| . .2003.01.25636 | .NESTOR BARBOSA RIBEIRO post mortem, filho de ALTAIR BARBOSA RIBEIRO .XXX.464.002-XX |
.Portaria nº 1.537, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de8 de junho de 2004 .UBIRATAN FERREIRA RIBEIRO, ROXANE RIBEIRO VIEIRA E PEDRO PAULO VIEIRA |
.Portaria nº 1.324, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União n. 159, seção 1, de 22 de agosto de 2025 |
| . .2004.01.45634 | .BENEDITO ASSIS LACERDA post mortem, filho de CLOTILDE ASSIS LACERDA .XXX.436.347-XX |
.Portaria nº 3.450, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004 .Ao Espólio de BENEDITO ASSIS LACERDA post mortem, filho de CLOTILDE ASSIS LACERDA |
.Portaria nº 2.526, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n. 244, seção 1, de 28 de dezembro de 2022 |
Os processos de revisão de Anistia Política acima elencados têm fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338/DF, segundo o qual: "No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. (RE 817338, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2019, Repercussão Geral - Mérito, Dje-190 Divulg. 30/07/2020, Public. 31/07/2020)".
Todos os atos procedimentais seguem o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 186, Seção 1, página 162, de 30 de setembro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 67, Seção 1, página 43, de 09 de abril de 2026. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa, tendo direito à vista do processo e acesso aos documentos que o integram. Esclarece-se que os interessados poderão acompanhar o procedimento, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, arrolar testemunhas, requerer a produção de provas e contraprovas, e juntar documentos. O acesso ao inteiro teor do procedimento de anistia, do qual conste como interessado, poderá ser solicitado por meio do e-mail [email protected].
A Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, que disciplina o processo revisional, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, poderão ser acessadas por meio dos links: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2021&jornal=515&pagina=162 e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. E o acesso à decisão do STF, no RE nº 817.338, poderá se dar mediante consulta pública no sítio do próprio Tribunal, para além de instruir este procedimento revisional, ao qual lhe fora garantido acesso. Comunica-se que o notificado terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de manifestação escrita, a contar da data da publicação do presente edital, oportunidade em que deverá indicar endereço eletrônico para intimações dos demais atos processuais e, se for o caso, indicar rol de testemunhas e outros meios de prova. As manifestações poderão ser protocoladas digitalmente por Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do endereço eletrônico: https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0> ou encaminhamento de documentação física para o endereço Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Protocolo Geral - Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Zona Cívica-Administrativa, CEP: 70.054-906, B r a s í l i a / D F.
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 28 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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