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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 77

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640001125202671

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640001126202615 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO JARI - 1ª INSTÂNCIA SPRF-TO 8/2026

O Presidente da Junta Administrativas de Recursos de infração da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, acerca do resultado do julgamento de recurso de multa em 1ª instância. Poderá ser interposto recurso de multa 2ª instância, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br) ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/outros-servicos/peticionamento-eletronico. Ao requerimento V.Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Os processos encontram-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Quadra AANO 20, Rua NO 13, Conjunto 02, Lote 05B CEP - 77001-133 Plano Diretor Norte - Palmas/TO, telefone para contato: 63-3215-9700 ou via e-mail: [email protected] padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo, data do julgamento, resultado do julgamento: 08674.000320/2026-96, THIAGO GARCIA TREVISAN, R927302438, SHI0B40, 31/08/2026, DEFERIDO, 08662.019391/2025-11, JOSE ULISSES GUIMA R A ES , R919025838, SDI8C54, 31/08/2026, DEFERIDO, 08656.070567/2025-15, VINICIUS MATEUS WANDSCHER, R913575887, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.177970/2025-16, JOSE RUBENS NARCIZO, R921269072, JZO0257, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08674.000790/2026-50, LUANA ATAIDE AZEVEDO DE QUEIROZ, R928081157, PAR0A11, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08662.024079/2025-49, JOAO BATISTA CONSENTINI F I L H O, R927741997, BEH0E51, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.003585/2026-14, DEO C L EC I A N O

AGUIAR DE FARIAS, R923530077, SBY9H30, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.003566/202698, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R921227272, KDN8B65, 31/08/2026, INDEF E R I D O, 08666.024689/2025-11, LUIS ADEMAR DOS SANTOS SILVA, R924864419, FDR7A20, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.008527/2026-87, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R924384743, KDN8B65, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001023/2026-86, SAMUEL MARLLON DA SILVA, R923501077, OQB0D61, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08662.000330/2026-61, CLOVIS CARDOSO COSTA, R926374842, JJJ1A79, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.013335/2026-92, MARILIA FERREIRA CARNEIRO, R921959575, FBC7I28, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001203/2026-68, VINICIUS MATEUS WANDSCHER , R926043943, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.009031/2026-21, ADEMIR RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA, R920936156, SCT8H87, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.016034/202611, NATHANA TUANY SOARES DA SILVA, R923293213, MWV9B00, 31/08/2026, INDEFE R I D O, 08650.017662/2026-13, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R924380853, KDN8B65, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001583/2026-31, VINICIUS MATEUS WANDSCHER, R923498354, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001851/2026-14, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927198398, CUB8J84, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08659.031514/2025-41, VALENTIN APARECIDO MARTINS, R912630841, AWQ6639, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001853/2026-11, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927196395, CUB8J84, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.190431/2025-72, GABRIEL MARCOS CARVALHO PEREIRA ,R926810596, RFR2C95, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000603/2026-47, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE , R926967193, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000163/2026-68, FLORISVALDO PELEGRINO , R923675671, QBC3714, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000609/2026-14, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE, R927002627, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000602/2026-01, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE, R926924907, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000159/2026-08, FLORISVALDO PELEGRINO, R923670378, QBC3714, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08674.000476/2026-77, JOÃO DIANARY SALES MACIEL BEHREND, R927708892, RMA6I11, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.034240/2026-11, PAULO SERGIO DE PAULA SOARES, T762314214, QVL1760, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000161/202679, FLORISVALDO PELEGRINO, R927550229, QBC3714, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08652.004218/2025-37, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA E SILVA, R888983727, SZF7B87, 01/09/2026, DEFERIDO, 08656.003870/2026-85, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA , R928204669, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.244708/2025-94, PLINIO ALFREDO MULLER, R926684604, JBR8F29, 01/09/2026, INDEFERIDO,08656.003874/2026-63, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA, R927740559, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.003444/2025-42, JOSE LIDEU MIRANDA, R927316145, SEH3E23, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.003348/2025-02, JOSE LIDEU MIRANDA, R927315068, SEH3E23, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.003879/2026-96, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA , R927740807, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004030/2026-30, JOHNNY AMARAL MARQUES, R928021521, RUA6B06, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004029/2026-13, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927866633, CUB8J84, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004028/2026-61, JOHNNY AMARAL MARQUES, R928021378, RUA6B06, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.000809/2026-68, GEOVANE BATISTA DOS SANTOS, R928162621, RBR7E22, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.000793/2026-93, LUANA ATAIDE AZEVEDO DE QUEIROZ, R927892006, PAR0A11, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.225437/2025-78, ADELIA ROMANIELE, R928203565, FPI6F76, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.232490/2025-25, FLAVIO MARCELO DE OLIVEIRA, R928250667, SCJ9E55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.234109/2025-62, FLAVIO MARCELO DE OLIVEIRA, R928250717, SCJ9E55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.070513/2026-82, GUILHERME HENRIQUE MENDES DINIZ, R927978357, RYF2I55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08659.006350/2026-02, PRATA AZUL TRANSPORTES LTDA, R928080552, SFE4E45, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08652.002181/2026-93, CELIA MARIA ALVES , R928111458, SZD6E96, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.001024/2026-11, SUELI DE SOUSA REIS, R927948435, RNS2C48, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.001025/2026-57, SUELI DE SOUSA REIS, R927949369, RNS2C48, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.003880/2026-11, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA, R927740931, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.052064/2026-91, ALESSANDRO DA SILVA, R927313812, IPY6I69, 01/09/2026, I N D E F E R I D O.

AMARILDO FONSECA ANDRADE

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 07/10/2026, ao Instrumento código 976809. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: REDE DE REDUCAO DE DANOS E PROFISSIONAIS DO SEXO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, CNPJ nº 31823188000100. Prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 976.809/2025 por mais quatro meses. Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 07/10/2026 a 07/02/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 04/08/2025. Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, CPF nº .061.158-*, Convenente: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº .833.131-*.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026, assinado em 05/10/2026, ao Instrumento código 944285. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SEADES, CNPJ nº 49238155000150. Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Convênio. Valor Total: R$ 7.140.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 340.000,00, Vigência: 05/10/2026 a 30/12/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 30/11/2023. Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, CPF nº .061.158-*, Convenente: JOSE VIEIRA LEAL NETO, CPF nº .359.605-*.

EDITAL Nº 10/2026 - UGP-PNUD/SENAD

A DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.012115/2026-50, torna pública a presente convocação: OBJETO: Seleção de 01 (um/a) consultor/a pessoa física para realizar estudo técnico, analítico e propositivo destinado à reformulação dos painéis de Business Intelligence (BI) da SENAD/MJSP, com foco na revisão de sua arquitetura de informação, estrutura de navegação, experiência do usuário, segmentação de conteúdos por público e definição de critérios para organização das informações entre ambientes de transparência pública e ambientes de monitoramento interno. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100800077