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Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 34

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

ABREU , inscrito no CPF nº 244.634.505-00, com sede na Estrada para Erico Cardoso, s/n, Zona Rural, no município de Érico Cardoso, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Riacho do Pará-Mirim, no poço 01 , nas coordenadas Lat.13°23’40.47”S e Long.41°56’47.33”W, de vazão 312 m³/dia, durante 22 h/d e, no poço 02 , nas coordenadas Lat.13°23’44.71”S e Long.41°56’36.58”W, datum Sirgas 2000, de vazão 91 m³/dia, durante 17 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 14 ha, localizado na Fazenda Olhos D´Água, Zona Rural, no município de Érico Cardoso, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.487 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.005605/INEMA/LIC-05605, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à SILVANA DELLA ROSA KUHNEN , inscrito no CPF nº 516.707.809-10, com sede na Rua Cândido Portinari, nº 623, Centro, no município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°56’01.92”S e Long.45°01’54.93”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°56’03.36” S e Long.45°03’17.80”W, datum Sirgas 2000, de vazão 2.700 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 100 ha, localizado na Fazenda Isabela, Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.488 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.000418 / INEMA / LIC - 00418 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, à CIF - CIA DE INTEGRAÇÃO FLORESTAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.654.708/0002-78, com sede na Fazenda Canindé, Rodovia BR-020, km 249, s/n, Zona Rural, no município de Correntina, para intervenção na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no Rio Arrojado, nas coordenadas Lat.13°58’36.4”S e Long.46°08’08.8”W, datum Sirgas 2000, para fins de regularização de barramento existente, com volume máximo de acumulação de 1.687.863,5 m³ e altura máxima de 5,0 m. Deverá ser mantida uma vazão mínima para jusante de 20.885,4 m³/dia da barragem, localizado na Fazenda Passagem Funda, Rodovia BR-020, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.489 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.006045/INEMA/LIC-06045, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a MARCELINO KUHNEN , inscrito no CPF n° 450.834.449-68, com sede na Rua Cândido Portinari, n° 623, Centro, no município Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°45’55.96”S e Long.45°36’06.94”W, de vazão 2.700 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°44’36.42”S e Long.45°36’24.74”W, datum Sirgas 2000, de vazão 1.800 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 83,34 ha, localizado na Fazendas São Pedro I e II, Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer

que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.490 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.004244/INEMA/LIC-04244, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à KIARA ZANCANARO MOTTER , inscrita no CPF n° 086.722.156-99, com sede na Rua 31 de março, nº 206, Jardim Paraíso, município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°51’31.96”S e Long.44°49’24.65”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat. 12°51’48.43”S e Long.44°49’36.30”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.12°51’48.29”S e Long.44°49’56.61”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 6 , nas coordenadas Lat.12°50’53.56” e Long.44°50’13.82”W, de vazão 5.400 m³/dia; na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 4 , nas coordenadas Lat.12°51’31.75”S e Long.44°50’07.97”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 5 , nas coordenadas Lat.12°51’11.21”S e Long.44°50’04.45”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 7 , nas coordenadas Lat.12°50’50.50”S e Long.44°50’34.44”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.12°50’36.4”S e Long.44°50’49.9”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.400 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 685,51 ha, localizado nas Fazendas Cerrado I, II e III, Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.491 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000850/INEMA/LIC-00850, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a R.E.F. INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 04.445.166/0001-72, com sede na Rod Margens da BA 093, s/n, Região de Papossu, no município de Araçás, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Pojuca, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°13’08.7”S e Long.38°12’36.1”W, de vazão 380 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°13’05.2”S e Long.38°12’39.3”W, datum Sirgas 2000, de vazão 792 m³/dia, durante 16 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.492 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.005592 / INEMA / LIC - 05592 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a DÉRCIO FERREIRA GUIMARÃES , inscrita no CPF nº 948.458.328-87, com sede na Praça Independência, nº 78, Duque de Caxias, no município de Teixeira de Freitas, para intervenção, na Bacia Hidrográfica Rio do Queimado, no afluente sem nome do Rio do Queimado, na Barrragem 1, nas coordenadas Lat.17°5’50,18”S e Long.39°29’49,65”W, para fins de regularização de barramento existente, com volume máximo de acumulação de 29.179 m³ e altura máxima de 3 m, na Barrragem 2, nas coordenadas Lat.17°5’21”S e Long.39°21’53,6”W, datum Sirgas 2000, para fins de regularização de barramento existente, com volume máximo de acumulação de 251.004,4 m³ e altura máxima de 9 m. Deverá ser mantida uma descarga de fundo capaz de permitir uma vazão mínima para jusante de 558,9 m³/dia, para a Barragem 1 e de 1.041,1 m³/dia, para a Barragem 2, localizado na Fazenda Reunidas Santa Maria, Zona Rural, no município de Prado, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

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