DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640001125202671
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Autuação - 08640001126202615 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de OperaçõesSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO JARI - 1ª INSTÂNCIA SPRF-TO 8/2026O Presidente da Junta Administrativas de Recursos de infração da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, acerca do resultado do julgamento de recurso de multa em 1ª instância. Poderá ser interposto recurso de multa 2ª instância, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br) ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/outros-servicos/peticionamento-eletronico. Ao requerimento V.Sa. deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Os processos encontram-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Quadra AANO 20, Rua NO 13, Conjunto 02, Lote 05B CEP - 77001-133 Plano Diretor Norte - Palmas/TO, telefone para contato: 63-3215-9700 ou via e-mail: [email protected] padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, nº do auto de infração, placa do veículo, data do julgamento, resultado do julgamento: 08674.000320/2026-96, THIAGO GARCIA TREVISAN, R927302438, SHI0B40, 31/08/2026, DEFERIDO, 08662.019391/2025-11, JOSE ULISSES GUIMA R A ES , R919025838, SDI8C54, 31/08/2026, DEFERIDO, 08656.070567/2025-15, VINICIUS MATEUS WANDSCHER, R913575887, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.177970/2025-16, JOSE RUBENS NARCIZO, R921269072, JZO0257, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08674.000790/2026-50, LUANA ATAIDE AZEVEDO DE QUEIROZ, R928081157, PAR0A11, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08662.024079/2025-49, JOAO BATISTA CONSENTINI F I L H O, R927741997, BEH0E51, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.003585/2026-14, DEO C L EC I A N O
AGUIAR DE FARIAS, R923530077, SBY9H30, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.003566/202698, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R921227272, KDN8B65, 31/08/2026, INDEF E R I D O, 08666.024689/2025-11, LUIS ADEMAR DOS SANTOS SILVA, R924864419, FDR7A20, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.008527/2026-87, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R924384743, KDN8B65, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001023/2026-86, SAMUEL MARLLON DA SILVA, R923501077, OQB0D61, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08662.000330/2026-61, CLOVIS CARDOSO COSTA, R926374842, JJJ1A79, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.013335/2026-92, MARILIA FERREIRA CARNEIRO, R921959575, FBC7I28, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001203/2026-68, VINICIUS MATEUS WANDSCHER , R926043943, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.009031/2026-21, ADEMIR RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA, R920936156, SCT8H87, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.016034/202611, NATHANA TUANY SOARES DA SILVA, R923293213, MWV9B00, 31/08/2026, INDEFE R I D O, 08650.017662/2026-13, EDIMILSON EVANGELISTA SANTOS, R924380853, KDN8B65, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001583/2026-31, VINICIUS MATEUS WANDSCHER, R923498354, SCJ6J98, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001851/2026-14, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927198398, CUB8J84, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08659.031514/2025-41, VALENTIN APARECIDO MARTINS, R912630841, AWQ6639, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08656.001853/2026-11, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927196395, CUB8J84, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.190431/2025-72, GABRIEL MARCOS CARVALHO PEREIRA ,R926810596, RFR2C95, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000603/2026-47, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE , R926967193, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000163/2026-68, FLORISVALDO PELEGRINO , R923675671, QBC3714, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000609/2026-14, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE, R927002627, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08665.000602/2026-01, EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE, R926924907, PDH3F77, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000159/2026-08, FLORISVALDO PELEGRINO, R923670378, QBC3714, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08674.000476/2026-77, JOÃO DIANARY SALES MACIEL BEHREND, R927708892, RMA6I11, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08650.034240/2026-11, PAULO SERGIO DE PAULA SOARES, T762314214, QVL1760, 31/08/2026, INDEFERIDO, 08661.000161/202679, FLORISVALDO PELEGRINO, R927550229, QBC3714, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08652.004218/2025-37, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA E SILVA, R888983727, SZF7B87, 01/09/2026, DEFERIDO, 08656.003870/2026-85, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA , R928204669, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.244708/2025-94, PLINIO ALFREDO MULLER, R926684604, JBR8F29, 01/09/2026, INDEFERIDO,08656.003874/2026-63, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA, R927740559, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.003444/2025-42, JOSE LIDEU MIRANDA, R927316145, SEH3E23, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.003348/2025-02, JOSE LIDEU MIRANDA, R927315068, SEH3E23, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.003879/2026-96, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA , R927740807, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004030/2026-30, JOHNNY AMARAL MARQUES, R928021521, RUA6B06, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004029/2026-13, CARLOS JOSE DOS SANTOS, R927866633, CUB8J84, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.004028/2026-61, JOHNNY AMARAL MARQUES, R928021378, RUA6B06, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.000809/2026-68, GEOVANE BATISTA DOS SANTOS, R928162621, RBR7E22, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.000793/2026-93, LUANA ATAIDE AZEVEDO DE QUEIROZ, R927892006, PAR0A11, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.225437/2025-78, ADELIA ROMANIELE, R928203565, FPI6F76, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.232490/2025-25, FLAVIO MARCELO DE OLIVEIRA, R928250667, SCJ9E55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.234109/2025-62, FLAVIO MARCELO DE OLIVEIRA, R928250717, SCJ9E55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.070513/2026-82, GUILHERME HENRIQUE MENDES DINIZ, R927978357, RYF2I55, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08659.006350/2026-02, PRATA AZUL TRANSPORTES LTDA, R928080552, SFE4E45, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08652.002181/2026-93, CELIA MARIA ALVES , R928111458, SZD6E96, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.001024/2026-11, SUELI DE SOUSA REIS, R927948435, RNS2C48, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08674.001025/2026-57, SUELI DE SOUSA REIS, R927949369, RNS2C48, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08656.003880/2026-11, CARLOS ROBERTO DIAS FERREIRA, R927740931, EXX8F59, 01/09/2026, INDEFERIDO, 08650.052064/2026-91, ALESSANDRO DA SILVA, R927313812, IPY6I69, 01/09/2026, I N D E F E R I D O.
AMARILDO FONSECA ANDRADESECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 07/10/2026, ao Instrumento código 976809. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: REDE DE REDUCAO DE DANOS E PROFISSIONAIS DO SEXO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO, CNPJ nº 31823188000100. Prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 976.809/2025 por mais quatro meses. Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 07/10/2026 a 07/02/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 04/08/2025. Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, CPF nº .061.158-*, Convenente: GILMARA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº .833.131-*.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026, assinado em 05/10/2026, ao Instrumento código 944285. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SEADES, CNPJ nº 49238155000150. Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Convênio. Valor Total: R$ 7.140.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 340.000,00, Vigência: 05/10/2026 a 30/12/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 30/11/2023. Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, CPF nº .061.158-*, Convenente: JOSE VIEIRA LEAL NETO, CPF nº .359.605-*.
EDITAL Nº 10/2026 - UGP-PNUD/SENADA DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.012115/2026-50, torna pública a presente convocação: OBJETO: Seleção de 01 (um/a) consultor/a pessoa física para realizar estudo técnico, analítico e propositivo destinado à reformulação dos painéis de Business Intelligence (BI) da SENAD/MJSP, com foco na revisão de sua arquitetura de informação, estrutura de navegação, experiência do usuário, segmentação de conteúdos por público e definição de critérios para organização das informações entre ambientes de transparência pública e ambientes de monitoramento interno. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
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Formação superior em Ciência de Dados, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Design da Informação, Design de Interação, Estatística, Comunicação, Engenharia de dados, Tecnologia da Informação ou áreas afins, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior. - Experiência profissional comprovada mínima de 3 (três) anos, contada a partir da conclusão do curso superior, em pelo menos uma das seguintes áreas: análise de dados, visualização de dados, business intelligence, experiência do usuário, arquitetura da informação, transformação digital, transparência pública, monitoramento governamental ou temas correlatos. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS
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Pós-graduação stricto ou lato sensu em áreas relacionadas a análise de dados, visualização de dados, design de serviços, governança da informação, transparência pública, ciência de dados, transformação digital, comunicação pública ou áreas afins. Estudos divergentes das temáticas citadas neste parágrafo não serão considerados para pontuação. - Experiência profissional: Envio de cópia dos registros da carteira de trabalho e declaração do(s) empregador(es), especificando os dados do empregado e relacionando as funções que desempenhou no órgão/empresa/instituição com as
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100800077