DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
devidas datas de início e término de cada atribuição, contratos de prestação de serviço, contratos de outras consultorias com a mesma temática, ou outros instrumentos equivalentes em atividades de elaboração ou reestruturação de painéis BI; projetos de visualização de dados e arquitetura da informação; iniciativas de transparência ativa, governo digital ou comunicação de dados no setor público; definição de indicadores e jornadas de navegação para diferentes públicos; produção de diagnósticos e recomendações estratégicas para plataformas ou ambientes digitais.
- Envio de publicação de artigos, livros ou capítulos de livros publicados, ou indicação de endereço eletrônico onde estejam disponíveis relacionados à business intelligence, design da informação, visualização de dados, experiência do usuário, transparência pública, governo digital, monitoramento ou temas afins. - Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas. APOIO FINANCEIRO:
O valor total da consultoria deste edital é de R$ 60.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), distribuídos conforme cronograma de entrega (item 5 do edital). PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo para execução do trabalho e consequente entrega dos produtos listados é de 05 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do contrato, respeitandose os prazos definidos por produto deste termo de referência, podendo ser prorrogado por igual período, sendo o limite máximo de vigência até 10 meses.
A atuação desta consultoria será realizada de modo remota. PROCESSO SELETIVO
Os(as) interessados(as) em participar do processo seletivo deverão encaminhar currículo indicando o preenchimento dos requisitos obrigatórios e desejáveis, conforme formulário padrão constante no Anexo I, para o endereço eletrônico [email protected] com o título "PROCESSO SELETIVO: Pessoa Física - Reformulação dos painéis BI da SENAD" até o dia 18 de outubro de 2026. Deverá ser enviado o material comprobatório dos requisitos que forem atendidos pelo(a) candidato(a), juntamente com o referido currículo, conforme orientações constantes no edital.
CRONOGRAMA PREVISTO
| . .EVENTOS | .DAT A S |
|---|---|
| . .Período de inscrições | .08/10/2026 a 18/10/2026 |
| . .1ªetapa. Divulgação classificados | .30/10/2026 |
| . .2ª etapa. Entrevistas com os classificados da 1ª etapa |
.03/11/2026 a 06/11/2026 |
| . .Publicação do resultado preliminar da seleção | .16/11/2026 |
| . .Prazo para interposição de recurso | .16/11/2026 a 20/11/2026 |
| . .Publicação da homologação do resultado da seleção |
.07/12/2026 |
DISPOSIÇÕES FINAIS A íntegra deste edital está disponível na página da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad, no endereço https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas.
EDITAL Nº 12/2026 - UGP-PNUD/SENADA DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.012122/2026-51, torna pública a presente convocação: OBJETO:
Contratação de 1 (um) consultor individual para desenvolver estudo técnicojurídico especializado contendo diagnóstico comparado, sistematização de fundamentos normativos e jurisprudenciais, classificação de entendimentos e análise de padrões decisórios relacionados à destinação de ativos vinculados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, com vistas à produção de subsídios técnicos para o aprimoramento da gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e das políticas públicas correlatas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
-
Formação superior completa em Direito, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior;
-
Experiência profissional comprovada, mínima de 2 (dois) anos, contada a partir da conclusão do curso superior, em Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo, recuperação de ativos, lavagem de dinheiro, destinação de bens apreendidos ou áreas correlatas, incluindo análise de decisões judiciais e elaboração de produtos técnicos jurídicos. b.1 A experiência profissional poderá ser comprovada por meio de declarações, atestados de capacidade técnica, certidões de execução de serviços, contratos acompanhados de termo de aceite ou declaração de conclusão, carteira de trabalho, atos de nomeação ou designação, portarias, termos de cooperação, publicações, produtos técnicos elaborados pelo candidato ou outros documentos equivalentes que permitam verificar a natureza das atividades desenvolvidas e sua aderência ao objeto da consultoria. b.2 Os documentos apresentados deverão permitir a identificação do período de execução, da instituição contratante, do objeto da atividade e das atribuições efetivamente desempenhadas pelo candidato, sendo facultada à Comissão de Seleção a solicitação de documentação complementar para esclarecimento das informações prestadas. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS - Experiência profissional em Direito Penal, Processual Penal, lavagem de dinheiro, medidas assecuratórias, recuperação de ativos ou gestão de bens apreendidos. - Pós-graduação em Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Administrativo, Financeiro, Políticas Públicas, Criminologia ou áreas correlatas; - Experiência em análise jurisprudencial, elaboração de pareceres, notas técnicas, estudos jurídicos comparados ou atuação perante tribunais. - Experiência específica com legislação sobre drogas, FUNAD, conflitos federativos, fundos públicos ou controle de constitucionalidade. APOIO FINANCEIRO:
O valor total da consultoria deste edital é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 3 (três) parcelas vinculadas ao aceite dos produtos, conforme cronograma de desembolso previsto no item 5 do edital.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo total de execução será de 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura do contrato, observados os prazos de entrega definidos no item 5.
Os trabalhos serão realizados predominantemente de forma remota, com participação em reuniões virtuais e, quando previamente solicitado e autorizado, reuniões presenciais em Brasília/DF.
PROCESSO SELETIVO
LUIZA NICOLAU BRANDÃO CALDAS EDITAL Nº 11/2026 - UGP-PNUD/SENADA DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.012124/2026-41, torna pública a presente convocação:
OBJETO:
Contratação de 1 (um/uma) consultor(a) individual para desenvolver estudo técnico especializado voltado à identificação e análise de padrões de decisões judiciais relacionadas à destinação de bens, direitos e valores vinculados ao tráfico ilícito de drogas, mediante extração, estruturação, tratamento e análise de dados e verificar sua eventual reversão ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
-
Formação superior completa, pós-graduação ou especialização em Ciência da Computação, Ciência de Dados, Estatística ou área correlata;
-
Experiência profissional comprovada, mínima de 2 (dois) anos, em análise de dados jurídicos, pesquisa empírica em Direito ou jurimetria, incluindo tratamento e análise de bases de dados e elaboração de produtos técnicos e analíticos. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS
-
Experiência em raspagem de dados, automação de coleta, APIs,
processamento de linguagem natural ou aprendizagem de máquina;
- Experiência com validação de modelos de classificação, avaliação de qualidade de dados e documentação de metodologias reproduzíveis; APOIO FINANCEIRO:
O valor total da consultoria deste edital é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), a ser pago em 3 (três) parcelas vinculadas ao aceite dos produtos, conforme cronograma de desembolso previsto no item 5 deste edital.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo para execução será de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato, observados os prazos de entrega definidos no item 5 do edital. Os trabalhos serão realizados predominantemente de forma remota, com participação em reuniões
virtuais e, quando previamente solicitado e autorizado, reuniões presenciais em
B r a s í l i a / D F.
PROCESSO SELETIVO
Os(as) interessados(as) deverão encaminhar currículo no modelo do Anexo I e documentos comprobatórios para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "PROCESSO SELETIVO - Pessoa Física - Extração e Análise de Decisões Judiciais/FUNAD", até a data indicada no cronograma.
Deverá ser enviado o material comprobatório dos requisitos que forem atendidos pelo(a) candidato(a), juntamente com o referido currículo, conforme orientações constantes no edital. CRONOGRAMA PREVISTO
| . .EVENTOS | .DAT A S |
|---|---|
| . .Período de inscrições | .08/10/2026 a 18/10/2026 |
| . .1ªetapa. Divulgação classificados | .30/10/2026 |
| . .2ª etapa. Entrevistas com os classificados da 1ª etapa |
.03/11/2026 a 06/11/2026 |
| . .Publicação do resultado preliminar da seleção | .16/11/2026 |
| . .Prazo para interposição de recurso | .16/11/2026 a 20/11/2026 |
| . .Publicação da homologação do resultado da seleção |
.07/12/2026 |
| DISPOSIÇÕES FINAIS |
A íntegra deste edital está disponível na página da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad, no endereço https://www.gov.br/mj/ptbr/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas.
LUIZA NICOLAU BRANDÃO CALDAS
Os(as) interessados(as) deverão encaminhar currículo no modelo do Anexo I e documentos comprobatórios para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "PROCESSO SELETIVO - Pessoa Física - Consultoria Jurídica/Decisões Judiciais e FUNAD", até a data indicada no cronograma.
Deverá ser enviado o material comprobatório dos requisitos que forem atendidos pelo(a) candidato(a), juntamente com o referido currículo, conforme orientações constantes no edital.
CRONOGRAMA PREVISTO
| . .EVENTOS | .DAT A S |
|---|---|
| . .Período de inscrições | .08/10/2026 a 18/10/2026 |
| . .1ª etapa. Divulgação classificados | .30/10/2026 |
| . .2ª etapa. Entrevistas com os classificados da 1ª etapa |
.03/11/2026 a 06/11/2026 |
| . .Publicação do resultado preliminar da seleção |
.16/11/2026 |
| . .Prazopara interposição de recurso | .16/11/2026 a 20/11/2026 |
| . .Publicação da homologação do resultado da seleção |
.07/12/2026 |
| DISPOSIÇÕES FINAIS A íntegra deste edital está di Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-d |
sponível na página da Secretaria Nacional de Senad, no endereço https://www.gov.br/mj/pt- rogas. |
LUIZA NICOLAU BRANDÃO CALDAS
EDITAL Nº 9/2026 - UGP-PNUD/SENADA DIRETORA NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL BRA/25/012 SENAD/PNUD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria/MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e considerando o que consta do processo SEI/MJSP nº 08129.012117/2026-49, torna pública a presente convocação: OBJETO:
Seleção de 01 (um/a) consultor/a pessoa física, para a realização de estudo técnico e levantamento analítico acerca dos bens apreendidos ou declarados perdidos em favor da União, cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão de Ativos Apreendidos - SIGAP, sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça/SENAD. A consultoria terá por finalidade analisar de forma sistemática e estruturada a base de dados do SIGAP, abrangendo a avaliação da situação atual dos ativos, o tempo de apreensão ou de perdimento, a existência física dos bens, a confiabilidade e a consistência das informações cadastrais, bem como a viabilidade econômica para alienação. O estudo deverá, ainda, traçar o perfil econômico do acervo, apresentando diagnóstico de valores médios praticados, a identificação de bens com elevado risco de desvalorização, a definição de parâmetros para caracterização de ativos antieconômicos (considerados aqueles cujo custo de gestão e operacionalização não se justifica frente ao potencial retorno econômico), a identificação de ativos com localização incerta e de bens já destinados por outros atores institucionais, de modo a subsidiar a tomada de decisão estratégica da SENAD quanto à alienação, destinação, descarte ou adoção de outras providências legalmente cabíveis. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
-
Formação superior, em Engenharia de Computação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão de Tecnologia da Informação, Estatística, Ciências contábeis, Ciência de Dados ou áreas afins, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior;
-
Experiência profissional comprovada mínima de 3 (três) anos, contada a partir da conclusão do curso superior. REQUISITOS DESEJÁVEIS PONTUÁVEIS
-
Pós-graduação (stricto ou lato sensu): Comprovar o desenvolvimento de estudos ou pesquisas em políticas públicas sobre drogas, de gestão pública, recuperação de ativos, análise de dados, economia, finanças públicas ou estudos relacionados. Estudos divergentes das temáticas citadas neste parágrafo não serão considerados para pontuação.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100800078