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Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 5

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

Portaria Nº 01127047 de 07 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ADAILTON MATOS, proc. 023.8098.2026.0006211-88, SEAP, Agente penitenciário, CLASSE 3, matrícula 16229968, proventos integrais - R$13.569,18 (treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), compostos por Vencimento - R$2.664,93, 36.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$959,37, 60.00 % Vantagem Pessoal Inc - R$1.598,96, Plantao Noturno Inc - R$473,76, 70.00 % CET Incorp Venc Basico - R$1.865,45, Grat Serv Penitenc Incorp - R$2.844,64, Hora Extra 50% Inc - R$2.691,00, 16.56 % GSP Judicial Inat - R$471,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01124612 de 07 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JUCEMAR DE SOUZA SANTOS, proc. 019.19459.2026.0125593-87, SESAB, Auxiliar de enfermagem, CLASSE 3, NIVEL E, matrícula 19278345, proventos integrais - R$8.165,03 (oito mil cento e sessenta e cinco reais e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.417,45, 31.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$749,41, VP Art 28 Lei Inc - R$1.912,83, GID Incorporada - R$2.118,36, 40.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$966,98. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

14, o pedido de isenção de imposto de renda de: FAUSTA JOAQUINA CLARINDA DE SANTANA, processo nº: 009.11291.2026.0040576-19, CPF nº: 649.404.465-49, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 01 de Outubro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Su erintendência de Recursos Humanos – SRH p

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo: Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições em cumprimento a Ação Judicial nº 8078277-05.2025.8.05.0000,de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 011.5536.2025.0128416-68 e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Professor Padrão P - Grau III e para o cargo de Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III, da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado da Bahia, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, através da Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 007 de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 29 de abril de 2023.

RESOLVEM :

1 - Convocar a candidata ( sub judice ) abaixo nominada, por Cargo/Núcleo Territorial de Educação - NTE, para entrega da documentação listada abaixo, conforme item 15.1 do Capítulo 15 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 2 de agosto de 2022 e retificado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 17 de agosto de 2022.

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/03/2022; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

e) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

Portaria Nº 01125010 de 07 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA DAMIANA PEREIRA DE SANTANA, proc. 011.9284.2025.0122471-96, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU IIIA, matrícula 11245119, proventos integrais - R$11.174,99 (onze mil cento e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), compostos por Vencimento - R$5.305,30, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.591,59, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.803,80, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$530,53, Aula Extraord Incorp - R$15,30, 5.17 % Atividade Compl Incorp - R$274,28, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$1.654,19. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01126377 de 07 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ILBANEZ BOMFIM SILVEIRA FILHO, processo nº: 009.9474.2026.0048816-06, CPF nº: 096.298.405-10, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 23 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 08 de Julho de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01128241 de 07 de Outubro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

g) PIS/PASEP;

h) declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; i) certificado de reservista para os homens;

j) 03 (três) fotos 3x4;

k) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

l) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

n) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

o) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; q) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

r) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

s) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

t) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

u) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br